Lei antipirataria da Nigéria e a frágil governança marítima no Golfo da Guiné

Foto de ação anti-pirataria onde o navio francês Siroco, atualmente NDM Bahia na Marinha do Brasil, patrulhava o Golfo da Guiné.

Por João Victor Marques Cardoso

Em 11 de agosto de 2020, um tribunal em Port Harcourt, Nigéria, condenou três indivíduos pelo ataque, em março, ao navio MV Elobey VI e cobrança de US$ 200 mil pelo resgate da tripulação. Em vez de prisão, aplicou-se multa de US$ 26,3 mil a cada um, tornando-se a primeira sentença condenatória da nova lei antipirataria da Nigéria.

Assinada em junho de 2019, por Muhammadu Buhari, a Lei de Supressão da Pirataria e outras Ofensas Marítimas (POMO Act, em inglês) é a primeira legislação de um país do Golfo da Guiné voltada, especificamente, para o combate à pirataria. Trata-se de uma resposta aos stakeholders marítimos, embora insuficiente para deter no curto prazo uma atividade criminosa crescente e derivada tanto das condições socioeconômicas locais quanto da frágil governança marítima regional.

Embarcação MV Elobey VI atacada por piratas no Golfo da Guiné

Entre os avanços promovidos pelo POMO Act, destacam-se: definição da pirataria e de outros crimes marítimos; e, abrangência de penalidades, restituição de bens e confisco de rendimentos ilegais ao governo.

No entanto, a legislação não prevê o fortalecimento de instituições marítimas como a Nigerian Maritime Administration and Safety Agency, combate à corrupção e capacidades institucionais, o que poderia exacerbar a duplicidade de função e a rivalidade mútua. O POMO Act também falha ao operar independentemente de outras leis domésticas sobre armas de fogo, sequestro e lavagem de dinheiro, o que limita o enfrentamento da multidimensionalidade do crime de pirataria, como o recrutamento, a aquisição bélica, o refúgio em terra e o vínculo com crimes financeiros.

Além do aprimoramento do marco legal, as capacidades executivas do Estado precisam acompanhar a complexidade e as alterações na dinâmica regional dos crimes marítimos. Entre 2018 e 2019, sequestros de tripulações cresceram de 78 para 121 no Golfo da Guiné, concentrando 90% dos casos globais. Trata-se de uma tendência que pode se aprofundar em 2020, devido ao colapso dos preços do petróleo e, consequentemente, à menor lucratividade do roubo e revenda do barril no mercado ilícito. Ademais, sendo transnacional a natureza da pirataria, compete aos esforços regionais a normalização de um regime legal, a coordenação e os recursos aos organismos criados pelo Código de Yaoundé (2013), como os centros regionais de segurança marítima na África Ocidental e Central (CRESMAO e CRESMAC, respectivamente).

FONTE: Boletim Geocorrente

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