Brasília, 6/12/22 – O Ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, assinou, nesta terça-feira (06), portaria que amplia, em âmbito nacional, o direito de usar o Termo de Licitação Especial (TLE), para a aquisição de Produtos de Defesa (PRODE) e Estratégicos de Defesa (PED). Na prática, o instrumento permite que outros órgãos, como as Secretarias de Segurança, utilizem essa modalidade de licitação para adquirir produtos da Base Industrial de Defesa (BID). Antes disso, apenas o Ministério da Defesa (MD) e as Forças Armadas tinham acesso à condição especial.
O TLE foi criado pelo Decreto nº 7.970/2013. As novas diretrizes estabelecem que os órgãos e as entidades da administração pública direta ou indireta, nos Três Poderes, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal também poderão utilizar o termo de licitação.
Instituem, ainda, que ficará permitido, aos órgãos e entidades, utilizar, de forma discricionária, a Central de Compras do Ministério da Economia (ME) nas aquisições e nas contratações de produtos do setor de modo padronizado, garantindo maior segurança jurídica, economia de escala, racionalidade administrativa, aperfeiçoamento e inovação da gestão nas contratações quando envolver a utilização do TLE.
A oficialização da normativa ocorreu durante a 7ª Mostra BID Brasil, na Capital Federal. O evento, que acontece entre os dias 6 e 8 de dezembro, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, é um dos mais relevantes do segmento de Defesa e Segurança.
FONTE: ASCOM