Por Sergio Vieira
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (1) o texto do acordo assinado entre os governos do Brasil e dos EUA, para a cooperação no uso pacífico do espaço exterior (PDS 245/2017). A matéria segue para o Plenário do Senado.
A relatora, senadora Ana Amélia, lembrou que o primeiro acordo assinado entre os dois países com esse objetivo, em 1996, expirou em janeiro. A formalização do novo acordo, disse ela, é necessária para que o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e o Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA) lancem, em parceria com a agência espacial norte-americana (Nasa), um satélite de monitoramento do clima espacial. O veículo deverá auxiliar o Brasil na exploração marítima de petróleo, na agricultura de precisão e na navegação aérea, segundo a senadora.
“É um projeto conhecido pela sigla Sport (Scintillation Prediction Observations Research Task), que mobiliza 20 cientistas e 30 engenheiros em São José dos Campos (SP), Cachoeira Paulista (SP), e Santa Maria (RS) – detalhou Ana Amélia.
Os termos do acordo
De acordo com o texto aprovado, o objetivo do novo acordo é suplantar os níveis alcançados pelo primeiro, estabelecendo uma estreita cooperação entre a Agência Espacial Brasileira (AEB) e a Administração Nacional do Espaço e da Aeronáutica (Nasa). Visa, entre outros objetivos, a observação e o monitoramento da Terra, além do estabelecimento de sistemas de exploração.
Esses programas poderão ser implementados por meio de naves espaciais e plataformas de pesquisa espacial; instrumentos científicos a bordo de naves espaciais e plataformas; voos e campanhas de foguete de sondagem e balões científicos; além de comunicações espaciais, incluindo antenas de monitoramento e aquisição de dados. A cooperação também poderá se dar pela instalação de pesquisas terrestres e intercâmbio de dados científicos.
Isenção tributária
Ainda pelo acordo, fica garantida a liberação alfandegária gratuita e a isenção de todos os tributos aduaneiros, taxas e impostos aplicáveis sobre a importação ou exportação de bens necessários à implementação do acordo.
Brasil e EUA assumem também o compromisso de envidar esforços visando facilitar a entrada e saída de pessoal envolvido nas atividades de cooperação.
Cada país deve também facilitar, mediante solicitação, o sobrevoo de aeronaves e balões quando necessário. Informações detalhadas sobre os propósitos dos sobrevoos, o tipo de equipamento a ser utilizado e os pesquisadores envolvidos deverão constar, quando apropriado, em ajustes complementares.
Propriedade intelectual
O texto ainda determina que qualquer direito ou interesse sobre invenções ou trabalhos feitos somente por agentes de um país, incluindo patentes ou direitos autorais, serão de propriedade da referida parte ou agência.
Todas as atividades no âmbito do acordo serão também realizadas em conformidade com as leis nacionais de cada país, inclusive no que tange a controle de exportações e informação classificada. O acordo, após homologação, vigorará por 20 anos.
FONTE: Senado Federal