Ministério da Defesa
Brasília DF
O Ministério da Defesa (MD) informa que o Decreto Presidencial nº 10.391, assinado na última sexta-feira (5 de junho) e publicado no DOU de 8 de junho de 2020, revogou o Decreto nº 10.386, de 2 de junho de 2020 e restaurou a vigência do Decreto nº 93.206/1986, que dispõem sobre a Aviação do Exército.
Este Ministério constatou, logo após a publicação do Decreto nº 10.386/2020, que a redação utilizada permitia entendimentos diversos e não desejados na proposição da medida. Assim sendo, a fim de promover o reestudo da proposta, o MD solicitou, de forma imediata, sua revogação, o que ocorreu na última sexta-feira (5 de junho).
Brasília DF, 08 Junho 2020
A ópera bufa jurídico-militar continua…
O decreto que “corrige” é pior do que o inicial…
Continuo com a posição que no momento não há diploma legal que dê sustentação legal sequer a existência da Aviação do Exército de asas rotativas pois é inquestionável no âmbito da teoria do Direito Nacional que não há repristinação de leis. Não há como dar vigência a lei (ou decreto) explicitamente revogado.
Do dia 2 de junho de 2020 até 8 de junho de 2020 (quando foi revogado) o decreto nº 10386 esteve em vigência e portanto o decreto original da Aviação do exército foi revogado.
O artigo 2º do decreto nº 10.391 simplesmente é ineficaz pois comanda algo que não existe no ordenamento jurídico brasileiro que é dar vigência a diploma legal explicitamente revogado em norma anterior vigente.
Na faculdade de Direito se explica que não se permite que uma lei dê vigência a uma norma revogada por força da regra que impede que haja pertubação nas regras de aplicação das normas legais. Já há dificuldades em se montar cronologicamente a “lei em vigor” em mandados que sofreram muitas leis modificadoras mesmo obedecendo ao critério temporal simples. O que ocorre é que ao longo do tempo as correções tomam diferentes direções legais fazendo que o corpo legal em vigor se torne uma colcha de retalhos ou pior um monstro Frankeistein sem coesão legal. Disto decorre a necessidade de uma revisão total da lei e suas correções por inteiro. Algo comum em Códigos Legais (Civil, Penal, Comercial e etc) que tem depois de muita defasagem ser refeitos para adequação.
Permitir retornar a vigência de leis já revogada tornaria o sistema de interpretação das leis um caos de ida e volta sem fim. Desta maneira é inequívoca o postulado que se o poder atual quer estabelecer um diploma revogado ele deve re-escrevê-lo “in totum”.
O mesmo se dá nas medidas provisórias do Executivo, para entendimento, uma vez rejeitadas ou perdendo a vigência por não ter sido aprovada pelo congresso elas tem de ser re-editadas e em alguns casos não podem ter o mesmo exato teor na mesma legislatura.
Neste aspecto é bem similar aos decretos presidenciais.
Mais uma vez um NOVO decreto sobre a Aviação do Exército tem de ser publicado!!!
O Decreto anterior foi revogado e o Decreto posterior não é eficaz juridicamente a ressuscitar o decreto original defunto e revogado para todo o sempre no mundo jurídico pátrio…
Hahaha quando a equipe é incompetente nem um simples decreto é bem redigido.
Podem elaborar melhor o decreto, essa de aviação de caça, tudo bem foi um pouco de exagero, poderia limitar o peso do transporte e o tipo de missão a ser realizada pela aeronave.
Penso que o EB, no momento, deveria se preocupar em adquirir Helicópteros de combate puro, máquinas que em pleno século 21, o EB ainda não os tem.
Aliás poderia também estar focado em ter algum esquadrão de helicópteros pesados como o incrível Mi-26 russo e ou o Chinook Americano.
A FAB deveria melhorar sim o atendimento logístico aéreo ao EB.
No meu entender, os aviões Sherpa’s, deveriam ir diretamente para a FAB, que teria de aumentar o número de unidades encomendaos, não menos que uma dúzia.
Poderiam receber o mesmo painel digital(EFIS) da Elbit, como nos Bandeirantes C-95M, usar uma camuflagem parecida como a dos helicópteros do EB.
Este esquadrão, teria de ter no mínimo cerca de cinquenta por cento de dedicação aos serviços do EB.
A FAB já tem toda uma estrutura, seja material ou humana para começar a operar estes aviões de imediato.
Estaria aí resolvido este problema.
Já li em um site especializado, que estes aviões, saíram de fabrica equipados com equipamentos eletrônicos e Flares shafts, a pedido da Força Aérea Americana, que posteriormente os repassou ao Exército Americano.
Espero que estes sistemas não sejam retirados quando da entrega ao governo Brasileiro.
Esta é a VERDADE que não quer calar…
SUPOSTAMENTE a FAB teria a OBRIGAÇÃO de fazer a logística aérea necessária às operações do EB e da MB.
A REALIDADE é que ela faz MUUUUUITO limitadamente e de mal gosto…
E os comandos do Exército e da Marinha tem de se virar usando modais logísticos não aéreos ou em extremo pagando operadores civis de carga aérea para operações logísticas militares urgentes…
Esta reserva de mercado da FAB é algo anacrônico e inadmissível no século 21.
A mais autêntica JABOTICABA MILITAR BRASILEIRA…
Eu acredito que o EB deva sim ter suas aeronaves de asa fixa, mas apenas para transporte tático….para o estratégico continuaria com a FAB e os KC’s.
Penso que o decreto foi anulado para que o texto seja mais claro quanto a utilização da asa fixa do EB, não pela “choradeira” dia brigadeiros da FAB.
Prezado Roberto, concordo com vc, com uma ressalva. O EB é responsável pela implantação do Sisfron, um programa enorme de proteção de nossas fronteiras. A tecnologia está em constante evolução e, se para cumprir tal missão, o EB decidir que um drone é a melhor solução, não deveria esperar a revisão de um decreto para tanto.
O futuro está nos drones, seja para fiscalização, designação de alvos para artilharia, etc.
Espero, piamente, que o decreto seja reeditado, de forma mais explicita e inequívoca, para que não haja questionamentos sobre o direito e necessidade do EB possuir sua própria aviação de asas fixas, especialmente de transporte tático e de reconhecimento não tripulado, que não tenhamos mais intervenções estúpidas que mais demonstram uma inoportuna, hipócrita, demagoga e EGOCÊNTRICA, de alguns ex-comandantes da Força Aérea (que na última década e meia tem se comportado mais como um Aeroclube).