A Justiça de São Paulo julgou procedente a ação da Taurus e revogou a penalidade aplicada pela Policia Militar do Estado de São Paulo de suspensão de licitar e contratar com a Administração Pública em processo sancionatório que discutia contratos de sucessivas compras de carabinas ocorridas entre os anos de 2007 e 2011. O processo administrativo foi instaurado no ano de 2014, portanto muito antes da atual gestão da companhia.
A Taurus informa que a alegação presente no referido processo sancionatório não subsiste, já que os contratos foram integralmente cumpridos e as armas estiveram em uso pela PMESP durante 12 anos.
A sentença favorável à empresa foi publicada nesta segunda-feira, 27 de julho, e a Fazenda do Estado de São Paulo foi condenada a arcar com as custas e despesas processuais, além do pagamento dos honorários advocatícios.
Com relação a decisão publicada no último dia 24 de julho, de outro processo administrativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo de suspensão do direito da Taurus de contratar com a Administração Pública do Estado, a empresa informa que também cumpriu integralmente os contratos, fornecendo as armas nas especificações contratadas e cumprindo todas as suas obrigações correlatas de garantia e assistência técnicas. Isso se confirma pelo fato de que as armas estão sendo normalmente utilizadas pelos quase 100 mil policiais paulistas. Portanto, não há evidências técnicas ou fundamentos jurídicos que permitam a penalização e isso será restabelecido na Justiça.
Mais uma vez a PMESP aplica indevidamente uma penalidade a Taurus às vésperas de realizar um processo de licitação. A Taurus já tem uma ação judicial em curso para anulação desse processo administrativo. A empresa vai prosseguir com essa ação e vai tomar todas as medidas judiciais que forem necessárias para a reversão dessa penalidade.