Navio que sofreria desmanche verde e controlado em um dos mais respeitados estaleiros do mundo agora será afundado no meio ambiente brasileiro. “Presidente Lula deveria observar ataque gratuito dos órgãos oficiais à Turquia”
A MSK e SOK repudiam veementemente à nota oficial conjunta do Ministério da Defesa, Advocacia-Geral da União e Marinha do Brasil que acusam indevidamente as empresas, então responsáveis pelo ex-porta-aviões Nae São Paulo, de não terem tomados as providências necessárias e de terem atuado com “inércia do proprietário em atender aos requisitos determinados pela” Autoridade Marítima Brasileira (AMB). Também lamentam o velado ataque às autoridades nacionais da Turquia.
O documento, longe de esclarecer a realidade dos fatos, encobre o desperdício de dinheiro público do contribuinte brasileiro, literalmente jogado por água abaixo e a inércia das autoridades, estas sim que se mostraram indiferentes ao longo de quase seis meses enquanto o navio vagava sem destino, queimava combustível no meio ambiente e seus representantes buscavam constantemente um diálogo com as autoridades, assim como alertar a sociedade e a imprensa sobre o problema posto e não resolvido. Um navio que passaria por reciclagem verde e ambientalmente segura, em um dos mais respeitados estaleiros do mundo e que cumpriu todas as determinações e imposições legais agora será afundado nas águas brasileiras, com impacto no meio ambiente. Não contribuímos para isso, muito ao contrário.
Todos os estaleiros e portos capazes de receber o navio foram contactados e, mesmo oferecendo fazer o pagamento integral e antecipadamente, declinaram de receber o navio, inclusive a própria Marinha do Brasil.
O seguro de P&I foi mantido desde o dia 05 de agosto de 2022 até 06 de janeiro de 2023, sendo renovado diversas vezes, até que a empresa seguradora declinou da renovação em razão da indefinição da situação. Nenhuma outra empresa seguradora de primeira linha aceitou assumir o risco. Uma empresa privada não tem o poder de obrigar ninguém a fazer negócio.
Foram enviadas inúmeras solicitações e documentos para o governo brasileiro e para a Marinha, para que revertessem e entendessem que a atitude do governo de Pernambuco em vetar a entrada do porta-aviões para manutenção e passar por novas inspeções era errônea. Documentos do próprio IBAMA e da Marinha do Brasil afirmam que não havia problemas ou qualquer risco ao meio ambiente. Também o relatório do Salvage Master disse que não havia risco imediato com o casco. Tanto assim que navegou por mais de 100 dias na costa de Pernambuco, percorrendo distância suficiente para alcançar qualquer lugar do mundo. Foram cumpridos todos os requisitos estabelecidos na licitação que a empresa participou e venceu. Assim como obedecidas todas as determinações das autoridades até a tomada da posse do bem pela Marinha do Brasil.
“O que sentimos no ar é o desejo de se afastar de responsabilidades. Enquanto nosso cliente gastava rios de dinheiro aguardando uma decisão durante centenas de dias, estava tudo ok. Agora que estão na posse e propriedade da embarcação, a solução mais rápida e menos custosa é afundar o navio. Conveniente e econômico. E nossos clientes, que brigaram pelo meio ambiente e torraram rios de dinheiro enquanto havia o impasse entre as autoridades brasileiras para que o desastre não acontecesse, ficam como, apenas com a culpa?”, diz o advogado especialista em direito marítimo, Zilan Costa e Silva.
“Temos mais de 30 anos de expertise e não podemos deixar nossa reputação ser abalada por uma nota oficial conjunta que não traz a realidade dos fatos”, afirma Costa e Silva. “Chegamos ao ponto de, em 20 de dezembro de 2022, formalizar um comunicado à Organização das Nações Unidas (ONU), órgãos ambientais e representantes dos governos brasileiro, turco e francês reportando a falta de assistência das autoridades brasileiras em encontrar uma solução para o navio. Isso seria inércia? Ou reflete a falta de ação concreta das entidades brasileiras?”, completa.
O Decreto No. 875 de 19 de julho de 1993 diz no seu art. 8º que “quando um movimento transfronteiriço de resíduos perigosos ou outros resíduos para o qual foi dado consentimento dos Estados interessados, com base nos dispositivos da presente Convenção não puder ser concluído de acordo com os termos do contrato, o Estado de exportação deverá garantir que os resíduos em questão serão levados de volta para o seu território pelo exportador, caso não possam ser estabelecidos esquemas alternativos para o depósito dos mesmos, de uma forma ambientalmente saudável, num prazo de 90 dias a partir da data em que o Estado importador informou o Estado de exportação e o Secretariado a esse respeito, ou em qualquer outro prazo acordado entre os Estados interessados. Para esse fim, o Estado de exportação e qualquer Parte de trânsito não deverá se opor, dificultar ou impedir o retorno desses resíduos para o Estado de exportação. Perguntamos se o Estado brasileiro se desincumbiu de suas obrigações?
Neste episódio, agora coroado com o ataque das instituições brasileiras ao governo da Turquia, algo que deve ser bem avaliado pelo novo presidente da República do Brasil, a empresa ainda teve que se posicionar contra discursos xenófobos do deputado estadual Waldemar Borges (PSB-PE). À época, sem nenhum conhecimento técnico, ele descreveu o porta-aviões como “depósito de lixo tóxico”, e finalizou seu ataque gratuito com a expressão “voltem para suas terras”. “Para causar danos ao nosso meio ambiente e ameaçar o bom funcionamento do nosso porto, você não é bem-vinda aqui, SÖK”, disse o parlamentar. “Lembremos que o ex-porta-aviões pertenceu e pertence à República Federativa do Brasil”, afirma Costa e Silva.
DIVULGAÇÃO: Assessoria de Imprensa – Infographya