Por Carlos Silva Júnior
Argentina e Chile são dois Estados marítimos relevantes na América do Sul. Além dos extensos espaços marítimos que possuem, ambos são fortemente presentes na Antártica, com reivindicações territoriais e o maior número de bases no continente gelado dentre os países da região. Ademais, possuem um estreito diálogo no aproveitamento bioceânico do subcontinente, com a construção de rodovias que integram a costa atlântica e a costa pacífica.
Existem parcerias e cooperações bilaterais, em especial, na superação de divergências sobre seus limites territoriais, todavia, novos anseios e cenários retomam essa discussão. Nesse sentido, indaga-se em que estágio se encontra a atual relação marítima entre argentinos e chilenos.
Lançada em julho de 2021, a Diretiva de Política de Defesa Nacional argentina destaca os imperativos da pasta, bem como apresenta uma visão de mundo e das relações com os países vizinhos. Quando cita o Chile, destaca o valor crucial da relação bilateral no entorno estratégico argentino, sobretudo após a conversão da relação de tensão em confiança mútua, com o Tratado de Paz e Amizade de 1984. O tratado pôs fim ao conflito entre os países pelo Estreito de Beagle e definiu seus limites marítimos, permitindo a cooperação em vários níveis, inclusive em defesa.
Todavia, o recente decreto de Sebastián Piñera, presidente do Chile, que atualizou a Carta Náutica nº 8, despertou a reação dos argentinos. A atualização apresenta claramente as delimitações da Plataforma Continental chilena que avança sobre o limite estabelecido pelo Tratado de 1984 e inclui parte da extensão da Plataforma Continental argentina, que foi reconhecida pela Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) da ONU em 2016 e delimitada pelo país em março de 2020. Esses dois pontos fundamentam a reclamação do Ministério das Relações Exteriores argentino, endossada pelo Senado.
Da parte chilena, o chanceler Andrés Allamand espera a resolução, através do diálogo, com a Argentina. Isto posto, por se tratar de uma discussão de soberania e correspondente aos anseios de projeção marítima dos dois países, não se espera um diálogo curto para o caso, tampouco se espera uma resolução não-pacífica. De toda forma, a relação construída a partir da mediação na definição dos limites marítimos encontra sua fragilidade na mesma questão, agora, afetando também os bem estruturados mecanismos de cooperação bilateral.
FONTE: Boletim GeoCorrente