Após quatro meses de insistência e diversos recursos interpostos em diferentes instâncias, as organizações Artigo 19 e Justiça Global conseguiram, por meio de pedidos feitos pela lei de Acesso à Informação (LAI), trazer à luz dados inéditos sobre os equipamentos a serem usados nos Jogos Olímpicos.
Cercados de mistério até agora, os bloqueadores de celulares, cujo uso pelas Forças Armadas foi autorizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em fevereiro deste ano, poderão ser usados contra drones e ameaças terroristas.
“No caso de algum ‘drone’ vir a ser considerado como uma ameaça, mediante contato e coordenação com outros órgãos, como a ANATEL (para evitar ações que impliquem em prejuízo à população ou usuários autorizados do espectro eletromagnético), poderá ser realizada interferência/bloqueio da frequência usada pelo vetor-ameaça”, diz a resposta ao pedido de LAI. O Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas esclareceu que drones podem ser considerados “aeronave hostil” quando ingressarem em áreas restritas ou proibidas – o que inclui os estádios e o Parque Olímpico.
No caso de ações terroristas, os bloqueadores poderão ser utilizados “para negar o uso de frequências pelo Sistema de Comunicações do(s) agressor(es)”, diz a resposta, referindo-se à Lei Antiterrorismo, sancionada em março deste ano pela presidente Dilma Rousseff.
“A Lei Antiterrorismo traz uma série de conceitos e previsões extremamente genéricos que podem ser utilizados para criminalizar e limitar a atuação de movimentos sociais e manifestantes”, contesta a advogada Camila Marques, coordenadora do Centro de Referência Legal da Artigo 19, que defende a liberdade de expressão.
“Por exemplo, se analisarmos o artigo 2º da lei, uma primeira pergunta nos vem à mente: o que é provocar terror social ou generalizado? Essas definições muito genéricas abrem a possibilidade de que os membros do sistema de Justiça as interpretem da maneira que acharem mais conveniente, e sabemos que muitas vezes o Judiciário emite decisões extremamente conservadoras e limitadoras à atuação de movimentos sociais.”
Camila mostra também preocupação com a atuação do Exército para Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Ela diz que a Portaria Normativa 3.461, de 19 de dezembro de 2013, que estabelece procedimentos para a atuação das Forças Armadas em distúrbios civis, “apresenta uma lógica de guerra contra a população”. “Além disso, é necessário lembrar a Copa do Mundo: o Exército ocupou a Maré com base na GLO e, na ocasião, cometeu diversas violações aos direitos dos moradores.”
Na ação militar, que durou de abril de 2014 a junho de 2015, 3 mil militares ocuparam o conjunto de favelas. Dois moradores morreram, bem como um cabo do Exército. Um morador atingido pelo Exército teve a perna amputada.
Em resposta aos pedidos pela Lei de Acesso, o Ministério da Defesa especificou que 18 mil militares serão destacados para as cidades onde ocorrerão jogos de futebol (São Paulo, Manaus, Salvador, Brasília e Belo Horizonte), e o Rio de Janeiro receberá 20 mil homens, sendo “aproximadamente 14.000 (quatorze mil) do Exército Brasileiro, 4.000 (quatro mil) da Marinha do Brasil e 2.000 (dois mil) da Aeronáutica”, diz a resposta.
O número deve aumentar em 3 mil após pedido do governador em exercício, Francisco Dornelles, que decretou calamidade pública por causa do colapso econômico do estado.
Software
Questionado sobre equipamentos para vigilância e monitoramento, o Ministério da Defesa informou ter adquirido “licenças de sistemas de segurança, Licenças e Softwares para Defesa Cibernética, Softwares de Sistema Operacional para computadores robustecidos, Softwares para produção cartográfica, Licenças para gerenciamento de sinais de vídeo”, além de equipamentos de áudio e foto, computadores, equipamentos de sinalização e segurança, telefonia, equipamentos de radiocomunicação digital e veículos aéreos não tripulados – os drones. O custo total das compras foi de R$ 68 milhões, nos anos 2014, 2015 e 2016.
Mas a resposta é incompleta, segundo avaliação da Artigo 19. “Ela se limitou a informar o orçamento total gasto para a aquisição dos equipamentos sem discriminar quais foram os valores pagos em cada um deles. Em razão da necessária transparência na utilização dos recursos públicos e do princípio da publicidade que rege o poder público, o Ministério da Defesa deveria fornecer as informações solicitadas”, diz Camila Marques.
A lista de compras da PMERJ
Outra “lista de compras” obtida pela Artigo 19 e pela Justiça Global só foi detalhada depois de uma batalha que levou o pedido, feito no dia 18 de fevereiro, à terceira instância recursal. A demanda feita à Secretaria de Estado de Segurança do Rio de Janeiro (Seseg) foi solenemente ignorada duas vezes e foi respondida só em 11 de abril, depois de as organizações apelarem à Controladoria-Geral da União (CGU).
Além de quase 4 mil equipamentos de proteção individual (de capacetes a bataclavas), a Seseg comprou 18 mil balas de borracha, 9 mil balas fumígenas coloridas – que soltam tintas para marcar alguém na multidão –, 4.500 granadas de efeito moral, 4.500 bombas de gás lacrimogêneo, 900 sprays de pimenta e 450 sprays de gengibre.
FONTE: UOL