A MSK Maritime Services & Trading, empresa responsável pelo transporte do ex-porta-aviões NAe São Paulo, requereu nesta segunda-feira (12/12) informações oficiais ao Porto de Suape e ao Porto de Recife, sobre a movimentação de embarcações construídas antes de 1º de janeiro de 2011 que atracaram no Porto de Suape durante os últimos cinco anos.
A solicitação foi feita com base na Lei Federal nº 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), que regula o direito constitucional de pessoas físicas e jurídicas receberem dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral. O objetivo é entender se a restrição atinge todos os navios que contenham amianto, material comumente utilizado nas embarcações até 2011 e qual tem sido o tratamento da administração portuária do Recife quanto a este tema.
“O pedido leva em consideração o que dispõe a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS). De acordo com as normas vigentes no Brasil, o uso de amianto ou materiais contendo amianto em navios foi proibido somente a partir de janeiro de 2011. O ex porta-aviões NAe São Paulo foi construído ainda na década de 60, período em que o uso da substância na construção de embarcações era amplamente permitido”, afirma advogado especialista em Direito Marítimo, Zilan Costa e Silva.
“A única forma de realizar o descarte do amianto é levarmos o navio para desmonte e reciclagem no estaleiro na Turquia, mas para isso é preciso conserta-lo, caso contrário ficará vagando eternamente na costa pernambucana, correndo risco de acidentes como recentemente ocorreu no Rio de Janeiro”, completa Costa e Silva.
Importante destacar que até ser vendido para a SÖK, o porta-aviões São Paulo navegou por águas brasileiras e internacionais sem nenhum questionamento em razão da quantidade de amianto, material utilizado, na época de sua construção, para evitar incêndios, e também presente em casas populares, que muitas vezes são construídas com telhas de amianto no Brasil.
Relembre o caso
O ex-porta-aviões NAe São Paulo é um navio que durante 20 anos pertenceu à Marinha Brasileira. A embarcação foi vendida em 2020 à empresa turca SÖK para desmanche e reciclagem ambientalmente segura em um estaleiro internacional. Quando já estava com destino a Turquia, o navio teve que retornar para o Brasil.
Impedida pela Justiça Federal de atracar em Pernambuco, desde outubro de 2022 o ex-porta-aviões segue em alto mar, a cerca de 30 km da costa pernambucana. Para que a embarcação retorne à Turquia é necessário que seja realizada a atracação no complexo portuário para novas inspeções e consertos pontuais. A SÖK e a MSK seguem no aguardo da definição das autoridades competentes sobre o local de destino do navio.
O que diz a Lei Marítima?
– Para navios construídos antes de 1º de julho de 2002
De acordo com a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS), os navios construídos antes de 1º de julho de 2002 podem conter amianto, mas devem ser gerenciados adequadamente – mais orientações estão disponíveis em MSC/Circ. 1045 Diretrizes para manutenção e monitoramento de materiais a bordo contendo amianto.
– Para navios construídos entre 1º de julho de 2002 e 1º de janeiro de 2011
A SOLAS foi emendada em dezembro de 2000. O novo regulamento Capítulo II-1 (Construção – Estrutura, subdivisão e estabilidade, maquinário e instalações elétricas) proíbe a nova instalação de materiais que contenham amianto em todos os navios.
Regulamento 3-5 Nova instalação de materiais contendo amianto estabelece que o regulamento deve se aplicar a materiais usados para a estrutura, maquinário, instalações elétricas e equipamentos cobertos pela Convenção.
– Para navios construídos após 1º de janeiro de 2011
As Emendas de 2009 à SOLAS (resolução MSC. 282(86)) alteraram ainda mais o texto para proibir todas as novas instalações de amianto a bordo de navios. Estes entraram em vigor em 1 de janeiro de 2011.
Divulgação: Assessoria de Imprensa Infographya