Por Gen Ex Maynard Marques de Santa Rosa
Outras questões essenciais têm sido, igualmente, postergadas de modo sutil, como as do ajuste fiscal e da governabilidade. O acerto das contas públicas torna inevitável a discussão da questão previdenciária, mas não pode prescindir da racionalização do setor público. Contudo, essa preocupação tem-se restringido ao âmbito do Executivo e implicado cortes de incentivos ao setor privado, investimentos federais e custeio, sobretudo, da segurança. Infelizmente, não há notícias de ajuste no topo de nenhum dos três poderes.
No tocante à governabilidade, o dilema constitucional vem sendo omitido da agenda, como se tabu fosse. Curiosamente, o caso da Previdência mostra que mesmo a carta magna é suscetível à mudança de opinião, quanto o é a biruta à força do vento.Na Constituinte de 1988, o MDB atendeu às corporações de servidores, ao unificar o seu regime previdenciário, antes dividido por categorias de celetistas e estatutários. A “conquista” da aposentadoria integral, celebrada por milhares de funcionários, mas sem a contrapartida do tempo de contribuição, selou o destino futuro da previdência pública. Agora, o mesmo partido propõe uma reforma sumária, presumindo a necessidade de erradicar privilégios. O projeto, de inspiração draconiana, não deixou margem para uma solução transitória, como a que foi aplicada às estatais. Por isso, a reação implacável das corporações. E de fato, se aprovado como está, somente restaria aos quadros públicos a opção do mercado de previdência privada, tornado extremamente promissor, pela expectativa de afluxo dos novos clientes.
A inadequação da ordem jurídica agrava o fenômeno da carência de lideranças. A “Constituição Cidadã” revestiu-se de “cláusulas pétreas”, que o constituinte pretendeu perpetuar, à revelia da lei natural do progresso. No capítulo dos direitos individuais, por exemplo, o inciso XVIII do Art. 5º estabelece que: “A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”. Ao interditar o direito de defesa do Estado, estimulou-se a proliferação de organizações-não-governamentais, hoje calculadas em mais de 700 mil, muitas delas projetadas para atender a interesses ocultos, como os do crime organizado e os dos órgãos de inteligência estrangeiros que operam no território brasileiro.
Com as regras em vigor, nenhum presidente seria capaz de impulsionar as reformas estruturais necessárias. O gigantismo do Legislativo e a complexidade dos interesses partidários conspiram contra a agenda. A ineficácia dos processos age em favor da inércia, quando não impede a aprovação das proposições estratégicas. O poder executivo está submetido a uma dependência perigosa do parlamento, ficando praticamente impossibilitado de aprovar qualquer legislação que afete os interesses dominantes. Em acréscimo, por razões atávicas, a administração pública tem, ainda, de conviver com a hipertrofia da fiscalização dos órgãos de controle. A lei merece ser escoimada de ambiguidades, para simplificar os processos administrativos, assegurar a punibilidade dos corruptos e proteger a gestão pública da ingerência externa.
Por outro lado, a fluidez do “espírito da época” tem estimulado o surgimento de “outsiders” capazes de ameaçar o espaço de poder dos atores do “estamento burocrático”, dando ensejo aos balões de ensaio que, inexplicavelmente, surgem do nada. O mais recente foi a proposta de mudança para o regime semipresidencialista, uma solução que nega ao presidente os instrumentos da gestão política, assegurando a manutenção do “status quo”.
Em resumo, portanto, a carência maior do Brasil de hoje é de ordem em todas as suas expressões: política, econômica, social e jurídica. E o primeiro passo para alcançá-la é a revisão da Carta Magna.