Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 10.386, DE 2 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a Aviação do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Aviação do Exército, que se destina à operação de vetores aéreos necessários ao cumprimento das missões do Exército Brasileiro.
Art. 2º Os Comandos da Marinha e da Aeronáutica cooperarão para a reestruturação da Aviação do Exército.
Art. 3º O Comando do Exército observará a legislação que regula a atividade aérea no território nacional, ressalvadas as especificidades do emprego da Aviação do Exército.
Art. 4º Os vetores aéreos do Comando do Exército utilizarão a rede nacional de aeródromos e contarão com o apoio de instalações e serviços aeronáuticos dos Comandos da Marinha e da Aeronáutica.
Art. 5º O Ministério da Defesa e os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica estabelecerão medidas comuns e de coordenação, no que se refere à doutrina e ao emprego, necessárias à execução deste Decreto.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 93.206, de 3 de setembro de 1986.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Espero que agora a Marinha do Brasil LUTE para que de forma SIMILAR a este novo decreto, o decreto Decreto Presidencial nº 2538 de 8 de abril de 1998 da época do Governo Fernando Henrique seja igualmente modificado com uma redação similar ao do artigo 1 º deste decreto dado a Aviação do Exército:
“Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Aviação do Exército, que se destina à operação de vetores aéreos necessários ao cumprimento das missões do Exército Brasileiro.”
Que no decreto naval diz:
Art. 1º. A Marinha disporá de aviões e helicópteros destinados ao guarnecimento dos navios de superfície e de helicópteros de emprego geral, todos orgânicos e por ela operados, necessários ao cumprimento de sua destinação constitucional.
SEM mencionar tipo de vetores aéreos LIMITANDO a aviões e helicópteros (poderia LEGALMENTE a MB operar drones ou aeronaves híbridas pela definição legal estrita?) e sem vinculação ao uso em navios.
Esta redação IMPEDE a Marinha do Brasil de operar, por exemplo, aviões não diretamente relacionados aos navios como aviação de esclarecimento marítimo ou aviões de transporte para abastecimento logístico das Forças Distritais.
A nova permissão AMPLA dada a Aviação do Exército torna a Aviação da MB a única com limitações legais para o NECESSÁRIO atendimento de TODAS as missões possíveis ou desejáveis da FORÇA.
ESPERO que as autoridades NAVAIS se deem de conta IMEDIATAMENTE desta situação criada em desfavor somente da MB e postulem com a devida URGÊNCIA E VEEMÊNCIA com a Presidência da República para que a permissão dada ao Exército Brasileiro seja estendida em IGUAL AMPLITUDE À MARINHA DO BRASIL.
Primeiro o direito de operar asa fixa, tal qual na época das asas rotativas.
O tipo de aeronave não importa.
Tudo mais, ajusta-se.
Vida que segue.
quando chegam os primeiros?
Existem razões administrativas para que a AvEx tenha meios de asa fixa, mas também doutrinários de combate.
Por exemplo, uma das missões táticas atribuídas à AvEx é o Assalto Aeromóvel, realizado por helicópteros e tropas de Spfc, formando uma FT Aeromóvel, cujo objetivo é estabelecer uma cabeça de ponte aeromóvel.
Após o assalto aeromóvel, as tropas precisam receber suporte logístico até à junção, sendo que a doutrina estabelece como ideal que esta área inclua o controle de um aeródromo.
Até então, as linhas logísticas eram mantidas por helicópteros de emprego geral, pois esta necessidade não entram no escopo de tarefas de Força Aérea.
Se obtidas as condições ideais (controle de um aeródromo) e tendo meios de asa fixa de nível tático, a AvEx pode manter a ligação logística com aviões, liberar os helicópteros e empenhá-los em outro ponto da frente, aumentando sua capacidade de combate.
Além disso, existem outras missões de apoio logístico tático em proveito da própria AvEx ou outras tropas que também não entram no escopo de tarefas de Força Aérea.
Vejam que utilizei bastante o termo “tático“.
Envolvimento Aeroterrestre é estratégico, portanto, continua no escopo de tarefas de Força Aérea, com meios pesados tipo C-130 e KC-390. Não devemos confundir treinamento de Pqdt, que poderia ser realizada com limitações pela AvEx de asa fixa, com a operação de combate propriamente dita.
Não se pode querer criar uma Força Aérea dentro do Exército, pois é cada um com seu cada um e cada qual com seu cada qual, já dizia o poeta sambista popular brasileiro…
Sensacional! Lúcido e claro.
Valeu!
Bom senso não custa nada e separa imprudência de assertividade. Bom início com apoio da MB e FAB. Bons frutos desta disposição inicial, isto se chama integração e MD coeso. BZ.
O exercito precisa criar uma escola de aviação de asas fixas para ele mesmo, instruir seus futuros pilotos neste ramo da aviação, adquirir aeronaves próprias para isto e dependendo das missões que hoje são inúmeras feitas pela FAB ir adquirindo aeronaves para realizar estas mesmas tarefas como transporte de tropas, cargas, paraquedistas, transporte de autoridades eu acho que os C-23 ao meu ver já são insuficientes talvez demore muito mais eu gostaria de ver aqui no DAN uma matéria onde o EB realizasse o lançamento de seus paraquedistas através de um de seus C-390, tomara que esse meu entusiasmos se torne realidade
Xará (tbm me chamo Eduardo), não há necessidade do EB comprar C-390 a integração com a FAB e o EB até onde sei é excelente. A questão dos Suerpas é que eles vão atender uma demanda de chegar em lugares dificílimos que a maioria das aeronaves não chega ( as da FAB não teem esta mesma capacidade) e os aviões terão, até então, um custo operacional bem mais baixo que o de helicópteros pesados(por mais que eu prefira estes, uns Mi-26 ,talvez 12 seriam o ideal).
Não há motivo e nem recursos para o EB criar uma nova estrutura ou adquirir aeronaves de asa fixa destinada ao treinamento se esse mesmo pode ser feito pela FAB seguindo-se o mesmo caminho que a MB seguiu. Quanto a KC-390, é pura viagem, não havendo necessidade e nem recursos para isso também. A retomada da aviação de asa fixa é simplesmente para apoio logístico na Amazônia. No máximo farão lançamento de alguns para-quedistas. Transporte tático ou estratégico é missão da FAB.
Daqui a pouco vão pedir Gripen NG pro Exército também…
De pleno acordo Eduardo, a criação de um centro de instrução é importante para o aprimoramento das capacidades da aviação do EB além de contribuir muito para o desenvolvimento de uma doutrina própria.
Rayr e Eduardo,
O EB já possui um Centro de Instrução, o CIAvEx, que hoje é destinado à asas-rotativas por questões óvias, mas que não impede, em um futuro próximo, ter asa-fixa também.
Com relação a esta primeira turma, ainda não foi batido o martelo sobre quem vai fazer a instrução dos primeiros pilotos, mas não vejo problema algum deles receberem instrução de voo na AFA, como é feito hoje na MB.
Vejam que a pouco tempo publiquei que o Esquadrão Rumba estava realizando os primeiros voos com os pilotos do futuro Esquadrão VE-1, que vai operar com o KC-2 Turbo Trader.
Abs,
Para criar uma nova estrutura de formação se a FAB já tem isto pronto e rodando. Mais redundância, mais custos e menos horas de vôo. Criar uma nova estrutura para meia dúzia anvs.
Só rindo mesmo de determinadas viagens na maionese
Já não chega essa …… em comprar o Sherpa, uma Anv fora de linha e sem logística, ainda quer criar mais estruturas.