Por Eduardo Leal Ferreira
A sociedade atribui às Forças Armadas a missão de defesa da pátria, de garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem, com a responsabilidade de se interpor a ameaças externas e de servir como baluarte da democracia, das liberdades individuais e como o último recurso para a preservação da ordem pública.
Para cumprirmos essa abrangente missão, precisamos estar presentes nos quatro cantos do Brasil e na sua ampla área marítima, com pessoal motivado, adestrado e disposto a abdicar de direitos, normalmente, assegurados aos demais cidadãos.
No que tange à Marinha, marinheiros e fuzileiros dedicam-se diuturnamente à defesa da pátria, à patrulha da fronteira marítima, às missões de paz e de ajuda humanitária, ao apoio às pesquisas na Antártica e à garantia da lei e da ordem. Atividades duradouras, que requerem frequentes afastamentos do lar, impõem riscos à vida e extenuantes cargas de trabalho, sem direito a horas extras, adicional noturno ou gratificações por periculosidade.
Dedicação exclusiva, disponibilidade 24 horas e mobilidade geográfica geram restrições à família militar, como mudanças recorrentes de residência para locais, por vezes, inóspitos e sem infraestrutura, com impacto no emprego do cônjuge e na educação dos filhos.
Contudo, em detrimento das especificidades da atividade militar, alguns defendem a inclusão das Forças Armadas nos regimes da Previdência, sob a tese simplista de que o pagamento dos inativos e pensionistas contribui para o seu déficit.
As Forças Armadas não possuem previdência, e sim um Sistema de Proteção Social que visa a assegurar dignidade aos militares e dependentes, em razão das peculiaridades da profissão. Sua preservação não é para conceder “privilégios”, mas sim atender à necessidade de amparo da família por uma mínima estrutura social e legal. Como atrair e reter bons profissionais imputando-lhes apenas sacrifícios?
Há muito contribuímos para o equilíbrio do Orçamento. As despesas com inativos e pensionistas caíram de 0,71% do PIB em 2003, para 0,53% em 2015, com tendência decrescente. A MP 2.215- 10/2001 extinguiu direitos, alguns deles disponíveis para outras carreiras, como auxílio-moradia. Contribuímos para a pensão dos dependentes por toda a vida, em média por 60 anos. Sem a possibilidade de sindicalização ou direito à greve, nossos salários sofreram contínuas defasagens, a despeito das grandes responsabilidades a nós atribuídas.
Apesar dos mares bravios que ora enfrentamos, a exemplo dos soldados e aviadores, marinheiros e fuzileiros navais seguirão vigilantes no mar e águas interiores, participando das mais variadas missões no país e no exterior, esperando, assim, superar as expectativas da população brasileira na defesa dos interesses da nação, se preciso for com o sacrifício da própria vida.
AE Eduardo Leal Ferreira é o atual Comandante da Marinha do Brasil
FONTE: O Globo