Por Andréa Barretto
Em sintonia com os avanços tecnológicos e o aumento da utilização de Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARP), Brasil e Colômbia estão atualizando regras relativas ao emprego desses dispositivos em atividades civis e militares.
O Brasil expediu um conjunto de regras – a Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-40 – em novembro de 2015, com o objetivo principal de garantir operações seguras e coordenadas entre aeronaves tripuladas e aeronaves remotamente pilotadas. A ICA 100-40 esclarece os procedimentos necessários para voos de ARP, define parâmetros e os enquadramentos técnicos de cada aeronave e descreve as regras a que estão submetidas as aeronaves ARP quando estão em movimento, explicou o Tenente-Coronel Sandro Bernardon, comandante do Esquadrão Hórus, a unidade responsável pela frota de ARP da Força Aérea Brasileira (FAB).
A instrução ICA 100-40 estabelece limites de velocidade e altitude para as aeronaves, dependendo do seu peso máximo de decolagem – peso máximo que uma aeronave está certificada para decolagem em segurança. Também determina limitações para o emprego de ARP em áreas povoadas ou com aglomeração de pessoas. Para voos nessas condições, são feitas exigências específicas.
O registro do ARP deve ser feito junto à Agência Nacional de Aviação Civil que mantém as mesmas definições anteriores, mas as exigências devem mudar já que a agência está atualizando seu banco de dados e considerando a necessidade de mais informações. Além disso, para o ARP entrar em operação, os pedidos de decolagem devem ser feitos ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo, ligado ao Comando da Aeronáutica, órgão que formulou a ICA 100-40.
A ICA 100-40 vale tanto para aeronaves remotamente pilotadas de uso civil quanto militar, quando ambas operam em um espaço aéreo civil. No entanto, para voos em operações de caráter estritamente militar – como treinamentos e missões –, normalmente é estabelecida uma Área de Operações, espaço para o qual são definidas regras específicas de coordenação e segurança.
“Os órgãos gerenciadores do tráfego aéreo e as aeronaves civis se adequam nestas regras e, nestes casos, não prevalece a ICA 100-40 para os ARP militares”, explica o Ten Cel Bernardon.
Colômbia também atualiza suas regras
A Colômbia também renovou recentemente suas regras de voos para RPA dentro de seu espaço aéreo. Em julho de 2015, a Colômbia publicou a Circular nº 002, que cria e detalha os requisitos gerais de aeronavegabilidade do ar, que são os requisitos técnicos necessários para que um ARP seja considerado capaz de cruzar os céus colombianos de forma segura. O documento define ainda parâmetros de voo como distância mínima de pessoas e edificações, limites de velocidade e altitude, e peso máximo para aeronaves.
Com abrangência estritamente civil, as normas publicadas pelo Departamento Administrativo de Aeronáutica Civil da Colômbia seguem as orientações da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), organismo das Nações Unidas responsável pelo desenvolvimento seguro e ordenado da aviação civil mundial. A Colômbia é membro da OACI, assim como o Brasil, que se baseou nesses regulamentos internacionais para criar a instrução ICA 100-40.
“A OACI estabeleceu uma série de recomendações e prazos para que se avance na regulamentação do emprego de aeronaves remotamente pilotadas até o ano de 2018”, destacou a Assessoria de Imprensa da Força Aérea Colombiana (FAC) em entrevista por email.
As regras da Colômbia para operações militares com veículos aéreos não tripulados são definidas pelo FAC. No ano passado, a FAC atualizou o Regulamento Aeronáutico Colombiano para Aviação de Estado, documento que trata da atividade aviatória que utiliza aeronaves – incluindo as remotamente pilotadas – pelos militares, serviços aduaneiros e a polícia.
“Foram estabelecidos níveis de operação tático, operacional e estratégico, em relação aos quais definiram-se parâmetros referentes ao peso máximo das aeronaves remotamente pilotadas, altitude, velocidade e espaços aéreos autorizados, sempre visando a segurança das operações”, informou a Assessoria de Imprensa da FAC sobre a parte dos regulamentos que aborda o ARP.
Missões militares se ampliam com o emprego de ARP
Tanto no Brasil como na Colômbia, as aeronaves remotamente pilotadas têm sido fundamentais para ampliar o cumprimento das missões militares. A Colômbia já utiliza ARP há 10 anos.
“Desenvolvemos a proteção da infraestrutura crítica do país (oleodutos, vias terrestres, sistemas eletrônicos etc.) e realizamos operações de busca e salvamento, identificação de áreas afetadas pela mineração ilegal, proteção de parques nacionais, entre outras atividades de segurança ambiental”, afirmou a Assessoria de Imprensa da FAC, acrescentando que não podia revelar o número de ARP que possui.
A FAB tem uma frota de cinco ARP, que estão sob o comando do Esquadrão Hórus, criado em 2011 e sediado na Base Aérea de Santa Maria, no estado do Rio Grande do Sul. São quatro aeronaves do modelo Hermes 450 e uma Hermes 900.
Os ARP são equipados com sensores de monitoramento, reconhecimento e vigilância e têm sido empregadas em missões de defesa e segurança. Por exemplo, foram utilizadas durante a Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo de 2014 para monitorar as principais áreas de circulação de pessoas, enviando imagens em tempo real para um centro de controle onde eram recebidos por profissionais de defesa.
Em 2016, as aeronaves do Esquadrão Hórus também vão participar da segurança dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos no Rio de Janeiro. “Serão utilizadas as mesmas técnicas e táticas já utilizadas anteriormente, baseadas em normas e acordos operacionais”, antecipa o Ten Cel Bernardon.
FONTE: Diálogo Américas