ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
PORTARIA – EME/C Ex Nº 275, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Aprova a Diretriz de Iniciação do Projeto de Obtenção da Viatura Blindada de Combate de Cavalaria (EB20-D-08.004) e dá outras providências.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VII do art. 3º e os incisos II, VIII e XI do art. 4º do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB 10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, e de acordo com o que estabelece o inciso III do art. 12 e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011 e de acordo com o parágrafo 2º do art. 21 das Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro (EB10-N-01.004), 1ª Edição, aprovada pela Portaria nº 054-Cmt Ex, de 30 de janeiro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Diretriz de Iniciação do Projeto de Obtenção da Viatura Blindada de Combate de Cavalaria (VBC Cav), integrante do Subprograma Forças Blindadas do Programa Estratégico do Exército Obtenção da Capacidade Operacional Plena (Prg EE OCOP), que com esta baixa.
Art. 2º Fica constituída a equipe para a elaboração de Estudo de Viabilidade (EV), incluindo a elaboração e revisão dos documentos previstos na fase da formulação conceitual das Instruções Gerais para a Gestão dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018) e a Proposta do Modelo de Obtenção (PMO) para o Projeto de Obtenção da Viatura Blindada de Combate de Cavalaria, composta pelos seguintes militares:
I – Coordenador Executivo: Comandante da 3ª DEe
II – Relator do EV: Comandante da 2ª Bda C Mece
22 – Boletim do Exército nº 53, de 31 de dezembro de 2020.
III – Relator da PMO: Ofcial-General designado pelo DCTe
IV – Membros Titulares:
a) Assessores do Cmt 3ª DE: 2 (dois) ofciais superiores/Cmdo 3ª DEe
b) Doutrina: Ofcial Superior designado pelo COTERe
c) Organização e Adestramento: Ofcial Superior designado pelo COTERe
d) Material: Ofciais Superiores designados pelas 2ª e 4ª S Ch/EME, pelo COLOG e pelo DCTe
e) Educação: Ofciais Superiores designados pela 1ª S Ch/EME e pelo DECExe
f) Pessoal: Ofciais Superiores designados pela 1ª S Ch/EME e pelo DGPe
g) Infraestrutura: Ofciais Superiores designados pela 3ª S Ch/EME e pelo DECe e
h) Planejamento de Recursos Financeiros: ofciais superiores designados pela 6ª S Ch/EME e pela SEF, sob a supervisão do 6º S Ch do EMEe
i) Ofcial Superior do C Com GEEx designado pelo DCTe
j) Ofcial Superior da DF designado pelo DCTe
k) Ofcial Superior do Comando Militar do Sule
l) Ofcial Superior da D Mat designado pelo COLOGe
m) Comandante do Centro de Instrução de Blindadose e
n) Diretor do Parque Regional de Manutenção da 3ª Região Militar.
V – Os órgãos deverão indicar nominalmente os seus representantes ao EME em até 10 (dez) dias após a publicação da presente Portaria.
Art. 3º A coordenação da equipe estabelecerá o cronograma de atividades e o regime de trabalho da Equipe.
Art. 4º O órgão responsável de prestar apoio administrativo necessário será a 4ª S Ch/EME por intermédio do Prg EE OCOP.
Art. 5º O EV deverá ser elaborado conforme a Diretriz de Iniciação do Projeto e o Anexo “D” das Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (NEGAPEB) – 2ª Edição 2013.
Art. 6º A PMO deverá ser elaborada de acordo com o previsto nas Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), incluindo a documentação prevista na fase da Formulação Conceitual.
Art. 7º Serão realizadas reuniões presenciais ou por videoconferência, em local a ser determinado pelo coordenador executivo, com o objetivo de colher subsídios sobre informações atinentes às áreas temáticas envolvidas na concepção do trabalho.
§ 1º As reuniões deverão ser realizadas conforme o prescrito no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.
§ 2º As reuniões extraordinárias ocorrerão quando surgirem pautas que demandarem urgência de tratativas e serão convocadas por meio de correspondência interna oficial urgente/urgentíssima.
Art. 8º As reuniões da equipe não exigirão quórum para seu funcionamento ou votação.
Art. 9º A participação dos membros da equipe nas reuniões será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10. O EV e a PMO, bem como os demais documentos produzidos pela equipe, deverão ser apresentados ao EME, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a publicação da presente Portaria, podendo ter o prazo prorrogado desde que solicitado ao Chefe do EME.
Art. 11. A equipe não é permanente e não haverá regimento interno para o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
1. FINALIDADE
Regular as medidas necessárias para a confecção do Estudo de Viabilidade (EV) e da Proposta do Modelo de Obtenção (PMO) da Viatura Blindada de Combate de Cavalaria (VBC Cav).
2. REFERÊNCIAS
a) Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.
b) Emenda Constitucional nº 95/2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União por 20 exercícios financeiros.
c) Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal e altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990e revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991e e dá outras providências.
d) Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023.
e) Decreto no 5.484, de 30 de junho de 2005, que aprova a Política de Defesa Nacional.
f) Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008, que aprova a Estratégia Nacional de Defesa.
g) Portaria do Comandante do Exército nº 1.253, de 5 de dezembro de 2013, que aprovou a Concepção de Transformação do Exército (2013 – 2022).
h) Portaria do Comandante do Exército nº 233, de 15 de março de 2016, que aprovou as Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018).
24 – Boletim do Exército nº 53, de 31 de dezembro de 2020.
i) Portaria do Comandante do Exército nº 054, de 30 de janeiro de 2017, que aprovou as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro (NEGAPORT – EB) – 1ª Edição.
j) Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, que aprovou o Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB 10–R-01.07).
k) Portaria do Comandante do Exército nº 1.968, de 3 de dezembro de 2019, que aprovou o Plano Estratégico do Exército 2020-2023.
l) Portaria do Estado-Maior do Exército nº 176, de 29 de agosto de 2013, que aprovou as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (NEGAPEB) – 2ª Edição.
m) Portaria do Estado-Maior do Exército nº 309, de 23 de dezembro de 2014, que aprovou o Catálogo de Capacidades do Exército (EB20-C-07.001).
n) Portaria do Estado-Maior do Exército no 054, de 30 de janeiro de 2017, que aprovou as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro (NEGAPORT – EB) – 1ª Edição.
o) Portaria do Estado-Maior do Exército nº 432, de 10 de outubro de 2017, que aprovou a Diretriz de Implantação do Programa Estratégico do Exército Obtenção da Capacidade Operacional Plena (Prg EE OCOP) (EB20-D-08.006).
p) Portaria do Estado-Maior do Exército nº 074, de 12 de abril de 2018, que constitui Grupo de Trabalho dos Sistemas de Comando e Controle (C2) das Viaturas Blindadas do Exército Brasileiro, no âmbito do Comitê Gestor do Sistema de Comando e Controle do Exército (CGSC²Ex).
q) Portaria do Estado-Maior do Exército nº 255, de 30 de outubro de 2018, que aprovou a Diretriz de Implantação do Programa Estratégico GUARANI (Prg EE GUARANI) (EB20-D-08.025).
r) Portaria do Estado-Maior do Exército nº 112, de 22 de abril de 2019, que aprovou a Diretriz de Criação do Grupo de Trabalho para a Formulação Conceitual dos Meios Blindados do Exército Brasileiro.
s) Portaria do Estado-Maior do Exército nº 162, de 12 de junho de 2019, que aprovou a Diretriz Estratégica para a Formulação Conceitual dos Meios Blindados do Exército Brasileiro.
t) Portaria do Estado-Maior do Exército nº 245, de 6 de agosto de 2019, que aprovou as Normas para a Gestão de Acordos de Compensação Tecnológica, Industrial e Comercial no Exército Brasileiro
(EB20-N-04.002).
u) Portaria do Estado-Maior do Exército nº 292, de 2 de outubro de 2019, que aprovou o Manual Técnico da Metodologia do Processo de Gestão de Riscos do Exército Brasileiro (EB20-MT-02.001).
v) Portaria do Estado-Maior do Exército nº 309, de 18 outubro de 2019, que aprovou Diretriz de Iniciação do Subprograma Forças Blindadas.
w) Portaria do Estado-Maior do Exército nº 330, de 4 de novembro de 2019, que aprovou as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Programas e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro (EB20-N-08.002), 1ª Edição, 2019.
x) Portaria do Estado-Maior do Exército nº 395, de 17 de dezembro de 2019, que aprovou a Diretriz para a Redução do Efetivo do Exército Brasileiro (EB20-D-01.003).
y) Portaria do Estado-Maior do Exército nº 097, de 18 de maio de 2020, que aprovou a inclusão do Anexo J às Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos
Programas e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro (EB20-N-08.002), 1ª Edição, 2019.
z) Portaria – EME/C Ex nº 245, de 23 de novembro de 2020, que aprovou a Diretriz de Implantação do Subprograma Forças Blindadas (EB20-D-08.048).
aa) Memória para Decisão nº 001-EPEx/SGM, de 16 de dezembro de 2016, que aprovou a proposta de definição do Portfólio Estratégico e Subportifólios Estratégicos do Exército e a análise dos atuais Projetos Boletim do Exército nº 53, de 31 de dezembro de 2020.
25 – Estratégicos quanto à classificação em Programas e/ou Projetos Estratégicos.
ab) Memória de Transformação do PEE OCOP em Prg EE OCOP, de 29 de agosto de 2017.
ac) Relatório fnal do Grupo de Trabalho dos Sistemas de Comando e Controle das Viaturas Blindadas do Exército Brasileiro, de 31 de agosto de 2018.
ad) Ata da XXV Reunião do Comitê Gestor do Sistema de Comando e Controle do Exército (CGSC²Ex), de 16 de outubro de 2018.
ae) Formulário de Solicitação de Mudança nº 001/2020 do OCOP, de 18 de junho de 2019.
af) Parecer de Mudança do Gerente do OCOP nº 001/2019, de 30 de julho de 2019.
ag) Parecer de Mudança do EPEx nº 001/2019, de 22 de agosto de 2019, que autoriza a criação do Subprograma Forças Blindadas.
ah) Estudo de Viabilidade da Implementação do Subprograma Forças Blindadas, de 3 de abril de 2020.
3. OBJETIVOS DO PROJETO
a. Obter até 221 (duzentos e vinte e uma) VBC Cav 8×8, dotada de canhão de calibre mínimo de 105 mm (cento e cinco milímetros), conforme os requisitos operacionais (RO) estabelecidos.
b. Integrar os sistemas de plataforma veicular, de comando e controle (C2) e de armas.
c. Contribuir com a capacitação, qualificação e treinamento dos recursos humanos para a nova viatura e seus sistemas.
d. Contribuir com o planejamento criterioso e implantação de um Sistema Logístico necessário à viatura e seus sistemas.
e. Participar do planejamento e coordenação da Experimentação Doutrinária e Logística.
f. Preparar o Exército Brasileiro para a substituição das suas VBC 6×6 por meio da aquisição de novas viaturas.
g. Coordenar com o Projeto de Modernização da VBR EE-9 Cascavel a comunalidade dos sistemas.
4. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA A TOMADA DE DECISÃO
A equipe que confeccionará o EV e a PMO deverá considerar:
a. as informações contidas na Concepção Estratégica do Exército, principalmente no Capítulo II, o qual aborda a Concepção Estratégica de Emprego, devendo visualizar o preparo das Forças de Emprego Estratégico e
b. as informações contidas na Diretriz de Implantação do Subprograma Forças Blindada se
c. as premissas contidas na Portaria nº 432-EME, de 10 de outubro de 2017, que aprovou a Diretriz de Implantação do Programa Estratégico do Exército Obtenção da Capacidade Operacional Plena (Prg EE OCOP) (EB20-D-08.006)e
d. as premissas contidas na Portaria nº 395-EME, de 17 de dezembro de 2019, que aprovou a Diretriz para a Redução do Efetivo do Exército Brasileiro (EB20-D-01.003)e
e. o processo de gestão do ciclo de vida dos materiais de emprego militar, previstos nas Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), 1ª Edição, 2016 e
f. a documentação elaborada pelo Grupo de Trabalho para a Formulação Conceitual dos Meios Blindados do Exército Brasileiro (GT Nova Couraça), criado pela Portaria nº 112-EME, de 22 de abril de 2019 e
g. a Portaria nº 162-EME, de 12 de junho de 2019, que aprovou a Diretriz Estratégica para a Formulação Conceitual dos Meios Blindados do Exército Brasileiro e
h. as informações atualizadas de consultas a BID que ocorrerão em continuidade ao trabalho do GT Nova Couraça e
i. a possibilidade de comunalidade entre os diversos subsistemas da VBC Cav com a modernização da VBR EE-9 Cascavel e
j. a documentação elaborada pelo Grupo de Trabalho dos Sistemas de Comando e Controle das Viaturas Blindadas do Exército Brasileiro, criado na Portaria nº 074-EME, de 12 de abril de 2018 e
k. os princípios da padronização, integração, interoperabilidade e da maior comunalidade possível do sistema de C² e dos subsistemas de direção e controle de tiro, motorização, suspensão e armamentos, atendendo os Requisitos Operacionais (RO) e os Requisitos Técnicos, Logísticos e Industriais (RTLI), em relação às demais viaturas do Subprograma Forças Blindadas.
5. EQUIPE QUE CONFECCIONARÁ O ESTUDO DE VIABILIDADE
A equipe para a elaboração de Estudo de Viabilidade (EV), incluindo a elaboração e revisão dos documentos previstos na fase da formulação conceitual das Instruções Gerais para a Gestão dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018) e a Proposta do Modelo de Obtenção (PMO) para o Projeto de Obtenção da Viatura Blindada de Combate de Cavalaria, será composta pelos seguintes militares:
a. Coordenador Executivo: Comandante da 3ª DE.
b. Relator do EV: Comandante da 2ª Bda C Mec.
c. Relator da PMO: Ofcial-General designado pelo DCT.
d. Membros Titulares:
1) Assessores do Cmt 3ª DE: 2 (dois) Ofciais superiores/Cmdo 3ª DEe
2) Doutrina: Ofcial superior designado pelo COTERe
3) Organização e Adestramento: Ofcial superior designado pelo COTERe
4) Material: Ofciais superiores designados pelas 2ª e 4ª S Ch EME, pelo COLOG e pelo DCTe
5) Educação: Ofciais superiores designados pela 1ª S Ch EME e pelo DECExe
6) Pessoal: Ofciais superiores designados pela 1ª S Ch EME e pelo DGPe
7) Infraestrutura: Ofciais superiores designados pela 3ª S Ch EME e pelo DECe
8) Planejamento de Recursos Financeiros: Ofciais superiores designados pela 6ª S Ch/EME e pela SEF, sob a supervisão do 6º S Ch do EMEe
9) Ofcial superior do C Com GEEx designado pelo DCTe
10) Ofcial superior da DF designado pelo DCTe
11) Ofcial superior do Comando Militar do Sule
12) Ofcial superior da D Mat designado pelo COLOGe
13) Comandante do Centro de Instrução de Blindadose e
14) Diretor do Parque Regional de Manutenção da 3ª Região Militar.
6. DADOS TÉCNICOS
a. Meta do Projeto
Obter até 221 (duzentos e vinte e uma) VBC Cav 8×8, dotadas de armamento de calibre com, no mínimo, 105 mm (cento e cinco milímetros) considerando o prazo, preferencialmente, até 2026, conforme o Planejamento Estratégico do Exército.
b. Amplitude
1) Adquirir, implantar e empregar operacionalmente a VBC Cav 8×8.
2) Para isso, a Equipe deverá apresentar um EV e uma PMO que mantenha o alinhamento estratégico constante na Portaria nº 432-EME, de 10 de outubro de 2017, que aprova a Diretriz de Implantação do Prg EE OCOP (EB20-D-08.006) e que seja integrado com o projeto de modernização da VBE EE-9 CASCAVEL. Deverá também, observar em seus estudos, o acrônimo DOAMEPI (Doutrina, Organização, Adestramento, Material, Educação, Adestramento, Pessoal e Infraestrutura) e Recursos Orçamentários, porém considerando a relevância dos itens descritos a seguir:
a) Doutrina
(1) estudo e identificação das Capacidades Militares almejadas pelo Exército Brasileiro em relação ao horizonte temporal 2020-2035e e
(2) criação, readequação ou atualização da doutrina vigente, conforme o SISDOMT.
b) Organização
(1) necessidade de racionalização de efetivo e de reestruturação de cargos e OM, observando também o previsto na Portaria nº 395-EME, de 17 de dezembro de 2019 e
(2) os arranjos organizacionais necessários para gerir as demandas oriundas do projeto.
c) Adestramento
(1) necessidade de incorporação de novas formas de preparo e emprego e
(2) possibilidade de emprego de simulação, conforme orientações do COTER e
(3) necessidades para capacitação de pessoal e local destinado a essa função.
d) Material
(1) possibilidades e impactos do custeio de sistemas e materiais obtidos para o Projeto, considerando se o ciclo de vida dos SMEMe
(2) obtenção de MEM, buscando priorizar a Base Industrial de Defesa (BID)e
(3) possibilidades de contratos de ofset, de acordo com a Portaria nº 245-EME, de 6 de AGO 19 e
(4) proposta de readequação dos Quadros de Dotação de Material (QDM) das OM e
(5) possibilidade de integração de sistemas de C2 das novas VBC Cav, 8×8, com o Sistema de C2 da Força Terrestre (FTer)e
(6) consideração das informações contidas no Relatório do Grupo de Trabalho dos Sistemas de Comando e Controle (C2) de Viaturas Blindadas do Exército Brasileiro, submetida ao Comitê Gestor de C2 e apreciada pelo EME e
(7) impactos logísticos do novo SMEM na cadeia logística do Exército Brasileiro e
(8) previsão das avaliações requeridas pelos SMEM, inserindo no plano bianual do Centro de Avaliações do Exército (CAEx)e e
(9) padronização de materiais dentro do EB que facilitem a capacitação.
e) Educação
(1) oportunidades de parcerias externas à Força para capacitação conjunta de recursos humanos e
(2) os aspectos relacionados à educação devem ser coerentes, no que for aplicável, com as prescrições contidas nos instrumentos normativos, em vigor, ligadas à Concepção de Transformação do Exército, à Diretriz para Gestão da Educação e Capacitação dos Recursos Humanos do Exército Brasileiro e à Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios no âmbito do Sistema de Ensino do Exército (SEE), além de observar a Diretriz para a Redução do Efetivo do Exército Brasileiro (EB20-D-01.003) e
(3) necessidade de inserção do treinamento de pessoal para a operação e manutenção dos novos SMEMe e
(4) estruturação do ensino nos Estb Ens/DECEx, no tocante às novas competências requeridas.
f) Pessoal
(1) identificar as competências necessárias para a ocupação dos cargos que venham a ser previstos pelo Projeto e
(2) diagnóstico das competências necessárias para os militares visando à manutenção orgânica do material a ser obtido e
(3) identificação de lacunas de competências, visando à definição de estratégias para supressão das mesmas, tais como movimentação, capacitação, contratação de pessoal, entre outras, bem como à captação de recursos para as atividades de pessoal.
g) Infraestrutura
(1) a viabilidade e a necessidade de reorganização física e estrutural, bem como a adaptação de instalações em decorrência da implantação do Projeto nas OM detentoras do material e OM de suporte logístico, tais como B Log e Arsenais de Guerra.
(2) necessidade e viabilidade de adequação e/ou construção de novas instalações físicas, em decorrência da implantação do Projeto e
(3) buscar, tanto quanto possível, o uso de instalações já existentes, destinadas às atuais VBR EE-9 6×6 CASCAVEL.
h) Recursos Orçamentários
O estudo deverá oferecer uma solução de alocação de recursos financeiros, oriundos do orçamento do Exército, de forma a acomodar o cronograma previsto de pagamentos, de acordo com a legislação relativa ao tema, particularmente a Emenda Constitucional nº 95/2016 e a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019.
c. Premissas
1) Os trabalhos seguirão as premissas, os processos e os modelos preconizados nas Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos do Exército Brasileiro – NEGAPEB-EB (EB20-N-08.001), nas Normas para a Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro – NEGAPORT-EB (EB10-N-01.004) e nas Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Programas e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro (EB20-N-08.002), 1ª Edição, 2019.
2) Os estudos e propostas sobre aquisições e desenvolvimento de materiais seguirão o preconizado nas Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018).
3) Identificar a estrutura logística necessária que assegure o fornecimento de itens completos, peças de reposição, ferramental, equipamentos, softwares, serviços, assistência técnica, manuais técnicos, de manutenção, operação e treinamento.
4) A viabilidade orçamentária e financeira, e os prazos deverão receber especial atenção no EV do Projeto, considerando que o apoio logístico, o custo de operação e o ciclo de vida em uso dos SMEM é condicionante fundamental ao estudo, podendo ser considerada a destinação de recursos de todo o orçamento do Exército ou recursos a serem destinados pelo Ministério da Defesa.
5) O estudo constante da evolução da doutrina e de novos materiais que possam ser adotados, bem como as novas tecnologias que podem vir a causar mudanças doutrinárias.
6) O EV verificará a sustentabilidade do SMEM durante o ciclo de vida, atentando em particular aos preceitos da Portaria nº 330-EME, de 4 de novembro de 2019 – Normas para Elaboração e Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Programas e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro (EB20-N-08.002), 1ª edição, 2019.
7) A VBC Cav, 8×8, deverá possuir um Sistema de Comando e Controle (C2) interoperável com o Sistema de Comando e Controle da Força Terrestre e com as versões adotadas da Nova Família de Blindados Sobre Rodas do Programa Guarani, conforme Relatório do Grupo de Trabalho dos Sistemas de Comando e Controle de Viaturas Blindadas do Exército Brasileiro, apresentado pelo Comitê Gestor de C2 e aprovada pelo EME (CComGEEx).
8) O estudo deverá estabelecer uma proposta de Estrutura Analítica de Projeto (EAP), conforme as peculiaridades já descritas no EV do S Prg EE F Bld.
9) Deverá apresentar uma proposta de Plano de Gerenciamento do Projeto e Escopo, conforme a EAP acima mencionada.
10) O EV deverá contemplar os riscos envolvidos que serão descritos de acordo com o Manual Técnico da Metodologia do Processo de Gestão de Riscos do Exército Brasileiro (EB20-MT-02.001).
d. Exclusões
Não há.
e. Restrições
1) Não deverá haver previsão de aumento de efetivos em função dos estudos realizados, podendo existir reestruturação.
2) Os estudos devem verificar a sustentabilidade logística para todo o novo ciclo de vida do MEM, identificando, se possível, o custo das soluções selecionadas ao longo de toda vida do material, considerando uma possível modernização a partir de 20 (vinte) anos de utilização.
3) Em princípio, não deverá haver aumento de cargos em função dos estudos realizados na adequação dos QC e QCP, devendo o preenchimento de cargos de novas estruturas ser efetuado mediante a compensação de cargos e realocação de efetivos de outras OM.
f. Classificação Sigilosa
Os documentos produzidos no Projeto de Obtenção da VBC Cav , 8×8, deverão possuir restrição de acesso, considerado o previsto no § 1º do Artigo 7º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
g. Infraestrutura necessária e existente para o desenvolvimento do EV e da PMO
1) Deverá ser utilizada a infraestrutura já existente no Exército em que haja adequada conveniência ou necessidade, feitas as coordenações necessárias.
2) As reuniões serão presenciais ou por videoconferência, atendidas as diretrizes do Comando do Exército para prevenção e combate à pandemia de COVID-19, bem como as orientações oriundas dessa Diretriz emanadas pelos Órgãos de Direção Operacional e Setorial.
h. Riscos visualizados
1) Descontinuidade e/ou insuficiência de recursos orçamentários para investimento e custeio.
2) Carência de pessoal especializado e que represente todas as partes interessadas envolvidas na implantação do Projeto.
7. RECURSOS DISPONÍVEIS PARA A ELABORAÇÃO DO EV E DA PMO
Os recursos financeiros a serem utilizados para elaboração do EV e da PMO estarão a cargo do Prg EE OCOP.
8. PRAZO PARA A CONFECÇÃO DO EV E DA PMO
O EV e a PMO, bem como os demais documentos produzidos pela equipe, deverão ser apresentados ao EME, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a publicação da presente Portaria, podendo a PMO ter o prazo prorrogado por mais 30 (trinta) dias após a assinatura do EV.
9. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Para fins de coordenação, estão autorizadas as ligações necessárias com os órgãos, demais OM e gerência dos programas estratégicos e do Portfólio Estratégico do Exército.
FONTE: EB
IMAGEM: Ilustrativa