EME Aprova a Diretriz de Iniciação do Projeto Viatura Blindada de Combate Obuseiro Autopropulsado 155 mm sobre rodas

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VII do art. 3º e os incisos II e XI do art. 4º do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, e de acordo com o que estabelece o inciso III do art. 12 e o art.44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, com o art.44 das Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro – NEGAPEB (EB20-N-08.001), 2ª Edição, 2013, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 176, de 29 de agosto de 2013, e com o parágrafo 2º do art. 21 das Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro (EB10-N-01.004), 1ª Edição, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 054, de 30 de janeiro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Diretriz de Iniciação do Projeto Viatura Blindada de Combate Obuseiro Autopropulsado 155 mm Sobre Rodas (Pjt VBCOAP 155 mm SR) (EB20-D-04.005), que será integrante do Programa Estratégico GUARANI, com apoio do Subprograma Estratégico Sistema de Artilharia de Campanha (SPrg EE SAC) do Programa Estratégico Obtenção da Capacidade Operacional Plena.

Art. 2º Fica criada a equipe para a elaboração de Estudo de Viabilidade (EV) para o PjtVBCOAP 155 mm SR, composta pelos seguintes militares:
I – Coordenador: General de Brigada MARCELO GURGEL DO AMARAL SILVA, Comandante de Artilharia do Exército e Gerente do SPrg EE SAC;
II – Membros Titulares:
a) Cel ANDRÉ LUIZ ÍSOLA, do Comando de Operações Terrestres (COTER);
b) Maj MARCUS VINICIUS DE PAIVA RODRIGUES, do Departamento de Engenharia e Construção (DEC);
c) Major REUEL LOPES DE PAULA, do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT);
d) Maj RAFAEL SILVA RUIZ, do Comando Militar do Planalto (CMP);
e) TC JOSELITO RODRIGUES DA SILVA, do Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (Cmdo Com GE Ex);
f) Maj HALLEY DA SILVA MÁXIMO, da Diretoria de Sistemas e Materiais de Emprego Militar (DSMEM); e
g) Maj DANIEL GALRÃO DE FRANÇA BLASKIEVICZ, do Centro Tecnológico do Exército (CTEx).
III – Coordenador Substituto: Cel EMERSON GARCIA CAVALEIRO, Chefe do Estado-Maior do Comando de Artilharia do Exército; e
IV – Membros Substitutos: conforme demanda proposta pelo Coordenador do Estudo de Viabilidade.

Art. 3º As reuniões deverão ser realizadas conforme o prescrito no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.
Art. 4º A coordenação da equipe estabelecerá o cronograma de atividades e o regime de trabalho da Equipe.

Art. 5º O Estudo de Viabilidade deverá ser elaborado conforme a Diretriz de Iniciação do Projeto e o Anexo “D” das Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (NEGAPEB) – 2ª Edição 2013.

Art. 6º Sempre que houver necessidade de substituição, os novos participantes da equipe de Estudo de Viabilidade deverão ser indicados pelos respectivos chefes, comandantes ou diretores e seus nomes informados ao EME.

Art. 7º Os representantes designados para compor a equipe trabalharão de forma acumulativa com as funções que desempenham em seus respectivos cargos. A participação dos membros da Equipe nas reuniões será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º As reuniões da equipe não exigirão quórum para seu funcionamento ou votação.

Art. 9º A equipe deverá elaborar o Estudo de Viabilidade e, se for o caso, propor atualizações nas documentações que possuam correlação com o tema.

Art. 10. A 4ª Subchefia/EME e o Escritório de Projetos do Exército prestarão o apoio administrativo necessário por meio do Prg EE GUARANI.

Art. 11. As reuniões serão convocadas, seguindo a cadeia de comando, por meio de ofício, DIEx ou outra forma legal e realizadas de forma presencial para militares da Guarnição de Brasília-DF e Formosa-GO e, preferencialmente, por meio de videoconferência, para militares de fora da Guarnição de Brasília-DF.

Art. 12. Os trabalhos deverão ser finalizados em 120 (cento e vinte) dias a contar da data de entrada em vigor desta Portaria, com o posterior encaminhamento da documentação ao EME.

Art. 13. Após cada reunião, deverá ser elaborada uma ata e encaminhada aos gerentes do Prg EE GUARANI e do SPrg EE SAC, para o acompanhamento dos trabalhos e registro das decisões.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor em 2 de agosto de 2021.

DIRETRIZ DE INICIAÇÃO DO PROJETO VIATURA BLINDADA DE COMBATE OBUSEIRO AUTOPROPULSADO 155 MM SOBRE RODAS (EB20-D-04.005)

1. FINALIDADE

Regular as medidas necessárias para a confecção do Estudo de Viabilidade (EV) do Projeto Viatura Blindada de Combate Obuseiro Autopropulsado Sobre Rodas (VBCOAP 155 mm SR), que trata da obtenção de obuseiros autopropulsados sobre rodas pelo Exército Brasileiro (EB), destinados a mobiliar unidades da Artilharia de Campanha. Este Projeto integrará o Prg EE GUARANI e será apoiado pelo SPrg EE SAC.

2. REFERÊNCIAS

a. Constituição da República Federativa do Brasil.
b. Emenda Constitucional nº 95/2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social da União por 20 (vinte) exercícios financeiros.
c. Lei Complementar nº 97, de 9 de julho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
d. Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que fixa normas, nos termos dos incisos III, IV e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da fora.
e. Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração.
f. Portaria Normativa do Ministério da Defesa nº 15, de 23 de fevereiro de 2016, que estabelece diretrizes para a declaração do caráter militar de atividades ou empreendimentos da União, destinados ao preparo e emprego das Forças Armadas.
g. Portaria do Comandante do Exército nº 233, de 15 de março de 2016, que aprova as Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018).
h. Portaria do Comandante do Exército nº 054, de 30 de janeiro de 2017, que aprova as Normas para a Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro – NEGAPORT-EB (EB10-N-01.004).
i. Portaria do Comandante do Exército nº 278, de 6 de março de 2020, que aprova a Diretriz Estratégica Organizadora do Sistema de Comando e Controle do Exército (EB10-D-01.013).
j. Portaria do Estado-Maior do Exército nº 176, de 29 de agosto de 2013, que aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro – NEGAPEB (EB20-N08.001), 2ª Edição, 2013.
k. Portaria do Estado-Maior do Exército nº 330, de 4 de novembro de 2019, que aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Programas e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro (EB20-N-08.002).
l. Portaria do Estado-Maior do Exército nº 097, de 18 de maio de 2020, que aprovou a inclusão do Anexo J às Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Programas e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro (EB20-N-08.002), 1ª Edição, 2019.
m. Portaria do Estado-Maior do Exército nº 255, de 30 de outubro de 2018, que aprova a Diretriz de Implantação do Programa Estratégico do Exército GUARANI – Prg EE GUARANI (EB20-D-08-025).
n. Portaria do Estado-Maior do Exército nº 156, de 4 de junho de 2019, que aprova a Diretriz de Implantação do Subprograma Sistema de Artilharia de Campanha (SPrg SAC) (EB20-D-08.030).
o. Plano Estratégico do Exército (PEEx) 2020–2023.
p. Memória Informativa Nr 01, de 17 de setembro de 2019, do Comando de Artilharia do Exército.
q. Proposta de Modelo de Obtenção Nº 001/18, de 10 de maio de 2018, da Diretoria de Sistemas e Material de Emprego Militar (DSMEM).
r. Estudo de Viabilidade do Subprograma Sistema de Artilharia de Campanha (SAC), de 8 de março de 2019.
s. Parecer de Mudança do EPEx Nr 03/2020, do SPrg SAC/Prg EE OCOP, de 28 SET 20.
t. Ata Nr 15-V Ch/EME, de 11 MAR 21.

3. OBJETIVOS DO PROJETO

a. Obter Sistema de Material de Emprego Militar (SMEM) para o Projeto Artilharia de Campanha Autopropulsado Sobre Rodas (VBCOAP 155 mm SR).
b. Atender às atividades 1.1.5.8, obter e/ou modernizar SMEM para o Projeto Artilharia de Campanha (AP e AR), entre os anos de 2020 e 2023, conforme previsto no PEEx 2020–2023.
c. Ampliar a capacidade e efetividade de apoio de fogo da artilharia de campanha do EB dos grupos de artilharia, pelo reequipamento de 02 (dois) ou 03 (três) grupos das Artilharias Divisionárias (AD) ou das Brigadas Mecanizadas do EB, permitindo o engajamento de alvos de forma rápida, eficaz e sistêmica a distâncias de até 40 (quarenta) quilômetros (km).
d. Integrar, desde o início dos trabalhos, o Sistema Digitalizado de Artilharia de Campanha (SISDAC) ao novo SMEM, a fim de proporcionar integração digital entre a VBCOAP 155 mm SR e os demais subsistemas de artilharia, notadamente Linha de Fogo, Busca de Alvos, Observação, Topografia, Direção de Tiro e Coordenação de Fogos, Logística, Meteorologia e Comando e Controle.
e. Introduzir novos modelos de munição, com enfoque nas munições de alcance estendido e munições inteligentes, de maneira que possam ser produzidas por intermédio da celebração de parcerias estratégicas entre a Base Industrial de Defesa Brasileira e empresas estrangeiras.
f. Implantar uma estrutura logística que sustente com qualidade e oportunidade o novo SMEM, a fim de propiciar níveis de disponibilidade adequados ao longo de seu ciclo de vida.
g. Planejar e prover os meios de simulação necessários à capacitação e adestramento do pessoal no uso da VBCOAP 155 mm SR.
h. Aprimorar a doutrina de emprego da Artilharia de Campanha tendo como referência as mudanças que o novo SMEM produzirá.
i. Prever as sucessivas modernizações da frota e a desativação do MEM.

4. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA A TOMADA DE DECISÃO

a. Em consonância com as demandas do combate moderno e a necessidade de mobilidade tática, o SPrg SAC foi implantado visando a reestruturar as capacidades de fogo do EB, conforme o PEEx 2016–2019, vigente à época.
b. Foi estabelecido um grupo de trabalho para a formulação conceitual do SAC, coordenado inicialmente pelo Comando de Artilharia do Exército em 2016, pelo Comando da Artilharia Divisionária 1 (AD/1), que elaborou as condicionantes operacionais, requisitos operacionais (RO), requisitos técnicos, logísticos e industriais (RTLI), ao longo de 2017 e 2018.
c. A DSMEM elaborou uma Proposta de Modelo de Obtenção (PMO) Nº 01/2018, de 10 de maio de 2018, a qual abordou a proposta de aquisição das VBCOAP 155 mm SR.
d. A 4ª Subchefia do Estado-Maior do Exército, acompanhada do Comando de Artilharia do Exército, realizou viagens para a República Francesa e para o Estado de Israel, no contexto do Plano de Visitas de Nações Amigas (PVANA) 2019, onde conheceu modelos de VBCOAP 155 mm SR utilizados por aqueles países e pôde identificar as possibilidades dos materiais utlizados pelas forças terrestres dos países amigos.
e. A Memória Informativa Nr 01, de 17 de setembro de 2019, do Comando de Artilharia do Exército, atualizou o estudo do SPrg SAC/OCOP.
f. Na 328ª RACE, foi deliberada a necessidade do prosseguimento da obtenção de VBCOAP 155 mm SR.
g. As premissas contidas na Diretriz de Implantação do Programa Estratégico do Exército Obtenção da Capacidade Operacional Plena – Prg EE OCOP (EB20-D-08-006), aprovada por meio da Portaria do Estado Maior do Exército nº 432, de 10 de outubro de 2017.
h. As premissas contidas na Diretriz de Implantação do Subprograma Sistema de Artilharia de Campanha (SPrg SAC) (EB20-D-08.030), aprovada por meio da Portaria do Estado-Maior do Exército nº 156, de 4 de junho de 2019.
i. O constante no Parecer de Mudança do EPEx Nr 03/2020, do SPrg SAC/Prg EE OCOP, de 28 SET 20.
j. O Estudo de Viabilidade do Subprograma Sistema de Artilharia de Campanha (SAC), de 8 de março de 2019.
k. O Gerente da Implantação deverá planejar e propor os recursos orçamentários necessários à Iniciação do Projeto Viatura Blindada de Combate Obuseiro Autopropulsado Sobre Rodas, remetendo a proposta para aprovação e avaliação pelo EME, aprovação e consolidação das necessidades de Infraestrutura e Material, dentro do Prg EE GUARANI, adequados à demanda, se for o caso.

5. DADOS TÉCNICOS

a. Metas do Projeto
1) Obter SMEM para até 03 (três) grupos de artilharia autopropulsados sobre rodas, considerando o início da operação a partir de 2025, abrangendo um total de até 36 (trinta e seis) peças de artlharia.
2) Realizar a experimentação de uma bateria de artlharia autopropulsada sobre rodas até 2024.
3) Operar esses obuseiros por no mínimo 25 (vinte e cinco) anos.
4) Introduzir novos tipos de munição (inteligente e de alcance estendido).
5) Fabricar a munição na Base Industrial de Defesa (BID).
6) Integrar digitalmente os subsistemas de artilharia necessários para a operação sistêmica da VBCOAP 155 mm SR (Linha de Fogo, Busca de Alvos, Observação, Topografia, Direção de Tiro e Coordenação de Fogos, Logístca, Meteorologia e Comando e Controle).
7) Realizar a capacitação de pessoal na operação e manutenção do SMEM, a fim de receber o material, conservá-lo e educar os usuários em sua operação.
8) Realizar a preparação/adaptação da Infraestrutura para receber o novo SMEM.

b. Elementos Essenciais de Informação para Decisão

Na elaboração do Estudo de Viabilidade, a Equipe deverá observar o alinhamento estratégico bem como possíveis necessidades e impactos do Projeto decorrentes de análise tendo por base o acrônimo DOAMEPI (Doutrina, Organização, Adestramento, Material, Educação/Adestramento, Pessoal e Infraestrutura), nos aspectos a seguir:

1) Alinhamento Estratégico:

a) a contribuição para a consecução dos Objetvos Estratégicos do Exército;
b) o enquadramento nas Estratégias e Ações Estratégicas previstas no PEEx; e
c) a enumeração das Atvidades Impostas no PEEx.

2) Doutrina:

a) identficação das atvidades e tarefas da capacidade operatva Apoio de Fogo a serem atendidas pelo Projeto Viatura Blindada de Combate Obuseiro Autopropulsado 155 mm Sobre Rodas;
b) readequação ou atualização da doutrina vigente; e
c) necessidade de incorporação de novas formas de emprego.

3) Organização:

a) necessidade de racionalização de efetvo e de reestruturação de cargos e OM;
b) necessidade de propor a organização de uma Seção e uma Bateria 155 AP SR;
c) necessidade de estruturação de cargos e alocação de efetvos para serem designados aos Grupos detentores do SMEM; e
d) proposta de criação (readequação) de Quadro de Cargos (QC), de Quadro de Dotação de Material
(QDM), de Quadro de Cargos Previstos (QCP) e de Quadro de Dotação de Material Previsto (QDMP) das OM detentoras e logístcas.

4) Adestramento:

a) necessidade de incorporação de novas formas de preparo; e
b) possibilidade de emprego de simulação.

5) Material:

a) possibilidades e impactos do custeio de sistemas e materiais obtidos pelo Projeto, considerando-se o ciclo de vida dos Sistemas de Material de Emprego Militar (SMEM);
b) possibilidades e impactos do custeio de sistemas e materiais obtidos pelo Projeto nos materiais de dotação dos Batalhões Logísticos e Parques Regionais de Manutenção/Batalhões de Manutenção que prestarão apoio ao SMEM; e
c) estruturação e custeio da sustentação logística durante o ciclo de vida do SMEM: contínua capacitação de operadores e de pessoal de manutenção, infraestrutura logística e ferramental específico em todos os escalões de manutenção (1º ao 4º), literatura técnica e suprimentos para capacitação, adestramento e manutenção. A estruturação logístca deverá ser realizada concomitantemente com a entrega dos SMEM, aproveitando-se o período de SLI que eventualmente seja contratado/terceirizado para atingir essa meta.

6) Educação:

a) oportunidades de parcerias internas e externas à Força para capacitação de recursos humanos afetados pelo Projeto VBCOAP 155 mm SR; e
b) necessidade de incorporação de novos equipamentos e conteúdos de instrução nas escolas militares, nas OM detentoras e nas integrantes da estrutura de manutenção e suprimento.

7) Pessoal:

a) competências necessárias e já existentes para a ocupação dos cargos previstos pelo Projeto, considerando inclusive o pessoal não qualificado para cargos comuns;
b) identificação de lacunas de competências, visando à definição de estratégias para supressão das mesmas, tais como movimentação, capacitação, contratação de pessoal, entre outras, bem como à captação de recursos para as atvidades de pessoal de todas as OM envolvidas; e
c) proposta de readequação de Quadros de Cargos (QC) e de Quadros de Cargos Previstos (QCP) das OM detentoras e Logístcas.

8) Infraestrutura:

a) necessidade e viabilidade de adequação e/ou construção de novas instalações físicas, em decorrência da implantação do Projeto VBCOAP 155 mm SR nas organizações militares detentoras, da estrutura de ensino e da estrutura de manutenção e suprimento; e
b) obras em andamento, estágio atual, respectivos contratos, seus impactos para o Exército Brasileiro e ainda a possibilidade de sua interrupção.
9) Planejamento de recursos:
a) proposta orçamentária para a obtenção da VBCOAP 155 SR;
b) previsão de custos de manutenção anual; e
c) proposta de custos para readequação das instalações.

10) Meio Ambiente:

a) a identificação dos impactos ambientais resultantes das novas atividades produtivas;
b) a avaliação dos custos para garantir as condições de qualidade ambiental após a implantação das novas linhas de produção e com a criação de condições de monitoramento continuo dos efeitos sobre o ambiente;
c) a avaliação dos custos de licenciamento ambiental e de adequação das instalações existentes para o atendimento às normas ambientais em vigor no País; e
d) quanto ao licenciamento ambiental, a atividade poderá ser declarada como de caráter militar destnada ao preparo e emprego das Forças Armadas, seguindo um rito próprio (inexigibilidade de licenciamento ambiental) e de acordo com os amparos legais. Esse procedimento deverá ser realizado no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

c. Amplitude

1) A previsão inicial será realizar a obtenção (aquisição) de até 36 (trinta e seis) obuseiros autopropulsados 155 mm Sobre Rodas, mediante processo seletivo internacional, visando a identificar qual atende da melhor forma as necessidades do EB.
2) A possibilidade de participação da Base Industrial de Defesa (BID) no fornecimento dos equipamentos deverá ser considerada como desejável.
3) A formação de recursos humanos (oficiais, subtenentes e sargentos) para operação, manutenção e instrução, será realizada no Brasil e no país de origem do material. A formação dos demais militares (cabos e soldados) será feita dentro da estrutura do Sistema de Instrução Militar do Exército Brasileiro (SIMEB).
4) As VBCOAP 155 mm SR serão distribuídas conforme determinação do Estado-Maior do Exército, ouvido o Comando de Operações Terrestres e assessorado pelo Cmdo Art Ex (SPrg SAC).

d. Premissas

1) O Projeto VBCOAP 155 mm SR estará alinhado com o Plano de Desenvolvimento de Capacidades Operativas para a Força Terrestre, constante do Plano Estratégico do Exército (PEEx 2020–2023) e será capaz de dotar a Força Terrestre de novas capacidades de apoio de fogo.
2) A viabilidade orçamentária e financeira, os riscos, os benefícios, o alinhamento estratégico, os prazos, as fontes de recursos e a sustentabilidade do Projeto são aspectos fundamentais a serem considerados na elaboração do EV do Projeto.
3) A proposta orçamentária para a incorporação dos obuseiros autopropulsados 155 mm sobre rodas contemplará os investimentos iniciais necessários para a entrega das capacidades (DOAMEPI), o custeio durante todo o ciclo de vida, a sustentabilidade logística, bem como a origem dos recursos para consecução do Projeto.
4) Especial atenção será dada à capacitação de recursos humanos para as atividades operacionais, fundamentais para a entrega da capacidade de apoio de fogo.
5) O EV apontará providências decorrentes da implantação do Projeto nas áreas da Doutrina, Organização, Adestramento, Material, Educação, Pessoal e Infraestrutura (DOAMEPI).
6) Os trabalhos da equipe do EV seguirão os processos e os modelos preconizados nas Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos do Exército Brasileiro – NEGAPEB-EB (EB20-N-08.001), nas Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Programas e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro (EB20-N-08.002), 1ª Edição, 2019, e nas Normas para a Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro – NEGAPORT-EB (EB10-N-01.004).
7) Os estudos e as propostas sobre aquisições e desenvolvimento de materiais seguirão o preconizado nas Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018).
8) A VBCOAP 155 mm SR deverá possuir um Sistema de Comando e Controle (C2) interpretável com o Sistema de Comando e Controle da Força Terrestre, seguindo as orientações do Relatório do Grupo de Trabalho dos Sistemas de Comando e Controle de Viaturas Blindadas do Exército Brasileiro, além do que é proposto no sistema de comando e controle dos RO e RTLI.

e. Exclusões

1) Obras de engenharia não deverão estar previstas no projeto.
2) Qualquer solução que gere aumento de efetvos do Exército Brasileiro.

f. Restrições

1) A definição da origem dos recursos necessários para a concretzação de todas as fases e entregas do Projeto, de um contrato do tpo Suporte Logístco Inicial, baseado na metodologia do Suporte Logístco Integrado (SLI) e do custeio durante todo o ciclo de vida.
2) O planejamento da adequação da infraestrutura existente, unidades de apoio logístco, que apoiarão a manutenção e suprimento do material, visando a adequação das vias internas das unidades, dos depósitos de suprimento, ou a construção de novos depósitos, como se requeira, bem como das instalações destnadas à manutenção (oficinas especializadas, garagens, linhas de manutenção).
3) Os documentos relatvos ao Projeto VBCOAP 155 mm SR deverão ser elaborados de acordo com as Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG01.018), 1ª Edição, de 2016, as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro – NEGAPEB, 2ª Edição, 2013, e as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portólio, dos Programas e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro(EB20-N-08.002), de 2019.
4) Os recursos orçamentários necessários ao custeio (Apoio Adm, Logístca, etc) deverão ser atendidos pelos ODS, gestores de cada atvidade, com base na dotação orçamentária do próprio órgão.

g. Classificação sigilosa

O Estudo de Viabilidade trata-se de documento preparatório, podendo ser considerado de acesso restrito, de acordo o Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012.
h. Infraestrutura necessária e existente para o desenvolvimento do Estudo de Viabilidade Deverá ser utilizada a infraestrutura já existente na 4ª Subchefia do Estado-Maior do Exército e no Escritório de Projetos do Exército (Prg EE GUARANI), no COTER, no COLOG, no DCT e no Comando de Artilharia do Exército.

i. Riscos visualizados

1) Restrição de recursos.
2) Falta de recursos humanos especializados.
3) Falta de estrutura organizacional estabelecida para conduzir o EV e o projeto.
4) Tecnologia nacional da BID incipiente.

6. RECURSOS DISPONÍVEIS PARA A REALIZAÇÃO DO ESTUDO DE VIABILIDADE

Os recursos a serem utilizados estarão a cargo do Prg EE GUARANI. Para tal, faz-se necessário uma coordenação junto ao Gerente do Programa para fins de planejamento dessas necessidades orçamentárias, objetivando a implementação dessa transformação sem prejuízo do previsto no cronograma físico-financeiro estabelecido para todo o processo de execução.

7. PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO ESTUDO DE VIABILIDADE

O Estudo de Viabilidade deverá ser concluído em 120 (cento e vinte) dias, a contar da entrada em vigor da Portaria de aprovação da presente Diretriz de Iniciação.

8. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Para fins de coordenação das atividades do estudo em previsto nesta Diretriz, estão autorizadas as ligações necessárias com organizações militares, programas/projetos estratégicos e demais órgãos envolvidos.

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