Grupo de Fiscalização e Apoio (GFA) do Navio Doca Multipropósito ‘Bahia’ (G40).

COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA No 388/MB, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, resolve:

Art. 1º Designar os militares abaixo relacionados para as seguintes missões no exterior:
I – Pessoal:
Capitão-de-Mar-e-Guerra LUIS FELIPE MONTEIRO SERRÃO (Encarregado).
Missão – Integrar o Grupo de Fiscalização e Apoio (GFA) do Navio Doca Multipropósito “Bahia”.
Local – Paris e Toulon (França).

Período – de 10 a 18 de setembro de 2015, em Paris, e de 19 de setembro a 22 de dezembro de 2015, em Toulon, podendo se ausentar do País a partir do dia 4 de setembro de 2015 e retornar ao País até o dia 31 de dezembro de 2015.

II – Pessoal:
Capitão-de-Fragata LUIS EDUARDO SOARES FRAGOZO (Oficial de Logística);
Capitão-de-Corveta (IM) LUIZ GUSTAVO PRINCIPE CANEDO (Oficial de Abastecimento); e
Capitão-Tenente VINÍCIUS BARCELOS RANGEL (Ajudante do Oficial de Logística).
Missão – Integrar o Subgrupo ALFA do GFA do Navio Doca Multipropósito “Bahia”.
Local – Toulon (França).
Período – de 14 de setembro a 22 de dezembro de 2015, podendo se ausentar do País a partir do dia 8 de setembro de 2015 e retornar ao País até o dia 31 de dezembro de 2015.

Art. 2º As referidas missões são enquadradas como transitórias, militares, com mudança de sede, sem dependentes e inferiores a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º, e inciso VI do art. 5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

EDUARDO BACELLAR LEAL FERREIRA

PORTARIA No 390/MB, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o art. 26, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:

Art. 1º Instituir, em caráter temporário, o Grupo de Recebimento (GR) do Navio Doca Multipropósito (NDM) “Bahia”, inicialmente funcionando no Brasil e, oportunamente, transferido para a França.

I – Missão: Executar as tarefas referentes ao recebimento do navio, a fim de incorporá-lo à Marinha do Brasil (MB);
II- Local: Rio de Janeiro-RJ e Toulon, França;
III – Período: da presente data até o dia de incorporação do navio à MB;
IV- Subordinação: Será subordinado à Diretoria-Geral do Material da Marinha, enquanto instalado no Rio de Janeiro, e ao Grupo de Fiscalização e Apoio (GFA), quando transferido para Toulon, França; e
V- Composição: Será composto por Oficiais e Praças da futura Tripulação do NDM “Bahia”.

Art. 2º O GR, quando na França, será apoiado pelo GFA.

Art. 3º Nomear o Capitão-de-Fragata ALEXANDRE ITIRO VILLELA ASSANO para exercer o cargo de Encarregado do GR do NDM “Bahia”.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

EDUARDO BACELLAR LEAL FERREIRA

PORTARIA No 391/MB, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o art. 26, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1º Instituir, em caráter temporário, o Grupo de Fiscalização e Apoio (GFA) do Navio Doca Multipropósito (NDM) “Bahia”.

I- Missão: executar tarefas, que transcendam às atividades intranavio, durante o processo de obtenção do NDM “Bahia”, incluindo o gerenciamento dos recursos financeiros no exterior, a programação e realização dos cursos e treinamentos, a fiscalização técnica do Contrato, a obtenção de equipamentos, serviços e sobressalentes, além do apoio administrativo ao pessoal envolvido no recebimento do navio;
II- Local: Paris e Toulon, França;
III- Período: da presente data até o término das tarefas para o recebimento do navio; e
IV- Subordinação: O GFA ficará subordinado à Diretoria- Geral do Material da Marinha, que mantém a supervisão funcional do processo de obtenção do NDM “Bahia”.

Art. 2º O GFA será apoiado administrativamente pela Comissão Naval Brasileira na Europa e pelo Adido Naval na França e na
Bélgica.

Art. 3º O GFA terá a seguinte composição:
– 1 CMG;
– 1 CF;
– 1 CC (IM);
– 4 CC/CT (EN);
– 1 CT; e
– 2 SO.

Art. 4º Nomear o Capitão-de-Mar-e-Guerra LUIS FELIPE MONTEIRO SERRÃO para exercer o cargo de Encarregado do GFA do NDM “Bahia”.

Art. 5º O GFA será extinto mediante proposta da Diretoria-Geral do Material da Marinha.

Art. 6º O Diretor-Geral do Material da Marinha e o Diretor-Geral do Pessoal da Marinha estão autorizados a baixar os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

EDUARDO BACELLAR LEAL FERREIRA

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