Com a crescente utilização das Aeronaves Remotamente Pilotadas no Brasil, popularmente conhecidas como “drones”, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) publicou uma legislação com as regras para um voo seguro dos equipamentos. Quem quiser realizar voos com as aeronaves não tripuladas deve estar atento à instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-40 que já está em vigor desde dezembro de 2015.As regras priorizam a segurança tanto de outras aeronaves no espaço aéreo quanto de pessoas em solo. Salvo exceções específicas, estão vetados voos sobre áreas povoadas ou aglomerados de pessoas.
Para voar no espaço aéreo aberto é necessário solicitar autorização a órgãos subordinados ao DECEA, de acordo com a área do voo. Saiba como fazer uma solicitação de voo.
Por outro lado, não é necessário ter autorização específica para voos na parte interior de prédios, mesmo que descobertos, como em igrejas, estádios, ginásios e arenas. Nesses casos, a aeronave deve ir até a altura máxima da construção. Fora do espaço aéreo controlado pelo DECEA, a responsabilidade é inteiramente do proprietário do equipamento. Já voos para lazer são enquadrados como aeromodelismo e seguem legislação específica.
A ICA 100-40 dividiu as aeronaves de acordo com o peso máximo de decolagem. São três categorias: até dois quilos, de dois a 25 quilos e mais de 25 quilos. Cada categoria tem regras específicas de altura de voo, distância de aeródromos e edificações, velocidade máxima e condições de voo, dentre outros.
RPAS – A legislação trata esse tipo de aeronave pela sigla inglesa RPAS, deRemotely Piloted Aircraft Systems, ou Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada. Foi abandonado o termo Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT) e também não há referência à palavra inglesa “drone”, um mero apelido dado pelo barulho dos primeiros modelos. A tradução de “drone” é “zangão”.
Regulamentação internacional – A regulamentação brasileira segue a linha de ação adotada pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), com base nas emendas aos anexos da Convenção de Chicago. Ainda assim, a legislação que trata do uso do espaço aéreo brasileiro por aeronaves remotamente pilotadas deve passar por constante revisão e adequação, dada a natureza dinâmica da atividade e dos avanços tecnológicos recorrentes.
A ICA 100-40 já substitui a Circular de Informações Aeronáuticas N° 21, em vigor desde 2010.
Segundo estimativa da Consumer Electronics Association (CEA), associação norte-americana que reúne empresas ligadas à indústria tecnológica de consumo, é que 2015 registre um aumento de 63% nas compras de drones em relação a 2014, chegando a marca de 700 mil aeronaves controladas remotamente nos Estados Unidos. No Brasil, existem casos de sucesso do uso das aeronaves no combate à dengue, segurança pública, monitoramento florestal, suporte aéreo de buscas e salvamento, entre outros.
O Capitão Leonardo Haberfeld, do DECEA, esclarece algumas dúvidas sobre o uso das aeronaves não tripuladas. Assista ao vídeo:
Fonte: Agência Força Aérea