Boletim do Exército – Nº 12/2023 Brasília-DF, 24 de março de 2023.
PORTARIA – EME/C Ex N º 993, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 4º, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e em conformidade com o Bloco nº 33, das Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG01.018), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.885, de 5 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Desativar, para o Exército Brasileiro, o Sistema de Defesa Antiaérea Oerlikon – Contraves 35 mm.
Art. 2º Determinar a realização de estudos sobre as possibilidades de obtenção de outros Sistemas e Materiais de Emprego Militar (SMEM) que preencham a lacuna de capacidade operativa em substituição ao Sistema de Defesa Antiaérea Oerlikon – Contraves 35 mm, seguindo-se as orientações contidas nas Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018).
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor em 3 de abril de 2023.
PORTARIA – EME/C Ex N º 994, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 4º, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e em conformidade com o Bloco nº 33, das Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG01.018), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.885, de 5 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Desativar, para o Exército Brasileiro, o Sistema de Defesa Antiaérea Bofors – Fila 40 mm.
Art. 2º Determinar a realização de estudos sobre as possibilidades de obtenção de outros Sistemas e Materiais de Emprego Militar (SMEM) que preencham a lacuna de capacidade operativa em substituição ao Sistema de Defesa Antiaérea Bofors – Fila 40 mm, seguindo-se as orientações contidas nas Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018).
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor em 3 de abril de 2023.
É o caminho natural que todo sistema de armamento acabe o seu ciclo operacional mais cedo ou mais tarde…
Apenas lamento MUITO que NOVAMENTE isto seja feito nesta forma não profissional, característico das forças brasileiras que não tem inimigos relevantes na sua proximidade, de se retirar ANTES dois equipamentos antiaéreos simultaneamente e nos dois casos só depois iniciar os estudos para aquisição de equipamentos semelhantes que os substituirão…
Vamos ver quanto TEMPO o EB levará para escolher os novos sistemas e quanto TEMPO mais demorarão a ser efetivamente incorporados a força…
Neste ínterim a nossa capacidade operacional ficará reduzida por IMPREVIDÊNCIA de planejamento…
Se fosse futebol se diria que é planejamento displicente…
Nada impede de levar esses equipamentos para algum parque de manutenção e colocar em cima de um chassi transformando em apoio de fogo. Os últimos conflitos no mundo mostraram a utilidade deste tipo de configuração.
Esticaram ao máximo o uso destas peças de museu.
O ideal seria que sistemas substitutos já estivessem sendo Implantados, porém como diz o Artigo 2 desta portaria, sequer iniciaram os estudos para aquisição de substitutos.
Como sempre estamos completamente desdentados em defesa terra-ar. Façamos votos para que isto não demore anos e que a escolha esteja no mesmo patamar de modernidade das últimas aquisições das três Forças. E que uma vez fechada a aquisição, não tenhamos que receber os equipamentos na mesma mui delongada cadência de entrega dos Centauro ll.
“Da Nobis Patientiam Deus!”
Qual será o substituto destes veneráveis canhões?
China e Turquía têm boas opções de substitutos e torres com canhões de 35mm para serem integradas tanto no Guarani como nós veículos da Avibras.
RBS 70