No dia 25 de outubro, o Chefe do Estado-Maior da Armada recebeu representantes da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e da Petróleo Brasileiro S.A (Petrobras) a fim de iniciar tratativas para viabilizar um projeto para construção, com aproveitamento dos recursos disponíveis no fundo de P,D&I, de Navios de Pesquisa Hidroceanográficos semelhantes ao “Vital de Oliveira”.
O encontro contou com a participação de representantes da Secretaria-Geral da Marinha; da Diretoria de Hidrografia e Navegação, a qual os navios, após construídos, deverão ser subordinados; e da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, recentemente habilitada pela ANP a realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento, na área de apoio logístico concernente ao Plano Setorial para os Recursos do Mar e ao Programa Antártico Brasileiro.
A Lei nº 9.478/1997, que dispõe, entre outros assuntos, sobre a política energética nacional, estabelece uma cláusula de incentivo obrigatório em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I), que deve ser respeitada em todos os contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. Determina, ainda, que os concessionários invistam 1% do valor da receita bruta gerada pelos campos de grande rentabilidade ou com grande volume em projetos de P,D&I, cabendo à ANP fiscalizar o cumprimento desta obrigação.
FONTE E FOTO: MB
31/10 – quarta-feira, bdia, por acaso alguém saberia informar de quanto dispõe este fundo, já que a lei é de 1997, e possuímos grandes campos produtores de petróleo/ gás no Pré-Sal, com base nas informações será que daria para fabricar 2/3 navios de pesquisas hidrográficas???