Por Nuno Carregueiro
Para assegurar a participação de Portugal no projeto de desenvolvimento do avião da Embraer, o Governo português autorizou a realização de uma despesa máxima de 20,8 milhões até ao final de 2017.
O Governo português autorizou a realização de uma despesa de até 20,8 milhões de euros no âmbito da participação de Portugal no projeto de desenvolvimento e produção da aeronave KC-390, para os anos de 2016 e 2017.
O envolvimento do Estado português no desenvolvimento deste avião da Embraer já tinha sido acordado, tendo agora sido fixado o valor da despesa a realizar nos próximos dois anos. Vários dos componentes deste avião militar são fabricados na unidade que a empresa brasileira tem em Évora.
Na resolução do Conselho de Ministros que autoriza esta despesa, o Governo destaca o “interesse de Portugal em participar no programa de desenvolvimento e produção da aeronave de transportes multiusos KC -390 como fator de desenvolvimento da base tecnológica e industrial nacional para o sector aeronáutico e, nessa medida, assumir o papel de vector mobilizador da dinamização do cluster aeronáutico nacional”.
Em Setembro, ainda durante o Governo anterior, o Conselho de Ministros já tinha autorizado um aumento de 8,3 milhões de euros na despesa da sua participação no projeto do KC-390, o que elevou o valor do projeto em quatro anos para 38,3 milhões de euros.
Na resolução publicada esta sexta-feira em Diário da República, o Governo salienta que só havia autorização para realizar despesa no âmbito deste projeto até ao final de 2015. Pelo que, “considerando a importância estratégica deste programa, os compromissos já assumidos e, tendo em vista a conclusão da participação portuguesa no desenvolvimento e produção da mencionada aeronave, o Orçamento do Estado para 2016 veio incluir uma dotação no orçamento do Ministério da Economia destinada ao projeto KC-390”.
Este ano a despesa com o projeto não pode exceder 16,7 milhões de euros e em 2017 não pode superar 4,14 milhões de euros.
Ficou atribuída aos ministros das Finanças, da Defesa e da Economia a competência para definir, por despacho, os termos e os procedimentos relativos à participação no projeto KC-390.
FONTE: JORNAL DE NEGÓCIOS (PORTUGAL)
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