Por Marina Rocha
Brasília, 13/8/2015 – A Câmara dos Deputados encerrou, nesta quinta-feira (13), as votações sobre o Projeto de Lei 2016, de 2015, que tipifica os crimes de terrorismo e dá outras providências. Com a normatização, grandes eventos realizados no país, como os Jogos Olímpicos Rio 2016, poderão contar com mais segurança. A iniciativa foi aprovada, e agora segue para o Senado.
No documento, o terrorismo é definido como “a prática, por um ou mais indivíduos, de atos motivados por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com fins de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, paz ou incolumidade pública”.
Pelo projeto, ficam condicionadas às penas da lei o uso, ameaça e transporte de explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos e de outra natureza. Incêndios, depredações, saques, destruições e explosões de meios de transporte ou bens públicos e privados também serão enquadrados. A norma cita, ainda, ações realizadas contra sistemas de informática ou bancos de dados.
As punições impostas no projeto preveem reclusão de 12 a 30 anos para quem atentar contra a vida ou integridade física de uma pessoa. Já para aqueles que promoverem ou prestarem auxílio a organizações terroristas está previsto pena de reclusão de cinco a oito anos e multa.
De acordo com o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA) do Ministério da Defesa, fazia-se necessária a tipificação de atos terroristas, principalmente para os grandes eventos que serão sediados no Brasil. O EMCFA é o órgão responsável por coordenar ações de segurança junto à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica para essas ocasiões, como será no caso dos Jogos Olímpicos Rio 2016.
Os militares das Forças Armadas atuam em eventos esportivos, por exemplo, de acordo com eixos já estabelecidos. Entre eles estão as ações de combate ao terrorismo, que constituem desde varreduras em estádios, ginásios e centros olímpicos (à procura de materiais químicos, biológicos, nucleares e radiológicos) até defesa cibernética de redes.
No total, cerca de 38 mil militares devem atuar durante os Jogos. Apenas no Rio de Janeiro serão utilizados 20 mil homens. O plano integrado possui ações como segurança de dignitários, de rotas protocolares, apronto operacional, além da utilização de comando e controle móvel e centros de operações.
Não tenho dúvidas de que esse projeto ainda vai dar muita dor de cabeça e gerar muita revolta na sociedade brasileira. O casuísmo e a forma oportunista como está sendo apresentado, tendo como pano de fundo as Olimpíadas e outros grandes eventos, não contempla em seu bojo certas atividades criminosas de cunho terrorista que são praticadas hodiernamente em nossa sociedade e que poderiam e deveriam, sem qualquer sombra de dúvidas, ser abarcadas em seu conceito pela nova ferramenta legal. Creio eu e tantos mais, que esse dispositivo carece de um melhor detalhamento quanto a sua tipificação e abrangência, pois da forma como foi apresentado já vem estruturado, escandalosamente, para beneficiar certos grupos de terror em franca atuação em nosso país. Torço para estar errado, mas….quem viver verá!
Os conceitos de raça, cor e etnia é a mesma definição. Um documento oficial cometendo um erro desses! Etnia vem do grego “ethnos”, que significa raça. A cor da pele (negra ou branca) ou traços fisicos (como dos japoneses) também caracterizam a raça do individuo. Daí a importância de conhecermos a etimologia das palavras do latim e grego, que são nossa linguagem matriz, para não escrever essa redundância desnecessária – pra não dizer vergonhosa.
Por isso que não gosto de usar palavras em inglês como sendo do português muito usado nos textos atualmente e que nem sempre explicam seu significado, são simplesmente jogados para o leitor. Se entendeu beleza; se não entendeu fica sem entender mesmo.
Quero dizer, o brasileiro não sabe se auto definir. Não entende a própria cultura étnica.
A destruição de ônibus também está sendo estudado no código de processo penal como terrorismo. Nisso há uma confusão ja que o termo terrorismo acaba sendo generalizado, confundido com provocar terror! Ou seja, o ato é na verdade um crime de natureza politica com a intenção de derrubar um governo. Deve sim ter um código que trate especificamente da destruição de ônibus, prevendo inclusive uma indenização para doer no bolso do criminoso. Aliás o simples fato de definir o desordeiro de criminoso ja teria um efeito psicológico mais grave.
Destruir propriedade privada, centros de pesquisas movidos por escusas ideologias, não é terrorismo também?
Falando em terror,
a coisa foi feia em Tianjin ,China, onde explosões causadas por um carregamento de explosivos em uma zona industrial, abalaram a cidade.
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“As consequências de duas explosões que abalaram a cidade portuária de Tianjin da China se parecem com cenas de um filme sobre um apocalipse zumbi, guerra nuclear ou até mesmo ataque alienígena. Fotos capturaram fileiras de carros queimados, propriedades totalmente destruídas e pessoas feridas.” (RT)
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Até o momento, cerca de 50 mortos e 700 feridos…
http://www.rt.com/news/312333-china-blast-dead-injured/