No dia 4 de abril, presidida pelo Comandante de Operações Navais, Almirante de Esquadra Claudio Henrique Mello de Almeida, foi realizada a cerimônia de alteração de denominação do Comando da Tropa de Reforço para Comando da Divisão Litorânea, sucedida da transmissão de cargo do Contra-Almirante (FN) Reinaldo Reis de Medeiros para o Contra-Almirante (FN) Marcelo da Costa Reis.
Com o ato, formalizado por meio da inauguração do brasão do novo Comando de Força, a Marinha concretiza mais uma etapa no processo de reestruturação do Corpo de Fuzileiros Navais, com foco nas operações litorâneas. A reestruturação propicia o alinhamento organizacional e operacional às demandas contemporâneas da defesa nacional, bem como confere à Marinha maior capacidade de proteção da Amazônia Azul, proporcionando um importante elemento dissuasório e uma contribuição significativa para a segurança marítima, reafirmando o compromisso da Força Naval com a manutenção da soberania nacional.
Além de representantes e autoridades militares e civis dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, a cerimônia contou com a presença do ex-Comandante da Marinha, Almirante de Esquadra (RM1) Eduardo Bacellar Leal Ferreira; do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, Almirante de Esquadra (FN) Carlos Chagas Vianna Braga; dos ex-Comandantes-Gerais do Corpo de Fuzileiros Navais, Almirantes de Esquadra (RM1-FN) Paulo Martino Zucarro e Jorge Armando Nery Soares; do Secretário Naval de Segurança Nuclear e Qualidade, Almirante de Esquadra (RM1) Petronio Augusto Siqueira de Aguiar; e do Comandante da Força de Fuzileiros da Esquadra, Vice-Almirante (FN) Roberto Rossatto, que presidiu o ato de investidura.
Desde sua criação, em 1957, o Comando Tropa de Reforço passou por diversas alterações em sua estrutura organizacional, com o propósito de acompanhar a evolução doutrinária e manter-se no estado da arte. O Comando de Força, originalmente, vocacionado para atender às exigências logísticas das tropas anfíbias, exercendo o papel fundamental na sustentação dos Grupamentos Operativos de Fuzileiros Navais, passa a exercer, também, a importante atribuição de coordenar, de forma expedicionária e robusta, o reforço da Força de Fuzileiros da Esquadra, em apoio às ações litorâneas nas áreas de jurisdição dos Distritos Navais.
FONTE: MB