Em entrevista à Agência Marinha de Notícias, o Comandante da Fragata Independência (F 44), Capitão de Fragata Ademar Augusto Simões Junior, fala sobre a importância da patrulha naval e quais são os propósitos dessa fiscalização em cumprimento à legislação nacional sobre as Águas Jurisdicionais Brasileiras. Além disso, ele responde acerca de uma recente abordagem realizada em um navio de pesquisa de bandeira alemã.
Comandante Simões, o senhor pode explicar o que é uma patrulha naval?
CF Simões: A patrulha naval é uma atribuição subsidiária, particular da Marinha do Brasil, cujo propósito é implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, em Águas de Jurisdicionais Brasileiras [AJB], na plataforma continental brasileira e no alto-mar, respeitados os tratados, convenções e atos internacionais ratificados pelo Brasil. É conduzida por meios navais, com a utilização de embarcações e aeronaves orgânicas em apoio às suas atividades, podendo haver o reforço de fuzileiros navais ou de mergulhadores de combate embarcados nos meios navais, principalmente quando da visita e inspeção, em proveito da segurança e da abordagem com oposição.
Como é definido qual navio realizará uma missão de patrulhamento? Mais de um meio é utilizado?
CF Simões: A patrulha naval será realizada empregando-se meios navais que: possuem comandante legalmente designado por autoridade constituída e tripulação submetida às regras da disciplina militar; dispõem de armamento fixo em seus conveses; e ostentem sinais exteriores próprios de navios, embarcações e aeronaves pertencentes à Marinha do Brasil. Dependendo da área de atuação que se deseja realizar a patrulha naval, um navio de maior porte, como uma fragata, pode ser melhor empregada, pois se deve levar em consideração fatores como tempo x distância, a rapidez que se precisa estar na área de atuação e a capacidade de lá permanecer por períodos prolongados.
Como é o planejamento e a organização da tripulação do navio antes de sair para uma patrulha naval?
CF Simões: O planejamento é sempre contínuo. Por meio de exercícios que são conduzidos no porto e no mar, a tripulação do navio está sempre em condições para ser empregada em uma patrulha naval.
Quais os riscos devem ser considerados durante uma abordagem?
CF Simões: Durante uma abordagem pode se esperar uma reação cooperativa ou não-cooperativa de quem está sendo abordado. No caso de uma abordagem não cooperativa, os riscos que envolvem a segurança do pessoal devem ser planificados e as regras de engajamento muito bem definidas para que, se preciso for, dentro dos parâmetros legais, o uso gradual da força seja empregado.
A Marinha tem o poder de polícia para conduzir quais ações?
CF Simões: Um navio realizando patrulha naval, por exemplo, poderá exercer e desenvolver atividades executoras da lei, as quais se caracterizam como poder de polícia administrativa e se concretizam na coibição de condutas ilícitas que digam respeito à ocorrência de delitos que possam vir a ocorrer em Águas Jurisdicionais Brasileiras e em alto-mar.
Em uma das últimas patrulhas navais da Fragata Independência, na área de Elevação do Rio Grande, um navio estrangeiro foi abordado. De onde ele é e o que esse navio estava fazendo em águas brasileiras?
CF Simões: Era um navio de pesquisa de bandeira alemã. Ao ser interrogado sobre qual era atividade que ele estava exercendo ou exerceria naquela área, a resposta foi que começaria a fazer coleta de amostras do subsolo marinho, a fim de realizar pesquisa científica.
Quais atitudes foram tomadas pelo navio brasileiro que fez a abordagem?
CF Simões: Foi solicitado ao navio estrangeiro que cessasse imediatamente as atividades de pesquisa no subsolo marinho na área da Elevação do Rio Grande. A aeronave orgânica embarcada na Fragata Independência foi também empregada, a fim de se registrar algumas imagens do dispositivo de pesquisa que iria ser usado para coletar as referidas amostras do subsolo marinho. Imediatamente o navio estrangeiro encerrou suas atividades de pesquisa na Elevação do Rio Grande e se retirou dessa área.
Com base na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito no Mar, concluída em 1982, em Montego Bay, Jamaica, artigos 76 e 77, e na interpretação da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, os direitos de exploração na plataforma continental estendida são exclusivos do Estado Costeiro, a partir do momento em que apresenta o seu pleito à Comissão de Limites da Plataforma Continental da Organização das Nações Unidas.
Em 2018, o Brasil apresentou a proposta de extensão de sua plataforma continental, incluindo a área conhecida como Elevação do Rio Grande, à Comissão de Limites, e que, atualmente, exerce o direito de soberania desta área, para efeito de exploração e aproveitamento dos seus recursos naturais.
Desse modo, nenhum navio de bandeira estrangeira poderá conduzir qualquer tipo de pesquisa ou investigação científica no leito ou subsolo marinho nesta área, conhecida como Elevação do Rio Grande, sem que haja autorização do Estado Brasileiro.
Quais são as diferenças entre abordar uma embarcação brasileira e uma estrangeira?
CF Simões: Para se fazer uma inspeção ou apresar uma embarcação de bandeira estrangeira é preciso que se façam tratativas entre o Estado Brasileiro e o país de bandeira da embarcação.
O que a ação tomada pela Marinha do Brasil representa para a soberania brasileira?
CF Simões: A ação da Fragata Independência é importante para a manutenção da soberania brasileira e proteção das riquezas nacionais, na Amazônia Azul. A atuação ainda demonstra a aplicação de características básicas do Poder Naval, como mobilidade e permanência, as quais, diante de seu pleno exercício, foram fundamentais para dissuasão das intenções de uma outra nação sem a devida autorização do governo brasileiro.
Fonte: Agência Marinha de Notícias
Que entrevista magnífica!