Brasília (DF), 17/08/2020 – O Ministério da Defesa (MD) esclarece que a matéria “Defesa deve ter mais dinheiro do que a Educação em 2021” e sua principal chamada de capa, sob o mesmo título, veiculadas no jornal Estado de S. Paulo, em 17 de agosto de 2020, estão equivocadas e não correspondem à verdade.
Ao contrário do que apresenta a matéria, a Defesa não “terá acréscimo de 48,8% em relação ao orçamento deste ano” e, também, não há qualquer indicação de que a Defesa “terá mais dinheiro que a Educação em 2021”.
O valor autorizado na Lei Orçamentária (LOA) para 2020 do Ministério da Defesa é de R$ 106 bilhões e não de R$ 73 bilhões, conforme consta da reportagem. Assim, o valor para 2021, citado na matéria (R$ 108,56 Bi), caso confirmado, representaria um acréscimo de 2,4% para a Defesa, muito longe dos 48% aventados pelo repórter.
O orçamento de despesa primária disponível para a Educação em 2020 é de R$ 124 bilhões. Assim, não é verdade que o orçamento da Defesa é maior que o orçamento em Educação, nem há qualquer indicação de que será maior em 2021.
Na realidade, conforme informado tempestivamente ao jornalista, que preferiu omitir a informação, o orçamento de despesas discricionárias do Ministério da Defesa, que atingiu R$ 13,3 bilhões em 2018, tem seu menor nível da série histórica em 2020, com R$ 10,1 bilhões para o custeio e para os investimentos estratégicos. A capacidade de redução de despesas discricionárias está no limite do que é razoável e suportável para as Forças Armadas de um país continental, com 5,7 milhões de km² de áreas jurisdicionais marítimas, 16.866 km de fronteiras e 22,1 milhões de km² de espaço aéreo.
A continuidade da redução orçamentária do Ministério da Defesa resultará em riscos reais ao cumprimento de suas missões constitucionais. A consequência de maior impacto é o prejuízo, irrecuperável, de aprestamento das tropas, a fim de manter o Estado em permanente prontidão. Não haverá, no médio prazo, com a continuidade de redução orçamentária, equipes treinadas e em condições de emprego em situações emergenciais, tais como aquelas para as quais as Forças Armadas vêm sendo convocadas a atuar nos anos recentes – operações de garantia da lei e da ordem, enfrentamento à COVID-19 e combate ao desmatamento nas operações Verde Brasil I e II, greve dos caminhoneiros, greve de policiais militares, crise no sistema carcerário e transferência de criminosos de alta periculosidade, dentre outras – além das suas obrigações legais, como a vigilância e a segurança das fronteiras terrestres, das águas jurisdicionais e do espaço aéreo.
Em suma, o Ministério da Defesa lamenta profundamente que um veículo de imprensa, destinado a informar a população, preste verdadeiro desserviço, ao publicar, em sua primeira página, travestida como fato, uma peça inverídica e fantasiosa.
Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Defesa