Em cerimônia realizada no dia 25 de novembro, no auditório da Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha, a Autoridade Naval de Segurança Nuclear e Qualidade (ANSNQ), Almirante de Esquadra Marcos Sampaio Olsen, assinou a Portaria de Concessão da Primeira Licença Parcial de Construção (LPC1) do Submarino Convencional com Propulsão Nuclear Brasileiro (SCPN). O evento teve a participação de autoridades e representantes de instituições do setor nuclear, como a Agência Internacional de Energia Atômica, a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares e a Comissão Nacional de Energia Nuclear.
A Coordenadoria-Geral do Programa de Desenvolvimento de Submarino com Propulsão Nuclear (COGESN), como requerente, submeteu à ANSNQ, por intermédio da Agência Naval de Segurança Nuclear e Qualidade (AgNSNQ), um conjunto de documentos relativos ao SN-BR, em atendimento aos requisitos de segurança necessários para o licenciamento nuclear naval. A AgNSNQ, que presta o apoio técnico à tomada de decisões da Autoridade, por meio de seu Comitê Técnico Assessor, avaliou a solicitação da COGESN e manifestou-se favoravelmente à Concessão da LPC1 pela ANSNQ. A emissão dessa 1ª licença atende a um dos pré-requisitos para a requerente contratar o estaleiro construtor e iniciar a construção do casco de pressão do submarino.
A LPC1 decorre de uma estratégia que visa proceder ao licenciamento em etapas bem definidas, a fim de permitir um nível adequado de detalhamento nas futuras análises. A estratégia reflete o compromisso da Marinha de atingir o mais alto nível de segurança necessário a um projeto dessa magnitude, inédito, complexo e desafiador.
É com base nesse propósito que a ANSNQ foi concebida, nos termos da Lei 14.222, de 15 de outubro de 2021, que atribui no Art. 7º privativamente ao Comando da Marinha poderes para regular, licenciar, fiscalizar e controlar os meios navais com plantas nucleares embarcadas. O SCPN se enquadra precipuamente nesse contexto.
Fonte: Centro de Comunicação Social da Marinha
Será um submarino nuclear ou com propulsão nuclear , só que , por convenção ou acordos, com armamento de convencional. Sem mísseis nucleares ou intercontinentais ou torpedos nucleares , estes, si é que existem.
Eu hein, ou o submarino é convencional ou é nuclear, muito estranha esta nomenclatura aí.
“Submarino convencional com propulsão nuclear”, “amazônia azul”. É cada vergonha que nóis passa….
Desculpem minha ignorância, mas não consigo entender esse termo SUBMARINO CONVENCIONAL COM PROPULSÃO NUCLEAR, na minha modesta opinião é um termo para acalmar os ¨pacifistas¨ de plantão.
A Marinha do Brasil, em razão da importância que tem e o protagonismo que deve exercer na defesa das águas territoriais do país, deve iniciar ou dar andamento a projeto estrategico que consista na obtenção de meios navais de superfície, no mínimo 1 porta-aviões e elevar para no mínimo 14 o número de navios de escolta de águas profundas.
Temos um número adeqado de navios-patrulha e estamos caminhando para um quantitativo razoável de submarinos, sobretudo com o incremento futuro do submarino nuclear.
Mas, há deficiência na frota de superfície, que precisa ser sanada com urgência.