Autorização para adiantamento de pagamento dos recursos financeiros relativos à doação de 60 (sessenta) Viaturas Blindadas de Combate Obus Autopropulsadas (VBCOAP) M109A5, serviços e taxas associados, por meio do programa Foreign Military Sales
O Exército Brasileiro anteriormente acertou o recebimento de 40 Viaturas Blindadas de Combate Obus Autopropulsadas (VBCOAP) M109A5, das quais 32 unidades serão modernizadas pela BAE Systems para o padrão M109-A5 BR.
DESPACHO DECISÓRIO Nº 131/2017.
Em 14 de junho de 2017.
PROCESSO: PO nº 904572
EB: 64536.013188/2017-47
ASSUNTO: autorização para adiantamento de pagamento dos recursos financeiros relativos à doação de 60 (sessenta) Viaturas Blindadas de Combate Obus Autopropulsadas (VBCOAP) M109A5, serviços e taxas associados, por meio do programa Foreign Military Sales (FMS)
1. Processo originado no Comando Logístico, por meio do DIEx nº 151-Seç CLIX Bld/S Dir Mat/DMAT, de 1º de junho de 2017, visando obter autorização para:
a. o adiantamento de pagamento de recursos financeiros necessário ao fornecimento de bens e à prestação de serviços obtidos junto ao Governo dos Estados Unidos da América (USG), por intermédio do Programa Foreign Military Sales (FMS), para a doação de 60 (sessenta) Viaturas Blindadas de Combate Obus Autopropulsadas M109A5, os respectivos serviços de embalagem, acondicionamento e manuseio, e as taxas administrativas correspondentes; e
b. a assinatura pelo Chefe da Comissão do Exército Brasileiro em Washington, em nome do Exército Brasileiro, da Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de fornecimento BR-B-IAE (Letter Offer And Acceptance BR-B-IAE), por meio do qual o USG define os valores correspondentes à doação de 60 (sessenta) Viaturas Blindadas de Combate Obus Autopropulsadas M109A5, dos serviços de embalagem, acondicionamento e manuseio das viaturas, e das taxas administrativas correspondentes.
2. Considerando:
a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e o previsto no parágrafo único do art. 87, alterado pela Portaria do Comandante do Exército nº 249, de 17 de maio de 2004, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12- 02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, publicadas no Diário Oficial da União de 26 de maio de 1995;
b. que o pagamento, de acordo com cronograma estabelecido na Carta de Oferta e Aceitação, está previsto na sistemática de aquisição de materiais e serviços por intermédio do Programa FMS;
c. que o fornecimento de material e serviço de defesa do qual trata este despacho tem respaldo no Decreto nº 3.831, de 1º de junho de 2001, que promulga o Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, celebrado em Washington-DC, em 2 de junho de 2000;
d. tratar-se de pagamento e assinatura da Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de fornecimento BR-B-IAE, conforme solicitado pelo Comando Logístico, por intermédio do DIEx nº 151-Seç CLIX Bld/ S Dir Mat/DMAT, de 1º de junho de 2017;
e. que o pretendido instrumento atende aos interesses das duas nações e respeitam acordos internacionais de cooperação entre Brasil e Estados Unidos da América; e
f. que estão anexados ao processo pareceres favoráveis da Secretaria de Economia e Finanças, por intermédio do DIEx nº 205-Asse2/SSEF/SEF, de 14 de junho de 2017, e da Consultoria Jurídica-Adjunta do Comando do Exército, por intermédio do Parecer nº 0429/2017/CJAEx/CGU/AGU, de 7 de junho de 2017, dou o seguinte D E S P A C H O:
1) AUTORIZO o adiantamento do pagamento no valor de US$ 164,273.00 (cento e sessenta e quatro mil, duzentos e setenta e três dólares), conforme previsto no cronograma de desembolso da Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de fornecimento BR-B-IAE, por meio do Programa FMS.
2) AUTORIZO o Chefe da Comissão do Exército Brasileiro em Washington a firmar, em nome do Exército Brasileiro, a Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de fornecimento BR-B-IAE.
3) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.
4) Restitua-se o processo ao Comando Logístico, para as providências decorrentes.
COMANDANTE DO EXÉRCITO