Por João Felipe Ferraz
Em 30 de junho de 2020, uma delegação representante da Guiana reivindicou a jurisdição da Corte Internacional de Justiça (CIJ) na resolução do caso do território do Essequibo, em uma audiência na qual a Venezuela não fez parte. Como justificativa para a CIJ interceder no caso, a Guiana alega o esgotamento das possibilidades de negociação do Acordo de Genebra de 1966.
Todavia, a justificativa para a não participação da Venezuela na audiência é a alegação de que o mecanismo de mediação do Acordo de Genebra ainda não se esgotou. Esta foi a primeira audiência requisitada pela Guiana, com a finalidade de reafirmar a validação do Laudo Arbitral de Paris de 1899. Este atribuiu a posse da região de Essequibo e da ilha de Anacoco à Grã-Bretanha, a então metrópole do território que viria a ser a Guiana.
Com a independência guianense, o Acordo de Genebra determinou a posse de Essequibo à Guiana, agora independente, reconhecendo ainda a reclamação da Venezuela pelo mesmo. Vale ressaltar que a região a oeste do rio Essequibo compreende cerca de 70% do território guianense, além de seu espaço marítimo ter sido palco de recentes conflitos de soberania entre os dois países. Além disso, ambos os Estados enfrentam instabilidades: as duradouras complicações político-econômicas do governo venezuelano e a indefinição do resultado eleitoral da presidência guianense, em meio à maior expectativa de crescimento econômico da história do país.
A recontagem de votos da eleição guianense depende do consentimento do atual presidente, David Granger, que vem sendo pressionado pela oposição para ceder à intermediação da Comunidade do Caribe (Caricom) e da
Organização dos Estados Americanos (OEA).
Neste contexto, as negociações na CIJ somam-se, não somente às complicações do processo eleitoral da Guiana, mas também ao aumento dos impactos sociais da pandemia de COVID-19 em uma população de aproximadamente 780.000 pessoas. Com isso, põe-se ainda mais em questão as condições com que o país gerenciará o crescimento exponencial de divisas, provenientes da exploração do petróleo offshore.
FONTE: Boletim Geocorrente
Entrando no assunto um pouco atrasado, essa crise entre Venezuela e Guiana será resolvida por via diplomática. Em que pese o Poder Militar venezuelano ser infinitamente superior ao guianense, a Venezuela não tem meios de projetar poder sobre o território em litígio sem acessá-lo pelo Brasil. E nosso país JAMAIS permitiria que uma Força estrangeira adentrasse nosso território para atacar um vizinho de diminuto poder militar.
Quanto a Questão do Pirara, esta foi há muito resolvida, e duvido que o Itamaraty queira denunciar uma questão de fronteira já resolvida há mais de um século.
Uma parte do território Brasileiro foi perdido para os ingleses na questão do pirara que está dentro do território disputado pela Venezuela. Se for haver qualquer mudança de fronteiras na região, Brasil tem que entrar na discussão também.
Eu sou a favor de anexar o novamente o Uruguai também que podemos faze como os chineses com Taiwan , dizer que o Uruguai é uma província rebelde e anexar a parte e também tem a parte da bolívar que ser revoltou a poucos anos atrás . Basta oferecer $$$$$$$$ para políticos que que eles votam a favor me seus respectivos territórios afinal $$$ compra quase tudo.
A reclamação Venezuelana em nada tem haver com o Brasil. Se é legítimo são outros quinhentos.
Prezado: como uma extensa fronteira entre o Brasil e a Guiana esta sendo reivindicada pela Venezuela, na hipótese de vir a ser transferida de um pais para o outro como fica a posição brasileira? Pelo que dá a entender, “oeste do rio Esequibo” engloba uma parte bem grande do território brasileiro.
Pois é, depois tem gente que acha que a preocupação do governo brasileiro com a Venezuela é excessiva.
É meu amigo, me parece um ponto bem crítico do ponto de vista brasileiro. Grande abraço!