Por André Nunes
No dia 22 de janeiro de 2020, o plenário da Câmara de Representantes do Marrocos votou e aprovou duas leis que estendem suas fronteiras marítimas. A admissão das leis confirmou aprovação anterior em comissão da Câmara no dia 16 de dezembro de 2019. Todavia, a expansão dos limites marítimos do Marrocos só passará a ser reconhecida internamente de forma legítima após a aprovação do Senado e a sanção por parte do rei Maomé VI.
A decisão marroquina entra em colisão com interesses da Espanha no Oceano Atlântico, já que, em 2014, o Estado ibérico pleiteou a ampliação da plataforma continental das Ilhas Canárias junto à Organização das Nações Unidas (ONU).
As Canárias são ilhas espanholas localizadas a aproximadamente 100 quilômetros de distância da costa do Saara Ocidental, território reivindicado pelo Marrocos. Vale ressaltar que a disputa marítima gerada a partir da decisão da câmara baixa marroquina não diz respeito à posse das Canárias, mas, sim, da sobreposição de zonas de interesse em águas próximas do arquipélago, em especial da região onde se encontra o monte submarino Tropic, rico em minerais como telúrio, material utilizado para fabricação de painéis solares, e cobalto, usado para a produção de carros elétricos. É estimado que no Tropic exista cobalto suficiente para abastecer 277 milhões de automóveis desse tipo. O país que tiver jurisdição sobre essa área do oceano terá o direito de explorar as riquezas do leito marinho e de seu subsolo, o que incluiria o Tropic.
A aprovação da Câmara dos Representantes ocorreu dois dias antes da visita oficial da então recém empossada Ministra das Relações Exteriores da Espanha, Arancha González Laya, ao Marrocos. Em encontro com sua contraparte, o marroquino Nasser Burita, ambos afirmaram o compromisso de cooperação para que nenhuma medida seja aplicada de forma unilateral, sem comunicação prévia, por nenhum dos países.
Mesmo se o Senado aprovar e o rei Maomé VI sancionar a extensão das fronteiras marítimas marroquinas, tal movimento não teria validade internacional sem o respaldo da ONU. Além disso, como parte da ampliação abrange a costa do Saara Ocidental, o Marrocos não teria legitimidade sobre o Mar Saaraui. Assim, embora exerça seu direito soberano de legislar, sob a égide do direito internacional, o Marrocos ainda precisaria vencer algumas etapas para fazer valer seus interesses.
FONTE: Boletim Geocorrente