Por Nikkei, de Tóquio
Usar a força para ajudar aliados sob ataque é algo que se enquadra o âmbito da legítima defesa e está previsto na Constituição do Japão. A afirmação deverá ser feita nesta quinta-feira por um painel de segurança nacional, criado pelo atual premiê, Shinzo Abe.
Com base nisso, o painel vai afirmar que a atual posição do Japão, de que a Constituição não permite ao país exercer seu direito de legítima defesa coletiva, não é “apropriada”, e vai conclamar o governo a reinterpretar a constituição.
O governo vem afirmando desde 1972 que a carta permite ao Japão exercer apenas o nível mínimo de autodefesa necessária para proteger o país e que essa capacidade exclui o exercício do direito de legítima defesa coletiva.
O relatório dirá que, devido à deterioração da segurança nacional, é difícil esperar que apenas o direito de autodefesa baste para garantir a segurança do Japão. Ao mesmo tempo, pedirá cautela, observando que a autodefesa coletiva deve ser exercida com moderação, e oferecerá seis condições para isso, incluindo uma situação que ameaça muito a segurança do Japão se nenhuma ação for tomada.
Além disso, o painel recomendará um papel maior para as Forças de Autodefesa na segurança e propor uma ampliação da capacidade de autodefesa nas chamadas situações de “zona cinzenta”, que ocorrem entre os períodos de paz e emergências nacionais absolutas.
A abstenção de ter uma força militar ofensiva foi imposta ao Japão depois que o país foi derrotado na Segunda Guerra.
Mas, com a ascensão econômica e militar da China, tanto o Japão como vizinhos asiáticos se sentem ameaçados pelo poderia chinês.
FONTE: Valor Econômico