Os primeiros produtos estratégicos de defesa têxteis das Forças Armadas




A Diretoria de Abastecimento da Marinha (DAbM) acaba de desenvolver os três primeiros Produtos Estratégicos de Defesa (PED) têxteis das Forças Armadas, que consistem em um novo camuflado, camisa de combate e conjunto operativo. Estes novos uniformes foram classificados como PED, por decisão da última reunião da Comissão Mista da Indústria de Defesa (CMID), em virtude da complexidade tecnológica, imprescindibilidade e dificuldade de obtenção que possuem. O ato foi publicado em Diário Oficial da União em julho do corrente ano, juntamente com o credenciamento da empresa que os produz, como estratégica de defesa (EED).

As atividades técnicas de pesquisa; desenvolvimento; avaliação técnica e operativa; especificação; inspeção; determinação técnica de necessidades; e orientações técnicas diversas, fazem parte do cumprimento da missão da OM e, cabe destacar, vêm sendo conduzidas alinhadas à Estratégia Nacional de Defesa (END), a qual possui como um dos eixos estruturantes, o fortalecimento da Base Industrial de Defesa (BID).

O novo camuflado, um anseio antigo do Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), propõe incrementos no que diz respeito à modelagem e ao tecido, agregando para este uniforme mais conforto térmico, mobilidade, segurança e funcionalidades (figura 1). A camisa de combate segue, fazendo-se uma analogia, a mesma concepção. Já o conjunto operativo se destina aos militares embarcados. É composto de gandola e calça e substituirá o macacão azul-ferrete, feito de algodão tratado. Este novo conjunto tem como principal inovação a característica de proteção ao arco elétrico e fogo repentino inerente às fibras com as quais é produzido. Ou seja, trata-se de uma vestimenta retardante à chama, que minimiza as queimaduras e aumenta em muito a sobrevida do usuário, em ambas as situações, cuja proteção a acompanha por toda a sua vida útil (figura 2).

Com isso, a Marinha é pioneira no desenvolvimento de PED têxteis e trabalha, no momento, para obtê-los por meio da Lei de fomento à BID (12.598/12), a qual prevê um procedimento licitatório especial voltado para as EED, esperando-se, com isso, obtê-los a um menor custo, não prescindindo da qualidade que almeja.

FONTE E FOTO: MB




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