PORTARIA GM-MD Nº 4.846, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Aprova a Política de Inteligência de Defesa – MD 60-P-01 (1ª Edição/2023).
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, incisos I, III e V, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 3º do Decreto nº 8.793, de 29 de julho de 2016, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60080.000257/2023-45, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova a Política de Inteligência de Defesa – MD 60-P-01 (1ª Edição/2023), na forma do Anexo.
Parágrafo único. A Política de que trata o caput estará disponível na Assessoria de Inteligência de Defesa – AIDef do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas – EMCFA e na Plataforma de Pesquisa da Legislação da Defesa – MDLegis (<https://mdlegis.defesa.gov.br/pesquisar_normas/>).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 308/EMCFA/MD, de 26 de janeiro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO
POLÍTICA DE INTELIGÊNCIA DE DEFESA
CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO
1.1 Finalidade
1.1.1 A Política de Inteligência de Defesa (PID), documento de mais alto nível de orientação da Atividade de Inteligência de Defesa (AID), tem por finalidade delinear os Objetivos de Inteligência de Defesa (OID).
1.1.2 A PID define os parâmetros e limites de atuação da AID e estabelece seus pressupostos, ameaças, objetivos e diretrizes, no âmbito do Sistema de Inteligência de Defesa (SINDE).
1.2 Referências
Os documentos consultados e que fundamentaram a elaboração desta publicação foram:
a) Decreto nº 8.793, de 29 de julho de 2016 (fixa a Política Nacional de Inteligência);
b) Portaria Normativa nº 9/GAP/MD, de 13 de janeiro de 2016 (aprova o Glossário das Forças Armadas – MD35-G-01 – 5ª edição/2015);
c) Portaria GM-MD nº 3.914, de 22 de setembro de 2021 (dispõe sobre o Sistema de Inteligência de Defesa);
d) Portaria GM-MD nº 4.034, de 1º de outubro de 2021 (aprova o Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas – MD33-M- 2 – 4ª Edição/ 2021); e
e) Instrução Normativa EMCFA-MD nº 3, de 14 de junho de 2022 (aprova as Instruções para Elaboração e Revisão de Publicações, Padronizadas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas – MD20-I-01 – 2ª Edição/2022).
1.3 Considerações Iniciais
1.3.1 A AID, como ferramenta para a decisão, possui particularidades que requerem o concurso de processos, meios e métodos próprios. O perfeito entendimento de conceitos, objetivos e princípios é fundamental para o exercício da atividade.
1.3.2 A necessidade de atuar no amplo espectro dos conflitos exige que os decisores militares, em todos os níveis, tenham a compreensão da interação entre suas capacidades e o ambiente operacional para o qual se planejam as ações ou operações. Essa análise deve ser permanente e cíclica e seus resultados devem ser disponibilizados oportunamente.
1.3.3 A Inteligência, em qualquer nível de atuação, possui como meta precípua a perfeita captura da realidade e a constante identificação das ameaças, minimizando incertezas e buscando oportunidades para o sucesso das operações.
1.3.4 A PID tem como propósito orientar a AID de acordo com:
a) a missão constitucional das Forças Armadas (FA) – Art. 142 da Constituição Federal (CF);
b) os parâmetros e os limites descritos na Política Nacional de Inteligência (PNI);
c) os aspectos relacionados à Inteligência citados nos documentos de mais alto nível do Ministério da Defesa (MD): a Política Nacional de Defesa (PND) e a Estratégia Nacional de Defesa (END);
d) o relacionamento com o Poder Político com foco no Poder Militar; e
e) o levantamento de dados e a produção de conhecimentos que possam orientar o emprego do Poder Militar e garantir a consciência situacional dos comandantes militares e seus estados-maiores nos níveis estratégico, operacional e tático.
1.3.5 A PID demanda o contínuo aperfeiçoamento das técnicas e da doutrina de emprego das Forças, seu adequado aparelhamento e a dotação de recursos humanos especializados.
1.3.6 A PID servirá de base para a formulação de estratégias que visem ao aperfeiçoamento das estruturas do SINDE e de seus componentes nas Forças Singulares (FS), contribuindo para as FA adquirirem e manterem as necessárias capacidades para atender às demandas impostas pela sociedade brasileira.
1.4 Informação
1.4.1 As siglas, abreviaturas e acrônimos utilizados nesta publicação seguem o previsto no Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas – MD33-M-02 (4ª edição/2021).
1.4.2 As siglas, abreviaturas e acrônimos utilizados, em face da temática e da especificidade abordadas nesta publicação, e não previstas no Manual MD33-M-02 (4ª edição/2021), constam do Apêndice a esta publicação.
1.5 Aprimoramento
As sugestões para aperfeiçoamento deste documento deverão ser encaminhadas ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), via cadeia de comando, para o seguinte endereço:
MINISTÉRIO DA DEFESA
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
Assessoria de Doutrina e Legislação
Esplanada dos Ministérios
Bloco Q (Edifício Defensores da Pátria) – 4º Andar Brasília – DF
CEP – 70049-900
adl1.emcfa@defesa.gov.br
CAPÍTULO II
PRESSUPOSTOS DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA DE DEFESA
2.1 Abrangência: Os conhecimentos produzidos devem ser tão completos quanto possível, de modo a possibilitar a identificação de riscos, ameaças e oportunidades. Nesse sentido, pode ser necessário consultar estruturas e profissionais especializados em determinadas áreas para garantir ao analista o máximo de informação possível.
2.2 Assessoramento Oportuno: O conhecimento de Inteligência deve ser confiável, produzido e difundido em prazo que assegure sua utilização completa e adequada. Cumpre à Inteligência acompanhar e avaliar as conjunturas interna e externa, buscando identificar fatos ou situações relevantes para a sociedade e o Estado. O trabalho da Inteligência deve permitir que o Setor de Defesa, de forma antecipada, mobilize os esforços necessários para fazer frente às adversidades futuras e para identificar oportunidades à ação governamental e seus reflexos para o Poder Militar.
2.3 Atividade de Estado: A Inteligência de Defesa é atividade exclusiva de Estado e constitui instrumento de assessoramento de mais alto nível, naquilo que diga respeito aos interesses da sociedade brasileira. Deve atender precipuamente ao Estado, não se colocando a serviço de grupos, ideologias e objetivos mutáveis e sujeitos às conjunturas político-partidárias.
2.4 Caráter permanente: A Inteligência de Defesa é uma atividade perene e sua existência confunde-se com a do Estado ao qual serve. A necessidade de assessorar o processo decisório no emprego do Poder Militar e de salvaguardar os ativos estratégicos da Nação é ditada pelo Estado, desde a paz até situações de conflito armado.
2.5 Conduta Ética: A Inteligência de Defesa pauta-se pela conduta ética, que pressupõe um conjunto de princípios orientadores do comportamento humano em sociedade. Representa o cuidado com a preservação dos valores que determinam a primazia da verdade, sem conotações relativas, da honra e da conduta pessoal ilibada. Na Atividade de Inteligência, os valores éticos devem balizar tanto os limites de ação de seus profissionais quanto os de seus usuários.
2.6 Controle: A produção do conhecimento de Inteligência deve obedecer a um planejamento que permita total controle em todas as suas fases.
2.7 Especialização: A Inteligência de Defesa é uma atividade especializada e tem o seu exercício alicerçado em um conjunto sólido de valores profissionais e em uma doutrina própria. A execução da Atividade de Inteligência exige discrição, como forma de preservar suas ações, seus métodos e processos, seus profissionais e suas fontes, necessitando de continuado aperfeiçoamento dos seus recursos humanos e adestramentos.
2.8 Integração: A produção do conhecimento de Inteligência deve valer-se de dados oriundos de todas as fontes, favorecendo a geração de produtos precisos e completos.
2.9 Objetividade: Para que seja útil, o conhecimento deve ter sua produção orientada por objetivos claramente definidos. A atenção a esses objetivos, por sua vez, minimiza custos e riscos associados às atividades e tarefas relacionadas à Inteligência.
2.10 Observância às leis: A Inteligência de Defesa desenvolve suas atividades em estrita obediência ao ordenamento jurídico, pautando-se pela fiel observância aos princípios, direitos e garantias fundamentais expressos na CF, em prol do bem-comum e dos interesses da Defesa Nacional.
2.11 Segurança: Em todas as fases de sua produção, e após a sua difusão, o conhecimento deve ser protegido. Seu acesso deve ser compartimentado e estar restrito a pessoas credenciadas e com necessidade de conhecer.
CAPÍTULO III
AMBIENTES INTERNACIONAL E NACIONAL
3.1 O ambiente global apresenta o enfraquecimento do multilateralismo nas relações internacionais, com as grandes potências e outras associações de países tentando aumentar sua predominância dentro do Sistema Internacional, causando a retomada de rivalidades geopolíticas, a defesa mais assertiva de interesses nacionais, implementação de políticas armamentistas, uma maior instabilidade entre países vizinhos e a ocorrência de crises regionais em várias partes do mundo, cujas ameaças são crescentemente complexas, interconectadas, imediatas e têm implicações diretas para a vida da sociedade e à segurança dos Estados.
3.2 Os reflexos dessas mudanças têm sido sentidos no campo psicossocial, com o aumento de refugiados de conflitos e deslocados, mortes de civis, desrespeito aos direitos humanos e violações do direito internacional humanitário. Ao mesmo tempo, delitos transnacionais como o contrabando e o tráfico de drogas e de armas movimentam imensas quantias de recursos financeiros e prejudicam a manutenção da paz social em todo o mundo.
3.3 A posição geográfica do Brasil torna o País um corredor suscetível aos ilícitos transnacionais, com reflexos na segurança de infraestruturas críticas (IC), como rodovias, aeroportos, hidrovias e portos.
3.4 Os Estados têm sido obrigados a combater o crime organizado dentro e fora de suas fronteiras, implementando acordos e tratados multilaterais de segurança e defesa para uma atuação multinacional e interagências.
3.5 Os avanços na área digital e o amplo uso da internet fizeram surgir ameaças com potencial de causar danos físicos e financeiros, gerando instabilidade política e econômica. O espaço cibernético, em face das suas características, permite a perpetração de ações ilegais e criminosas com potencial de causar prejuízos a entes públicos e privados. Assim, cresce de importância o domínio no campo cibernético para impedir a ação adversa e difundir a mentalidade de proteção em todos os setores.
3.6 A expansão e difusão de tecnologia avançada reduziu o custo para o acesso às redes sociais e ao próprio ambiente de informações global, de modo que atores estatais e não estatais podem adquirir meios diversos para atuar nesse ambiente, inclusive de forma anônima, e com possibilidade de negação de autoria. Com isso, esses recursos podem ser utilizados para fins operacionais, bem como para propaganda adversa e desinformação.
3.7 O planejamento de operações militares, tanto defensivas quanto ofensivas, convencionais ou não, continuará tomando por base análises sistêmicas próprias e dos oponentes, considerando os campos econômico, psicossocial, tecnológico, político e militar, visando identificar centros de gravidade, cujas neutralizações e defesa levem aos objetivos militares e políticos estabelecidos para atingir o estado final desejado.
3.8 A deterioração de algumas economias vem causando problemas, como a desestruturação do mercado de trabalho, as migrações acentuadas e a expectativa de baixo crescimento dos países.
3.9 No entorno estratégico do Brasil, o Atlântico Sul e a Antártica se mostram como importantes áreas de projeção do País, com possibilidades de destaque nos cenários político, econômico e científico-tecnológico mundial. Aquela primeira região tem sido palco de diversas atividades ilícitas que tendem a afetar os meios de defesa, como pesca ilegal, tráfico de drogas, pirataria e contrabando, realizadas por embarcações nacionais e estrangeiras.
3.10 O aumento das atividades de organizações criminosas (Orcrim) transnacionais em território brasileiro, especialmente na faixa de fronteira, tais como delitos ambientais, contrabando, descaminho, dentre outros, tem potencial para aumentar a atuação das FA sob os ditames das Disposições Complementares da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.
3.11 A integridade do território e a defesa do patrimônio da Amazônia brasileira e das Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), que incluem a Amazônia Azul, continuam sendo prioritários para a Defesa Nacional, exigindo a implementação de um projeto nacional de desenvolvimento sustentável e requerendo desenvolver capacidades de monitorar, controlar e prover mobilidade e presença das FA nessas áreas.
3.12 O Brasil não mantém qualquer disputa com outros países; as fricções interestatais latentes na América do Sul não têm, atualmente, potencial para envolvê-lo em condições que não sejam de mediação.
3.13 A END definiu os Setores Cibernético, Espacial e Nuclear como estratégicos para a Defesa, encarregando, respectivamente, o Comando do Exército, da Aeronáutica e da Marinha pela condução das ações estratégicas para cada um deles, com reflexos para o desenvolvimento da Atividade de Inteligência de Defesa.
3.14 Fruto do estudo dos ambientes internacional e nacional, cabe ao SINDE, como integrante do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), estabelecer normas, diretrizes e orientações para o desenvolvimento da AID, de forma a contribuir para a inserção do Brasil no contexto mundial e garantir o cumprimento das atribuições constitucionais das FA brasileiras.
3.15 Para isso, a PID pretende delinear o caminho a ser seguido, com base nos OID, para assessorar o processo decisório, o emprego conjunto das FA e direcionar os esforços das FS para garantir conhecimentos oportunos que ampliem a consciência situacional das autoridades militares e civis, em todos os níveis de decisão, no âmbito do SINDE.
CAPÍTULO IV
AMEAÇAS OBSERVADAS
4.1 Ingerência externa sobre temas de interesse nacional.
4.2 Agentes de perturbação da ordem pública, suas estruturas e áreas de atuação capazes de gerar distúrbios, impondo o emprego das FA.
4.3 Ações contrárias à Soberania Nacional, inclusive propaganda adversa e desinformação oriunda de outros Estados e/ou grupos antagônicos.
4.4 Instabilidade política, econômica e social em países do entorno estratégico.
4.5 Doenças ou pandemias que afetem a saúde e a economia do País.
4.6 Protecionismo comercial.
4.7 Escassez regional e/ou mundial de alimentos.
4.8 Questões de natureza ambiental que possam trazer reflexos para o Brasil.
4.9 Pesca ilegal, não declarada e não regulamentada.
4.10 Pirataria e roubo armado nas AJB.
4.11 Contrabando, narcotráfico e crime organizado.
4.12 Comprometimento das infraestruturas críticas.
4.13 Ataques cibernéticos.
4.14 Atividades ilegais envolvendo bens de uso dual e tecnologias sensíveis.
4.15 Espionagem.
4.16 Sabotagem.
4.17 Extremismo violento ideologicamente motivado.
4.18 Terrorismo.
4.19 Armas de destruição em massa.
4.20 Migrações.
CAPÍTULO V
OBJETIVOS DE INTELIGÊNCIA DE DEFESA
5.1 Para atender aos desafios do assessoramento preciso e oportuno à tomada de decisão no nível do MD e em apoio ao planejamento do emprego conjunto e singular das FA, ficam estabelecidos os seguintes OID:
5.1.1 Acompanhar e avaliar as conjunturas interna e externa, assessorando o processo decisório no âmbito da Defesa e das Forças Singulares.
5.1.2 Contribuir para a identificação de hipóteses e cenários de crise que possam impactar o Poder Nacional, considerando a manutenção da soberania e da integridade territorial.
5.1.3 Identificar riscos e ameaças que dificultem ou impeçam a aplicação do Poder Nacional.
5.1.4 Identificar oportunidades que contribuam para o desenvolvimento da Inteligência de Defesa e das Forças Armadas.
5.1.5 Colaborar para a neutralização de ações da Inteligência adversa que possam comprometer o Poder Nacional.
5.1.6 Contribuir para a proteção de áreas e instalações, sistemas, tecnologias e conhecimentos sensíveis relacionados com a Defesa Nacional, bem como os detentores desses conhecimentos.
5.1.7 Conscientizar os integrantes do SINDE para o permanente aprimoramento da Atividade de Inteligência de Defesa.
CAPÍTULO VI
DIRETRIZES NO ÂMBITO DO SISTEMA DE INTELIGÊNCIA DE DEFESA
6.1 Considerando os pressupostos da AID, os ambientes internacional e nacional, as ameaças observadas e os OID, esta PID transmite as seguintes diretrizes orientadoras para as Ações Estratégicas de Inteligência de Defesa a serem definidas na Estratégia de Inteligência de Defesa (EIDef):
6.1.1 Direcionar a produção de conhecimentos para temas específicos referentes a hipóteses e cenários de crise que possam impactar o Poder Nacional, enfatizando a manutenção da soberania e a integridade territorial.
6.1.2 Aperfeiçoar o fluxo de produção de conhecimento sobre riscos, ameaças que dificultem ou impeçam a aplicação do Poder Nacional e oportunidades que contribuam para desenvolvimento da Inteligência de Defesa e das Forças Armadas.
6.1.3 Interagir com órgãos e agências integrantes do SISBIN e demais órgãos da Administração Pública, de interesse do SINDE.
6.1.4 Promover a aproximação e a cooperação com países do Entorno Estratégico e outros países relevantes, de interesse para o SINDE.
6.1.5 Fortalecer a cultura de proteção de dados e conhecimentos no âmbito do SINDE.
6.1.6 Considerar medidas de segurança para salvaguardar pessoal, instalações e informações de conteúdo sensível nos diversos processos de interação com outros países.
6.1.7 Identificar as ameaças efetivas ou potenciais à salvaguarda dos conhecimentos de interesse da Defesa e das FA e seus suportes, representadas pela atuação da Inteligência adversa e outras ações de qualquer natureza.
6.1.8 Obter, de forma integrada, soluções que atendam às necessidades do SINDE no campo tecnológico, especialmente no campo da tecnologia da informação e das comunicações (TIC).
6.1.9 Expandir a capacidade da Inteligência no espaço cibernético.
6.1.10 Selecionar pessoal com base em critérios que garantam o máximo de segurança aos ativos do SINDE.
6.1.11 Promover a capacitação de recursos humanos, aquisição de meios, equipamentos e infraestruturas, tendo sempre em vista as operações conjuntas e a interoperabilidade.
6.1.12 Identificar e acompanhar as vulnerabilidades e ameaças às infraestruturas críticas que possam exigir o emprego das FA.
6.1.13 Prevenir ações ilegais, em áreas marítimas e roubo armado nas AJB que afetem a economia azul, fazendo uso da Inteligência, entre os países do Entorno Estratégico e outros países relevantes, de interesse para o SINDE.
6.1.14 Prevenir ações de espionagem.
6.1.15 Prevenir ações de sabotagem.
Para quem não está acostumado com leituras e entendimentos de leis, normas, diretrizes, estatutos, regras…, terá q pedir auxílio de uns 2 advogados p entender…..
Vejo como positivo a atitude do atual governo.
Estou acompanhando sempre q possível, visto a fragmentação de visões políticas e ideológicas dos grupos…
A União Europeia ou a “panelinha” deu início aos grupos contemporâneo e o Brics veio tempos depois acho até bom e deveria se espelhar nos erros e acertos dos europeus.
A economia é o q ” apita “, e as mudanças e cortes de gastos são sempre bem vindo, p ter fôlego p caminhar p frente. A economia do mundo está mudando muito verticalmente por causa dos blocos, climas e interesses de buscar o melhor p si e o seu “povo”.
Tradições costumes e cultura o Brasil precisa se adaptar bem no grupo Brics e os países q querem admitir.
Investir em infraestrutura atrasadas e forças armadas defasadas são outro exemplos p ter uma imagem.
Tudo isso e muito mais nasce do poder da decisão e da escolha.
Abraco
Excelente iniciativa. No papel tudo muito bacana. Esperamos que tudo isto seja posto em prática pelas pessoas certas e totalmente comprometidas com os objetivos determinados, ao contrário do que ocorreu até 2022, onde os órgãos de (pseudo)inteligência foram usados para fins políticos de projetos de poder.