Forças Armadas devem divulgar informações sobre leitos para Covid-19

O ministro Benjamin Zymler editou, nesta quarta (17), medida cautelar determinando que as Forças Armadas publiquem na internet dados sobre leitos vagos e ocupados dos hospitais militares para possível uso civil.

RESUMO

Medida cautelar concedida pelo ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamin Zymler determinou às Forças Armadas, nesta quarta-feira (17), que sejam disponibilizadas informações sobre a ocupação de leitos para Covid-19 nos hospitais militares em todo o Brasil.

A determinação cautelar do TCU se dirigiu ao Ministério da Defesa e aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. No prazo de cinco dias úteis, eles deverão adotar as medidas necessárias para possibilitar ao Ministério da Saúde e às secretarias de saúde dos estados a disponibilização diária de dados referentes a cada uma de suas organizações de Saúde.

“Devem ser discriminados o quantitativo total de leitos clínicos e de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), bem como a taxa de ocupação de cada um, e destacando aqueles dedicados ao tratamento da Covid-19 e os de atendimento geral”, explicou o ministro-relator da cautelar, Benjamin Zymler. 

“O Ministério da Defesa e os Comandos das três Forças Armadas deverão ainda dar ampla divulgação dessas informações à população em geral, utilizando, entre outros meios que entender pertinentes, o sítio eletrônico de suas organizações de saúde na internet”, acrescentou o ministro do TCU. 

Motivação da cautelar  

A decisão do ministro Benjamin Zymler ocorreu no âmbito de representação que solicitava a apuração de possíveis irregularidades relacionadas com a não disponibilização ao público civil de leitos disponíveis em unidades militares de saúde durante o enfrentamento da emergência de saúde pública do novo coronavírus.

Em janeiro de 2021 verificou-se o agravamento da situação da pandemia de Covid-19 em Manaus (AM), havendo carência de leitos clínicos para ocupação por pacientes acometidos da doença, sendo necessário recorrer à transferência de pacientes a outras unidades da federação com o intuito de que obtivessem atendimento médico adequado.

Neste contexto, foi veiculada na imprensa, em 11 de fevereiro, matéria segundo a qual hospitais das Forças Armadas no Amazonas estariam com mais de dois terços dos leitos para a Covid-19 vagos, à espera de eventuais adoecimentos de militares ou de seus familiares. Segundo a reportagem, 84 dos 116 leitos (ou 72,4% do total) estavam livres nos hospitais militares.

Reserva técnica  

De acordo com informações do Ministério da Defesa, “os leitos constituem reserva técnica para garantir a saúde do pessoal militar. O sistema de saúde das Forças Armadas é parcialmente custeado com recursos privados dos militares e de seus dependentes. Ao contrário do SUS, o sistema de saúde das Forças Armadas não é universal”.

No entanto, o ministro Zymler entende que “diante de uma carência generalizada de leitos para a internação de pacientes acometidos pela Covid-19, é de se esperar que todos os meios disponíveis estejam à disposição da população brasileira, não sendo possível pensar em reserva de vagas financiadas com recursos públicos para determinados setores da sociedade”, ponderou o ministro do TCU.

“A Lei 13.979/2020 prevê a requisição de bens e serviços pelo poder público para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, garantido o pagamento posterior de indenização justa, segundo o art. 3º, inciso VII.  O §7º desse artigo estende a previsão para o Ministério da Saúde e os gestores locais de saúde”, explanou o ministro Zymler.

Mais informações  

A Corte de Contas também determinou aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, para que, no prazo de cinco dia úteis, encaminhem outras informações. Tais como a distribuição percentual de financiamento dos seus sistemas de saúde, entre recursos próprios e recursos do orçamento da União, para o exercício de 2020.

Deverão informar o total de usuários e beneficiários dos sistemas de saúde, discriminando-se os quantitativos entre militares da ativa, da reserva, pensionistas e dependentes. Bem como o total de hospitais com leitos existentes, discriminando-se por organização de saúde o quantitativo de leitos clínicos e os de UTI, bem como sua taxa de ocupação, destacando-se os leitos para tratamento de Covid-19 e os de atendimento geral.

FONTE: TCU

Sair da versão mobile