Integrantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) temem que o espião americano que manteve contatos com o agente brasileiro 008997 possa ter obtido dele uma lista com informantes infiltrados na” importante comunidade árabe da Tríplice Fronteira.
A região de Foz do Iguaçu é considerada pelos EUA um centro financeiro por onde fluem recursos para grupos terroristas do Oriente Médio. O acervo de informantes é um “patrimônio” do serviço secreto. Muitos são remunerados pela Abin e têm as identidades mantidas em segredo, até mesmo de aliados.
Procurada na manhã de sexta: feira, a Embaixada dos EUA no Brasil se limitou a informar que o funcionário identificado pela Abin em encontros com o araponga brasileiro realmente trabalhou em Brasília, mas já retornou aos EUA.
O nome do agente é preservado pela reportagem por recomendação de analistas da Abin consultados pelo Estado, em razão da Lei de Proteção de Identidade de Inteligência, de 1982. Embora não alcance outros territórios, como o Brasil, a legislação americana pode ser usada para atingir.os envolvidos em outras circunstâncias.
No Ministério das Relações Exteriores, o registro é que o americano ficou no Brasil de 29 de setembro de 2010 a 12 de agosto de 2012, lotado na embaixada em Brasília. Ou seja, ele saiu do Brasil menos de uma semana depois do encontro com o ex-servidor da Abin. Procurada, a Abin afirmou em nota que “não se manifesta publicamente sobre o exercício das atividades de inteligência”, Apesar de inúmeras tentativas, o Estado não conseguiu localizar o agente aposentado 008997.
O Gabinete de Segurança Institucional (GSI), a quem a Abin é subordinada, não quis se pronunciar, alegando que a resposta já havia sido dada pela agência, Não houve explicação, no entanto, sobre o motivo pelo qual o ministro-chefe do GSI, general José Elito, assinou a exoneração do agente 008997 da Superintendência de Manaus, primeiro passo para a aposentadoria dele, sem que tenha sido aberta uma sindicância ou um processo administrativo contra o servidor. Elito teria sido informado pelo diretor da Abin, Wilson Trezza, do verdadeiro motivo da exoneração.
A atitude da direção da Abin de ignorar a suspeita de espionagem revoltou setores da con-trainteligência do órgão, que havia desbaratado toda a operação, já que o trabalho levou à aposentadoria compulsória do agente brasileiro e a transferência imediata do americano.
O fato de as autoridades encarregadas de detectar ações de espionagem no País terem omitido da presidente Dilma Rousseff o “grave episódio” foi considerado sério, segundo uma das fontes ouvidas pelo Estado.
Nas discussões na direção da Abin, prevaleceu a tese de que, como o Brasil não tem legislação tipificando crime de espionagem e a inteligência não produz provas, seria difícil enquadrar os envolvidos, apesar de a própria contra ínteligência da Abin ter gravações em vídeo do jantar e fotos da conversa entre os dois, ocorrida em agosto de 2012, em Curitiba.
FONTE: Jornal do Dia-SE Online – Tania Monteiro
Ainda que incipiente diante da gravidade do cometimento – alguns países recorrem á “perpétuas” ou vitaminas de vodka com bananas, aveia e polônio – nossa legislação prevê sim casos como este. Bastaria aplicar o contido no diploma legal que rege e enquadra a quebra do sigilo funcional e – quiçá – concussão. Mas há outras disposições que enquadram a motivação – criminosa – por interesse pessoal (que não a pecúnia) favorecimento, ainda que por um belo Antonio.
Enfim, Leis há! Debaldes anêmicas à traição perpetrada, leis há.
Como diz uma frase que li esses dias(Não é que eu não goste do brasil, não gosto foi o que fizerão fomm ele aff cada dia sinto mais vergonha e no quartel sonhava com patriotiamo só lamento os rumos que essa nação tomo,hoje em dias que os militares tinha que ter mais voz pelo bem da ação ficam todos de mão atadas
“Nas discussões na direção da Abin, prevaleceu a tese de que, como o Brasil não tem legislação tipificando crime de espionagem e a inteligência não produz provas, seria difícil enquadrar os envolvidos, apesar de a própria contra ínteligência da Abin ter gravações em vídeo do jantar e fotos da conversa entre os dois, ocorrida em agosto de 2012, em Curitiba.”
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Se fosse no EUA, o agente traira pegaria uns 30 anos de cadeia, sendo que até a pena de morte é aplicada nestes casos !
Más aqui no Brasil, além das penas ridiculamente brandas, a ABIN “não pode produzir provas”, ou seja: Os dados e provas coletados por ela não tem valor jurídico em um processo legal…!
30 anos não colega. Teria pego perpétua. Eles tem histórico disto.