Com relação ao Decreto nº 8.515, publicado no Diário Oficial da União, em 4 de setembro de 2015, que delega competência ao Ministro de Estado de Defesa para atos relativos a pessoal militar, o Ministério da Defesa esclarece:
1 – O novo decreto 8.515/15 promove uma atualização do antigo decreto 2.790, de 29 de setembro de 1998 e do decreto 62104/1968 (que são anteriores à criação do Ministério da Defesa, em 1999), para incluir a pasta como competente para edição de atos de gestão de pessoal militar. Houve necessidade de adaptar a legislação que ainda considerava como existentes os antigos ministérios da Marinha, Exército e Aeronáutica.
2 – A proposta de decreto foi elaborada por um Grupo de Trabalho (GT) instituído em 2013, com a participação de todas as Forças singulares e unidades do Ministério da Defesa com vistas a compatibilizar a Consolidação da Legislação Militar à legislação de criação pasta que completou 16 anos.
3 – Conforme consta do novo decreto, o Ministério da Defesa deverá publicar portarias de delegação de competência aos comandantes militares para a publicação de atos no âmbito de cada Força (Marinha, Exército e Aeronáutica).
4 – A publicação do decreto 8.515/15 obedece o processo de consolidação institucional do Ministério da Defesa e não fere o papel constitucional das Forças Armadas.
Ministro da Defesa
Jaques Wagner
…….eu conheço o “outro” dito cujo “site”…….muitissimo poluído….kkk………..
É assim que funciona a imprensa no Brasil. Muita especulação, sensacionalismo ao extremo e nenhuma informação. O resultado é um batalhão de analfabetos políticos gritando sobre coisas que nem ao menos entendem ou fazem questão de entender só para poderem gritar.
Adriano todo ato público vem de uma legislação então nada é inerente se não estiver escrito. Simples assim celeuma deixemos pro outro site cujos interesses são outros que não comungam conosco como a defesa pra garantir o futuro do Brasil.
Parece piada, mas é assim: o ministro vai delegar aos comandantes militares tarefas que já lhes eram próprias.
E assim com a presidência delegou ao ministro da defesa,
o mesmo por sua vez, deverá:
“publicar portarias de delegação competência aos comandantes militares para a publicação de atos no âmbito de cada Força (Marinha, Exército e Aeronáutica).”
Ou seja: Os comandantes de cada força continuam “mandando na tropa” “e ponto final!” 🙂
O parágrafo 2 esclarece que não foi uma regulamentação nascida de uma decisão unilateral da presidente ou do ministro da defesa e que tampouco foi feito de repente, já que o grupo de trabalho que elaborou o decreto, foi formado cerca de dois anos atrás…
Este informe também desmonta uma matéria publicada no site ……net, que a partir deste decreto, tenta plantar intrigas e cizânias…
Fred, voce nao quer entender mesmo….quem manipulou e emnpurrou esta porcaria de decreto inutil foi a segunda na hierarquia do min d a defesa….por acaso esposa do 2 no comando destes guerrilheiros do MST…..deu pra perceber o q estava realmente acontecendo…..ou sera q ainda nao deu………imagine vc dono de sua empresa ter q pedir autorizacao pra dar aumento, promocao ou mandar alguem embora…….piada de mau gosto hemmmm..tiraram o comando daqueles q ja nao tem ou conseguem mais disciplinar a tropa. Estes atyais comandantes estao tendo de engolir o q nao querem, so nao sei o porque…tvz para nao perderem os privilegios (so os oficiais)
,,,,,os comandantes continuam mandando como sempre mandaram…..as FFAAs.tem uma estrutura linear que tem como comandante a presidente ….ela passou só a titulação pro Wagner mas ele é esperto e não criaria problemas com os chefes militares até porque depende totalmente deles…….então,sem medos….nada de novo no front……….
É bom ver o que diz o artigo 84 da Constituição Federal antes de falar sobre o caso.
Querem apostar quanto que do jeito que esse DESgoverno e todo atrapalhado, cheio de idas e vindas e capaz de voltar atrás dessa decisão ou contornar devolvendo os principais poderes desse decreto para os militares.
Bom, nada mudou, esclarecer o que? Isso e confirmação que os comandantes não mandam na tropa e ponto final!
Manda o povo através do ente político eleito. democracia!!!
A qual ente voce se refere……..auqele q foi eleito c voto de urna eletronica devidadmente manipulada e encoberta pelo tofolle…….o pior cego eh aquelr q nao enxerga. Deram um passa moleque nos comandantes insuportavel, a p inoperante e tola na presidencia assinou sem ler ou entender , a segunda na hierarquia do min da defesa eh esposa de um arruaceiro do MST…..sera q vc entendeu o sentido deste decreto…….leia c mais atencao e vai perceber….
Interessante, mas lembrem que quem criou as urnas eletronicas não foi o PT. O TSE sempre vendeu as urnas como invioláveis. Agora porque o PT esa ganhando e vai continuar ganhando vem com essa de fraude.