Por Guilherme Wiltgen
O Comandante da Força Terrestre aprovou, por meio da Portaria C/Ex Nº 1.995, de 15 JUN 23, o novo modelo de coturno para o Exército Brasileiro que, como o recém-aprovado modelo de uniforme operacional, foi resultante de extenso e profundo estudo desenvolvido pelo Projeto Sistema Combatente Brasileiro (COBRA), e testado em exercícios e operações.
Os novos coturnos são confeccionados em couro (nobuck) hidrofugado, solado na tonalidade do tecido do cano (exceto daquele do coturno verde, que será preto), palmilha com formato anatômico, biqueira costurada, forração interna em tecido tridimensional respirável, de secagem rápida, lateral interna com dois respiradores em formato circular, cano e língua em náilon-6.6, cano com proteção dos maléolos acolchoado, com sistema antitorção, por prolongamento do corpo, feito em couro, cadarços de amarração em formato cilíndrico, com alma interna e ponteiras plastificadas, na tonalidade do tecido do cano (exceto daqueles do coturno marrom, que será na mesma tonalidade do tecido do cano do coturno verde).
Verde (Jungle Green)
O coturno verde é para uso dos militares que estejam servindo nas Organizações Militares do Comando Militar da Amazônia (CMA), do Comando Militar do Norte (CMN) e da 18ª Brigada de Infantaria de Pantanal.
Marrom (Brown Patina)
O coturno marrom é para uso dos militares possuidores do Curso Básico Paraquedista e que estejam servindo nas Organizações Militares da Brigada de Infantaria Pára-quedista e no Comando de Operações Especiais.
Coyote
O coturno Coyote é para uso dos demais militares.
O uso do novo modelo se dará com todos os uniformes em vigor, que exijam o uso do coturno, exceto os uniformes dos colégios militares, sendo facultativo para todos os militares a partir da entrada em vigor desta Portaria, obrigatório para os integrantes das forças de emprego estratégico e das grandes unidades prioritárias das forças de emprego geral a partir de 1º de janeiro de 2026 e obrigatório para todos os militares a partir de 1º de janeiro de 2027.