Por Guilherme Wiltgen
Dos atos adotados por ocasião da visita ao Brasil do Presidente da França, Emmanuel Macron, em 28 de março de 2024, o Defesa Aérea & Naval separou a parte referente a parceria estratégica entre o Brasil e a França, que segue abaixo na sua íntegra:
25. O Brasil e a França decidiram estender sua parceria estratégica e privilegiada na área da defesa numa perspectiva de longo prazo, fundada na cooperação industrial, na transferência de tecnologia, na formação e na aprendizagem.
26. Os países concordam em realizar reuniões anuais entre chefes de Estados Maiores Conjuntos, centradas em temas militares.
27. Felicitam-se da parceria estratégica PROSUB na área dos submarinos, que se baseia numa cooperação de longo prazo e que atingiu marcos importantes. Os dois países acordam manter em alto nível a cooperação voltada à conclusão da construção dos submarinos convencionais e do desenvolvimento da parte não-nuclear do projeto de submarino a propulsão nuclear brasileiro.
28. O Brasil e a França reconhecem a importância de assegurar a continuidade das atividades das instalações industriais navais construídas em Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro.
29. As duas partes acordam implementar um comitê de armamento visando a registrar novos progressos na cooperação em armamento, levando em conta a balança da corrente comercial nesse setor. A primeira reunião será realizada até 1º de maio de 2024.
30. Os dois Governos congratulam-se pelo sucesso do programa de cooperação industrial e de defesa Brasil/França H-XBR, para o desenvolvimento e produção no Brasil de helicópteros militares pesados H225M Caracal. Os dois países decidem continuar as discussões sobre as modalidades de seguimento dessa cooperação e sobre o futuro dessa parceria.
31. O Brasil e a França reforçarão sua cooperação em cibersegurança por meio de esforços comuns visando a promover um ciberespaço livre, aberto, seguro, estável, acessível e pacífico. Os dois países continuarão a troca de pontos de vista sobre o comportamento responsável dos Estados e a aplicação das normas internacionais no ciberespaço, inclusive através da instauração de processo de diálogo institucional regular das Nações Unidas para a cibersegurança.
FONTE: MRE