A MSK Maritime Services & Trading informa que tomou ciência da decisão da Justiça Federal em Pernambuco em ação proposta pelo Estado face à Marinha do Brasil e que segue no aguardo da resolução das autoridades brasileiras para viabilizar uma solução definitiva para o transporte do ex-porta-aviões São Paulo.
“Entendemos que se trata de um navio complexo, com 266 metros e que possui quase seis mil compartimentos. Porém, o edital de compra estabeleceu todas as normas existentes no mundo para a reciclagem verde de navios. Normas da comunidade europeia, normas internacionais, normas turcas, e normas brasileiras”, afirma o advogado da empresa, Zilan Costa e Silva. “Não existe nenhuma norma mundial que a MSK Maritime Services & Trading não tenha sido aprovada durante o processo”, completa.
O governo turco autorizou a importação do navio dentro do procedimento da Convenção da Basileia que trata do Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos (assinado em 1993). Além dessa convenção, foram obedecidas as normas europeias e a Convenção de Hong Kong (que ainda não está em execução). “Tudo o que diz respeito ao navio está dentro da legislação e aos cuidados da MSK e da SOK, empresa com mais de 30 anos de atuação no ramo da reciclagem verde, ambientalmente segura de embarcações”, destaca Zilan.
A MSK Maritime Services & Trading, empresa de transporte marítimo que possui todas as licenças internacionais e atua de acordo com a Convenção de Basileia, foi a contratada pelo estaleiro turco SOK, estabelecimento regulado e aprovado pela Comunidade Europeia e que conta com mais de 31 anos de atuação na reciclagem de navios de forma ambientalmente segura, para realizar o transporte do porta-aviões São Paulo.