Por Marcelo Rech
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 27, parecer da deputada Bruna Furlan ao projeto de lei que reestrutura os quadros de oficiais e praças da Marinha do Brasil. De acordo com a deputada, “a medida irá beneficiar, sobretudo, as mulheres oficiais. Com a alteração legislativa que se propõe, as mulheres passarão a ter acesso aos cargos operativos, seja no corpo da armada, seja no corpo de fuzileiros navais”.
Na avaliação da presidente da CREDN, “as restrições presentes na legislação atual têm caráter anacrônico e precisam ser corrigidas. Tanto no Brasil quanto nas demais nações, a mulher já demonstrou ser capaz de ocupar, com honradez e competência, os mais elevados cargos da administração pública. Esta proposta permitirá que a tão sonhada igualdade entre homens e mulheres possa agora ocorrer também na Marinha”, afirmou.
Outro ponto abordado no projeto de lei, cuja iniciativa partiu do Comando da Marinha, diz respeito ao término da transferência compulsória do Quadro Auxiliar da Armada e do Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais para o Quadro Técnico, a alteração da escala hierárquica dos Quadros Auxiliares mencionados, de forma que se estenda desde o posto de Segundo-Tenente ao posto de Capitão de Mar e Guerra; a possibilidade de ingresso de militares que possuam grau hierárquico superior ao do posto inicial do Corpo ou Quadro considerado, bem como a possibilidade de acesso das mulheres aos cargos do Corpo da Armada e do Corpo de Fuzileiros Navais.
A Vice-Almirante Dalva Maria Carvalho Mendes, primeira mulher a chegar ao posto de Oficial General, acompanhou a votação do projeto. “Além disso, temos acompanhado o esforço realizado pelas Forças Armadas no atendimento às atribuições subsidiárias que, apesar de não constituírem o centro de suas atividades, consomem recursos financeiros e necessitam de pessoal profissionalmente motivados para que sejam cumpridas”, acrescentou a deputada.
FONTE: Câmara dos Deputados
FOTO: Ilustrativa