Brasília (DF) – Encerrou-se, em 21 de dezembro, a primeira fase da Operação Vulcão, deflagrada pelo Exército Brasileiro, após a assinatura do “Acordo de Cooperação Técnica” firmado com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 21 de novembro deste ano. A Operação, desencadeada em todo o território nacional, tem como objetivo, entre outros, intensificar o recebimento das armas de fogo, provenientes dos Tribunais de Justiça, que tenham sido consideradas desnecessárias pelos juízes para a continuidade processual, destinando-as para o Exército Brasileiro, responsável pela destruição.
A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) coordenou as ações que foram descentralizadas nas 12 Regiões Militares do Brasil. Em apenas um mês de operação, foram retiradas cerca de 100 mil armas dos diversos fóruns existentes no País para fins de destruição ou doação. Segundo o Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados, General de Brigada Ivan Ferreira Neiva Filho, “a sinergia profissional estabelecida entre o Exército, o CNJ e os demais órgãos envolvidos proporcionou a celeridade do recolhimento das armas de fogo, incrementando a segurança dos diversos locais, onde considerável quantidade de armamento se encontrava armazenada”.
Além das destruições propriamente ditas, diversas atividades estão sendo desenvolvidas para o fortalecimento dos laços institucionais entre CNJ, Ministério da Justiça, Agências Governamentais, órgãos de segurança pública e Exército. Reuniões de planejamento e coordenação e o estabelecimento de ações para o alinhamento de procedimentos técnicos e administrativos, tais como a capacitação dos integrantes do Sistema Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC) do Exército, dos agentes dos Tribunais de Justiça e de outros órgãos envolvidos nos processos de registro, controle, transporte e recebimento para fins de destruição ou doação de armas.
Antes da assinatura do Acordo, até outubro deste ano, o Exército já havia destruído cerca de 170 mil armas no País, tendo alcançado, já naquele mês, a média registrada em anos anteriores.
No que tange à doação, do montante de armas recebidas, cerca de 100 serão propostas ao Ministério da Justiça para que tenham esse fim. O quantitativo é relativamente baixo, quando comparado com o de armas para destruição. Cabe ressaltar que o Decreto nº 8.938, de 21 de dezembro de 2016, que autorizou a doação de armas aos órgãos de segurança pública e às Forças Armadas, é recente e determina que apenas armas longas e metralhadoras apreendidas podem ser doadas, o que diminui, significativamente, o universo das armas hábeis à doação.
Outros fatores que impedem a doação das armas de fogo apreendidas estão relacionados às precárias condições de conservação, que comprometem a segurança na utilização dessas armas, e à logística desfavorável, em consequência das características técnicas da arma, que não fazem parte da dotação das instituições, o que ocasionaria transtorno para a aquisição de munições e peças de reposição.
Por fim, conclui-se que a Operação Vulcão é o caminho correto estabelecido para que o Exército Brasileiro e o Conselho Nacional de Justiça possam contribuir significativamente para a redução da violência no País, proporcionando o incremento da sensação de segurança à sociedade brasileira.
FONTE: EB