Por João Victor Marques Cardoso
Em 11 de agosto de 2020, um tribunal em Port Harcourt, Nigéria, condenou três indivíduos pelo ataque, em março, ao navio MV Elobey VI e cobrança de US$ 200 mil pelo resgate da tripulação. Em vez de prisão, aplicou-se multa de US$ 26,3 mil a cada um, tornando-se a primeira sentença condenatória da nova lei antipirataria da Nigéria.
Assinada em junho de 2019, por Muhammadu Buhari, a Lei de Supressão da Pirataria e outras Ofensas Marítimas (POMO Act, em inglês) é a primeira legislação de um país do Golfo da Guiné voltada, especificamente, para o combate à pirataria. Trata-se de uma resposta aos stakeholders marítimos, embora insuficiente para deter no curto prazo uma atividade criminosa crescente e derivada tanto das condições socioeconômicas locais quanto da frágil governança marítima regional.
Entre os avanços promovidos pelo POMO Act, destacam-se: definição da pirataria e de outros crimes marítimos; e, abrangência de penalidades, restituição de bens e confisco de rendimentos ilegais ao governo.
No entanto, a legislação não prevê o fortalecimento de instituições marítimas como a Nigerian Maritime Administration and Safety Agency, combate à corrupção e capacidades institucionais, o que poderia exacerbar a duplicidade de função e a rivalidade mútua. O POMO Act também falha ao operar independentemente de outras leis domésticas sobre armas de fogo, sequestro e lavagem de dinheiro, o que limita o enfrentamento da multidimensionalidade do crime de pirataria, como o recrutamento, a aquisição bélica, o refúgio em terra e o vínculo com crimes financeiros.
Além do aprimoramento do marco legal, as capacidades executivas do Estado precisam acompanhar a complexidade e as alterações na dinâmica regional dos crimes marítimos. Entre 2018 e 2019, sequestros de tripulações cresceram de 78 para 121 no Golfo da Guiné, concentrando 90% dos casos globais. Trata-se de uma tendência que pode se aprofundar em 2020, devido ao colapso dos preços do petróleo e, consequentemente, à menor lucratividade do roubo e revenda do barril no mercado ilícito. Ademais, sendo transnacional a natureza da pirataria, compete aos esforços regionais a normalização de um regime legal, a coordenação e os recursos aos organismos criados pelo Código de Yaoundé (2013), como os centros regionais de segurança marítima na África Ocidental e Central (CRESMAO e CRESMAC, respectivamente).
FONTE: Boletim Geocorrente