MINISTÉRIO DA DEFESA GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 3, DE 17 DE JANEIRO DE 2017
MINISTÉRIO DA DEFESA
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 18/01/2017 (nº 13, Seção 1, pág. 9)
Aprova a Diretriz Ministerial que regula os procedimentos preliminares à desmobilização do contingente brasileiro na Missão das Nações Unidas para Estabilização do Haiti (MINUSTAH)
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e considerando o disposto nos incisos III, VI e VII do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 7.974, de 1º de abril de 2013, resolve:
Art. 1º – Aprovar a Diretriz Ministerial que regula os procedimentos preliminares à desmobilização do contingente brasileiro na Missão das Nações Unidas para Estabilização do Haiti (MINUSTAH), na forma do anexo a esta Portaria Normativa.
Art. 2º – Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RAUL JUNGMANN
ANEXO
DIRETRIZ MINISTERIAL QUE REGULA OS PROCEDIMENTOS PRELIMINARES À DESMOBILIZAÇÃO DO CONTINGENTE BRASILEIRO NA MISSÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA ESTABILIZAÇÃO DO HAITI (MINUSTAH)
PREMISSAS
A resolução nº 2.313 do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), de 13 de outubro de 2016, decidiu prorrogar, até 15 de abril de 2017, a permanência da Missão das Nações Unidas para Estabilização do Haiti (MINUSTAH) sem redução do efetivo.
O CSNU solicitou ao Secretário Geral que conduza uma Missão de Avaliação Estratégica (SAM, sigla em inglês), até 15 de abril de 2017, preferencialmente após a posse do novo presidente da República do Haiti, com a finalidade de analisar in loco as condições no terreno e, principalmente, a capacidade da Polícia Nacional do Haiti (PNH) de fazer face aos desafios de segurança.
Em razão da posse estar prevista para o dia em 7 de fevereiro de 2017, a SAM realizará seus trabalhos de avaliação estratégica da missão ainda na primeira quinzena do mês de fevereiro de 2017.
Nesse contexto e com o propósito de otimizar os procedimentos futuros relacionados a um possível processo de desmobilização das tropas brasileiras na MINUSTAH, fundamentado no inciso II do Art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 e no Art. 11 da Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, determino:
1 Ao ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS que:
1.1 INSTITUA uma Comissão de Desmobilização do Ministério da Defesa, composta por militares deste Ministério e representantes operacionais e logísticos das Forças Singulares, para elaborar o Plano de Desmobilização do Contingente (PDC) e acompanhar as atividades relativas à desmobilização do Contingente Brasileiro no Haiti (CONTBRAS/Haiti).
1.2 INDIQUE representante para acompanhar a negociação com a ONU, após a confirmação do término da participação de tropas na MINUSTAH, para o trato dos seguintes assuntos: prazo para o encerramento das atividades operacionais do contingente brasileiro e o prazo limite para a desmobilização final do material para o Brasil; e solicitação de meios de transporte à ONU para a desmobilização.
1.3 ESTABELEÇA um plano para operacionalizar a desmobilização do (CONTBRAS/Haiti).
1.4 EFETUE a coordenação do emprego dos meios navais, terrestres e aéreos, disponibilizados pelas Forças Singulares, necessários ao apoio logístico para a desmobilização; e 1.5 MANTENHA o acompanhamento permanente das atividades referentes à desmobilização por intermédio da Subchefia de Operações de Paz.
2 Aos COMANDOS DAS FORÇAS SINGULARES que:
2.1 COORDENEM com o Estado Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA) todas as atividades da Força referentes à desmobilização do Contingente Brasileiro no Haiti.
2.2 ADOTEM as providências preliminares necessárias para a desativação das tropas integrantes de suas Forças desdobradas na área da missão.
2.3 REMETAM ao EMCFA a relação do material a ser repatriado para o Brasil, de acordo com o cronograma a ser estabelecido em instruções complementares do CEMCFA, a fim de subsidiar o planejamento dos meios de transporte a serem empregados na desmobilização.
2.4 REMETAM ao EMCFA a relação do material a ser descartado ou doado no Haiti, de acordo com o cronograma a ser estabelecido em instruções complementares do CEMCFA, a fim de subsidiar o planejamento dos meios de transporte a serem empregados na desmobilização.
2.5 INFORMEM ao EMCFA os meios orgânicos de transporte de cada Força Singular a serem disponibilizados para apoiar a desmobilização de acordo com as necessidades definidas no PRC.
RAUL JUNGMANN