Por Flávia Foreque e Marina Dias
Em ano anterior à realização dos Jogos Olímpicos no Brasil, o governo decidiu criar um projeto de lei específico para punir atos terroristas.
O Planalto resistia diante do temor de que movimentos sociais pudessem ser enquadrados como organizações terroristas ao participar de protestos. A preocupação ganhou corpo principalmente após as manifestações de junho de 2013.
O texto, entretanto, deixa clara a diferença entre os conceitos. O ato terrorista não é aplicado a manifestações políticas nem a movimentos sociais ou sindicais que buscam “contestar ou apoiar”.
“A organização terrorista será caracterizada por três elementos: o fundamento da ação, a forma praticada e o fim desejado pelo agente. Dessa forma, conseguimos afastar qualquer interpretação extensiva que possa enquadrar como ação terrorista condutas que não tenham esse perfil”, diz justificativa assinada pelos ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Joaquim Levy (Fazenda).
No projeto de lei, o ato terrorista é tipificado por “razões de ideologia, política, xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou gênero”, cujo objetivo seja “provocar o terror, expondo a perigo a pessoa, o patrimônio, a incolumidade pública ou a paz pública ou coagir autoridades a fazer ou deixar de fazer algo”.
PENAS
Encaminhado ao Congresso nesta quarta-feira (17), a proposta prevê reclusão de 8 a 12 anos para quem integrar organização terrorista, ou ainda recrutar, organizar, fornecer ou receber treinamento em país distinto de sua residência para praticar o ato.
A punição pode ser aumentada, em até um terço, caso a ação interfira no controle “de modo temporário” de meios de comunicação ou de transporte, além de instalações públicas civis ou militares.
O projeto tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados.
FONTE: Folha de São Paulo