Por João Felipe Ferraz
Em 30 de junho de 2020, uma delegação representante da Guiana reivindicou a jurisdição da Corte Internacional de Justiça (CIJ) na resolução do caso do território do Essequibo, em uma audiência na qual a Venezuela não fez parte. Como justificativa para a CIJ interceder no caso, a Guiana alega o esgotamento das possibilidades de negociação do Acordo de Genebra de 1966.
Todavia, a justificativa para a não participação da Venezuela na audiência é a alegação de que o mecanismo de mediação do Acordo de Genebra ainda não se esgotou. Esta foi a primeira audiência requisitada pela Guiana, com a finalidade de reafirmar a validação do Laudo Arbitral de Paris de 1899. Este atribuiu a posse da região de Essequibo e da ilha de Anacoco à Grã-Bretanha, a então metrópole do território que viria a ser a Guiana.
Com a independência guianense, o Acordo de Genebra determinou a posse de Essequibo à Guiana, agora independente, reconhecendo ainda a reclamação da Venezuela pelo mesmo. Vale ressaltar que a região a oeste do rio Essequibo compreende cerca de 70% do território guianense, além de seu espaço marítimo ter sido palco de recentes conflitos de soberania entre os dois países. Além disso, ambos os Estados enfrentam instabilidades: as duradouras complicações político-econômicas do governo venezuelano e a indefinição do resultado eleitoral da presidência guianense, em meio à maior expectativa de crescimento econômico da história do país.
A recontagem de votos da eleição guianense depende do consentimento do atual presidente, David Granger, que vem sendo pressionado pela oposição para ceder à intermediação da Comunidade do Caribe (Caricom) e da
Organização dos Estados Americanos (OEA).
Neste contexto, as negociações na CIJ somam-se, não somente às complicações do processo eleitoral da Guiana, mas também ao aumento dos impactos sociais da pandemia de COVID-19 em uma população de aproximadamente 780.000 pessoas. Com isso, põe-se ainda mais em questão as condições com que o país gerenciará o crescimento exponencial de divisas, provenientes da exploração do petróleo offshore.
FONTE: Boletim Geocorrente