O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 5º do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, os incisos III e VII do art. 3º e os incisos II e X do art. 4º do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021, e de acordo com o que estabelece o inciso III do art. 12 e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, com o art. 61 das Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro – NEGAPEB (EB20-N-08.001), 2ª Edição, 2013, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 176, de 29 de agosto de 2013 e o parágrafo 2º do art. 21 das Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro (EB10-N-01.004), 1ª Edição, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 054, de 30 de janeiro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Diretriz de Implantação do Projeto de Modernização da Viatura Blindada de Reconhecimento Média Sobre Rodas EE-9 Cascavel (VBR-MSR EE-9 Cascavel) – (EB20-D04.006), integrante do Subprograma Forças Blindadas (SPrg F Bld), do Programa Estratégico do Exército Obtenção da Capacidade Operacional Plena (Prg EE OCOP).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
DIRETRIZ DE IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DA VIATURA BLINDADA DE RECONHECIMENTO – MÉDIA SOBRE RODAS EE-9 CASCAVEL (VBR-MSR EE-9 CASCAVEL) (EB 20-D-04.006)
1. FINALIDADE
Regular as medidas necessárias à implantação dos trabalhos do Projeto de Modernização da Viatura Blindada de Reconhecimento-Média Sobre Rodas EE-9 CASCAVEL (VBR-MSR EE-9 CASCAVEL), integrante do Subprograma Forças Blindadas (S Prg F Bld), do Programa Estratégico do Exército Obtenção da Capacidade Operacional Plena (Prg EE OCOP).
2. REFERÊNCIAS
a. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
b. Emenda Constitucional nº 95/2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União por 20 (vinte) exercícios financeiros.
c. Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023.
d. Decreto nº 5.484, de 30 de junho de 2005, que aprovou a Política de Defesa Nacional.
e. Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008, que aprovou a Estratégia Nacional de Defesa.
f. Portaria do Comandante do Exército nº 346, de 29 de maio de 2007, que aprovou a Diretriz para o Reaparelhamento do Exército e dá outras providências.
g. Portaria do Comandante do Exército nº 1.253, de 5 de dezembro de 2013, que aprovou a Concepção de Transformação do Exército (2013–2022).
h. Portaria do Comandante do Exército nº 233, de 15 de março de 2016, que aprovou as Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018).
i. Portaria do Comandante do Exército nº 054, de 30 de janeiro de 2017, que aprovou as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro (NEGAPORT-EB), 1ª Edição.
j. Portaria do Comandante do Exército nº 1.967, de 3 de dezembro de 2019, que aprovou a Concepção Estratégica do Exército 2019, integrante do Sistema de Planejamento Estratégico do Exército.
k. Portaria do Comandante do Exército nº 1.968, de 3 de dezembro de 2019, que aprovou o Plano Estratégico do Exército (PEEx) 2020–2023.
l. Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021, que aprovou o Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007).
m. Diretriz do Comandante do Exército para 2019.
n. Portaria do Estado-Maior do Exército nº 176, de 29 de agosto de 2013, que aprovou as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (NEGAPEB), 2ª Edição.
o. Portaria do Estado-Maior do Exército nº 309, de 23 de dezembro de 2014, que aprovou o Catálogo de Capacidades do Exército (EB20-C-07.001).
p. Portaria do Estado-Maior do Exército nº 432, de 10 de outubro de 2017, que aprovou a Diretriz de Implantação do Programa Estratégico do Exército Obtenção da Capacidade Operacional Plena (Prg EE OCOP) – (EB20-D-08.006).
q. Portaria do Estado-Maior do Exército nº 112, de 22 de abril de 2019, que aprovou a Diretriz de Criação do Grupo de Trabalho para a Formulação Conceitual dos Meios Blindados do Exército Brasileiro.
r. Portaria do Estado-Maior do Exército nº 162, de 12 de junho de 2019, que aprovou a Diretriz Estratégica para a Formulação Conceitual dos Meios Blindados do Exército Brasileiro.
s. Portaria do Estado-Maior do Exército nº 245, de 6 de agosto de 2019, que aprovou as Normas para a Gestão de Acordos de Compensação Tecnológica, Industrial e Comercial no Exército Brasileiro.
t. Portaria do Estado-Maior do Exército nº 309, de 18 de outubro de 2019, que aprovou a Diretriz de Iniciação do Subprograma Forças Blindadas.
u. Portaria do Estado-Maior do Exército nº 330, de 4 de novembro de 2019, que aprovou as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Programas e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro (EB20-N-08.002), 1ª Edição.
56 – Boletim do Exército nº 31, de 6 de agosto de 2021.
v. Portaria do Estado-Maior do Exército nº 395, de 17 de dezembro de 2019, que aprovou a Diretriz para a Redução do Efetivo do Exército Brasileiro (EB20-D-01.003).
w. Portaria do Estado-Maior do Exército nº 097, de 18 de maio de 2020, que aprovou a inclusão do Anexo J às Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Programas e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro (EB20-N-08.002), 1ª Edição, 2019.
x. Portaria do Estado-Maior do Exército nº 245-EME, de 23 de novembro de 2020, que aprovou a Diretriz de Implantação do Subprograma Forças Blindadas (EB20-D-08-048).
y. Portaria do Estado-Maior do Exército EME/C Ex nº 274, de 11 de dezembro de 2020, que aprovou a Diretriz de Iniciação do Projeto de Modernização da VBR-MSR EE-9 CASCAVEL.
z. Portaria do Estado-Maior do Exército EME/C Ex nº 275, de 11 de dezembro de 2020, que aprovou a Diretriz de Iniciação do Projeto de Obtenção da Viatura Blindada de Combate de Cavalaria (EB20-D08.004).
aa. Portaria nº 008-DEC, de 31 de janeiro de 2019 – Aprova as Instruções Reguladoras para Elaboração, Alteração e Atualização de Planos Diretores de Organização Militar do Exército e de Planos Diretores de Guarnição (EB50-IR-03.006), 1ª Edição.
ab. Estudo de Viabilidade da implementação do Subprograma Forças Blindadas, de 29 de maio de 2020.
ac. Ata da 3ª Reunião Decisória à Distância encerrada em 8 de junho de 2020 – Viatura Blindada de Reconhecimento EE-9 CASCAVEL.
ad. Estudo de Viabilidade do Projeto de Modernização da Viatura Blindada de Reconhecimento-Média Sobre Rodas EE-9 CASCAVEL (VBR-MSR EE-9 CASCAVEL), de 26 de fevereiro de 2021.
ae. Proposta do Modelo de Obtenção nº 02/2021 – Projeto de Modernização da VBR – MSR EE-9 CASCAVEL, de 5 de março de 2021.
af. Ata da 1ª Reunião Decisória de 22 de março de 2021 – Reunião para Decisão sobre a Obtenção da VBC Cav-MSR 8×8 e Modernização da VBR-MSR EE-9 CASCAVEL.
ag. Memória para Decisão nº 03/2021-EPEx, de 10 de maio de 2021.
ah. Nota Técnica Nº 001/21 – 6ª S Ch EME, de 12 de abril de 2021.
3. OBJETIVO
Orientar os trabalhos relativos à implantação do Projeto de Modernização da VBR-MSR EE-9 CASCAVEL, integrante do S Prg F Bld/Prg EE OCOP.
4. CONCEPÇÃO GERAL
a. Justificativa do projeto
1) O projeto visa contribuir com a consecução dos seguintes OEE:
a) OEE 1 – contribuir com a dissuasão extrarregional;
b) OEE 3 – contribuir com o desenvolvimento sustentável e a paz social; e
c) OEE 9 – implantar um novo e efetivo Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação.
2) A VBR MSR EE-9 CASCAVEL, em uso há mais de 45 (quarenta e cinco) anos na Força Terrestre, apresenta uma inquestionável defasagem tecnológica, que restringe a capacidade operacional das tropas mecanizadas nas operações para as quais são destinadas.
3) Esta viatura apresenta limitações nas capacidades de Comando e Controle/Consciência Situacional, Optrônicos e Armamento/Controle de Tiro que classifica, de acordo com os parâmetros do Exército, seu desempenho doutrinário e operacional como insuficiente. A viatura também possui deficiências no aspecto logístico, devido às dificuldades na obtenção de suprimentos para a manutenção da mesma.
b. Objetivos do projeto
1) Obter até 201 (duzentas e uma) VBR-MSR EE-9 CASCAVEL modernizadas, sendo considerada a primeira fase de 98 (noventa e oito) viaturas.
2) Integrar os sistemas de plataforma veicular, de comando e controle (C²) e de armas.
3) Contribuir com a capacitação, qualificação e treinamento dos recursos humanos para a viatura modernizada e seus sistemas.
4) Contribuir com o planejamento e implantação do Sistema Logístico Integrado (SLI) necessário à viatura e seus sistemas.
5) Participar do planejamento e coordenação da experimentação doutrinária e logística.
6) Contribuir na preparação do Exército Brasileiro para a substituição das suas VBR 6×6 pelas futuras Viaturas Blindadas de Cavalaria (VBC Cav).
7) Estender a vida útil do MEM por pelo menos 15 (quinze) anos, a partir da entrega da última VBR modernizada.
c. Prioridade do projeto
O projeto é prioritário, uma vez que a Força Blindada do Exército Brasileiro possui lacunas de capacidades que comprometem seu poder de combate para cumprir a sua missão constitucional de defesa da Pátria.
d. Orientações para o funcionamento do projeto
1) Situação para o emprego operacional ou administrativo
O emprego operacional da VBR-MSR EE-9 CASCAVEL modernizada está destinado às Brigadas de Cavalaria Mecanizadas (Bda C Mec), Organizações Militares de Cavalaria Mecanizadas das Divisões de Exército e das demais Brigadas (RC Mec e Esqd C Mec), OM de apoio logístico e estabelecimentos de ensino.
2) Atuação conjunta com outros órgãos ou Forças
O projeto, quando necessário, poderá, mediante coordenação prévia e/ou por intermédio do Estado Maior do Exército (EME), estabelecer contato com o Ministério da Defesa (MD), demais Forças Singulares, agências ou órgãos públicos (civis ou militares).
3) Tipos de ações esperadas do projeto
a) As ações do Projeto de Modernização da VBR-MSR EE-9 CASCAVEL devem buscar o emprego racional dos recursos, a comunalidade dos sistemas com o Projeto Viatura Blindada de Combate de Cavalaria – Média Sobre Rodas 8×8 (VBC Cav-MSR 8×8), a obtenção da sinergia, a qualidade das entregas, a entrega de novas capacidades, a realização dos benefícios propostos, bem como a medição do desempenho e dos resultados.
b) As ações do Projeto de Modernização da VBR-MSR EE-9 CASCAVEL devem, ainda, buscar a integração de sistemas de comando e controle e de armas, a execução de experimentação doutrinária, a obtenção e emprego de sistemas de simulação, a capacitação de recursos humanos, a implementação da logística integrada e a adequação de OM, dentre outras.
c) Quando as iniciativas do projeto demandarem a obtenção de materiais de emprego militar (MEM), deverão ser observadas as Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (SMEM) (EB10-IG-01.018), 1ª Edição, 2016.
d) À medida que forem realizadas as entregas, há necessidade da execução do suporte logístico integrado e do custeio dos MEM obtidos pelo projeto, conforme o ciclo de vida do material relacionado.
Para tanto, deverão ser coordenadas ações entre este Órgão de Direção Geral (ODG), particularmente a 4ª, 6ª SCh e o Escritório de Projetos do Exército (EPEx), e os respectivos Órgãos de Direção Setorial (ODS) envolvidos, particularmente o Comando Logístico (COLOG) e o Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT).
58 – Boletim do Exército nº 31, de 6 de agosto de 2021.
4) Dispositivos legais para a execução do projeto
Os documentos constantes do item 2. REFERÊNCIAS desta Diretriz.
5) Direcionamento didático e seus desdobramentos em relação aos órgãos responsáveis pela instrução e pelo ensino militar
a) O Projeto de Modernização da VBR-MSR EE-9 CASCAVEL deverá considerar a metodologia estabelecida pelas NEGAPORT-EB (EB10-N-01.004), NEGAPEB-EB (EB20-N-08.001), Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018) e demais legislação relacionada à atividade de gerenciamento de projetos.
b) Deverão, ainda, serem consideradas, pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), Comando Logístico (COLOG) e Comando de Operações Terrestres (COTER), as capacitações e competências demandadas pela aquisição de novas capacidades previstas no escopo do projeto.
6) Integração com outros programas e projetos já existentes
a) O Projeto de Modernização da VBR-MSR EE-9 CASCAVEL integrará o Subprograma Forças Blindadas, que atualmente é parte do Programa Estratégico do Exército Obtenção da Capacidade Operacional Plena (OCOP).
b) O Estado-Maior do Exército (EME) promoverá tal integração, particularmente por meio da
4ª S Ch/EME e do Escritório de Projetos do Exército (EPEx). A equipe do Projeto de Modernização da VBRMSR EE- CASCAVEL deverá interagir com a equipe da Gerência do Prg EE Guarani e das demais iniciativas do Portfólio Estratégico do Exército (Ptf EE), com o objetivo de estudar as lições aprendidas e as boas práticas, aplicando-as à gestão do próprio projeto naquilo que couber.
c) Deverá haver estreita coordenação com os Prg EE do Ptf EE (OCOP e SISFRON), a fim de evitar conflitos de compatibilidade, doutrina, manutenção ou aquisições, além de buscar a obtenção de maiores vantagens econômicas e operacionais.
d) Deverá se buscar, ainda, a integração com os demais Prg EE do Ptf EE, particularmente o Projeto VBC Cav-MSR 8×8, identificando pontos de convergência entre as iniciativas, com o objetivo de resolver questões relacionadas ao escopo comum, bem como à otimização e à racionalização do emprego de recursos.
7) Órgão gestor do projeto
O Chefe do Estado-Maior do Exército delega a autoridade patrocinadora ao Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), de acordo com o previsto no art. 70 das NEGAPORT-EB.
“Art. 70. A AP de um projeto estratégico do Exército será o Chefe do EME ou a autoridade por ele designada na respectiva Diretriz de Implantação.”
8) Local onde será gerenciado o projeto
Guarnição do Rio de Janeiro-RJ, no DCT/Diretoria de Fabricação (DF).
9) Vinculações necessárias com os ODS, ODOP, OADI, C Mil A e OM
a) O ODG e suas respectivas Subchefias e EPEx, os ODS, o ODOp, os Órgãos de Assessoramento Direto e Imediato (OADI), os Comandos Militares de Área (C Mil A) e OM impactadas pelo Projeto de Modernização da VBR-MSR EE-9 CASCAVEL, deverão valorizar o canal técnico e, sempre que possível, a videoconferência e o emprego das ligações via e-mail funcional.
b) Deve-se buscar o assessoramento de mecânicos e operadores das OM a serem contempladas e de suas respectivas OM de manutenção.
10) Necessidade de regulação do funcionamento por legislação própria Em observância às IG de Gestão do Ciclo de Vida dos SMEM (EB10-IG-01.018), a gerência do Projeto de Modernização da VBR-MSR EE-9 CASCAVEL deverá propor, ao EME, quando necessário, a revisão e/ou estabelecimento de iniciativas para a formulação conceitual de sistemas de material de emprego militar para a Nova Família de Blindados Sobre Rodas (NFBR) do Exército, em particular da VBR-MSR EE-9 CASCAVEL, inclusive das propostas de Compreensão das Operações (COMOP), Condicionantes Doutrinárias e Operacionais (CONDOP), Requisitos Operacionais (RO), Requisitos Técnicos, Logísticos e Industriais (RTLI), Mapa de Tecnologias (MAPATEC), projetos conceituais de materiais de emprego militar (corrente e/ou futuro), entre outros.
11) Acréscimo de efetivo, assim como sua origem
O Projeto de Modernização da VBR-MSR EE-9 CASCAVEL deverá observar a Dtz Cmt Exército contida na Portaria do Estado-Maior do Exército nº 395, de 17 de dezembro de 2019, que aprovou a Diretriz para a Redução do Efetivo do Exército Brasileiro (EB20-D-01.003), quanto à restrição de acréscimo de efetivos, bem como futuras diretrizes sobre o assunto.
12) Outras premissas
a) Considerar todo o ciclo de vida do SMEM, desde a sua modernização até sua desativação.
b) Considerar o preenchimento das lacunas ou manutenção das capacidades DOAMEPI (Doutrina, Organização, Adestramento, Material, Educação, Pessoal e Infraestrutura).
c) Considerar que a capacitação dos operadores da viatura e do pessoal de manutenção deverá estar prevista no contrato de aquisição, devendo o treinamento ocorrer antes do recebimento das viaturas, contemplando, prioritariamente, os operadores e mecânicos das OM que receberão as viaturas.
d) O contrato para a obtenção do protótipo deverá também incluir a contratação do lote-piloto condicionado à aprovação do protótipo na avaliação realizada pelo Centro de Avaliação do Exército (CAEx).
e) A alocação de recursos financeiros, ao longo de todo o projeto, para a aquisição dos subsistemas componentes do escopo previsto, obedecerá à disponibilidade orçamentária da Força.
f) A Indústria Nacional de Defesa participará desse processo com vistas à geração de empregos, renda, impostos, royalties, e como possível beneficiária de compensações comerciais, tecnológicas e industriais.
g) Poderá haver interesse de outros países no Projeto de Modernização da VBR-MSR EE-9 CASCAVEL.
h) Haverá a necessidade de integração com os demais Prg EE, a fim de identificar pontos de convergência entre as iniciativas, de maneira a resolver questões relacionadas ao escopo comum, evitando redundâncias, bem como otimizar e racionalizar o emprego de recursos.
i) A integração com o Projeto VBC Cav-MSR 8×8 e Prg EE GUARANI é de fundamental importância, uma vez que ambos atendem às mesmas OM, porém com prazos distintos.
j) Deve ser implantado um efetivo gerenciamento de escopo, custos, benefícios, cronograma, riscos, qualidade e da área de gestão orçamentária e financeira, entre outras áreas.
k) Considerar as informações contidas no Relatório do Grupo de Trabalho dos Sistemas de Comando e Controle (C²) de Viaturas Blindadas do Exército Brasileiro (EB), apresentado pelo Comitê Gestor de C² e aprovada pelo EME, visando a integração do C² da viatura na governança de C² do EB.
e. Implantação
1) Gerente do projeto: Diretor de Fabricação do Departamento de Ciência e Tecnologia.
2) Estabelecimento de marcos e metas consideradas impositivas no planejamento do projeto pelo escalão superior
Para o planejamento e execução do projeto, deve-se seguir o previsto nas NEGAPEB, NEGAPORT–EB, Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (SMEM) (EB10-IG-01.018), 1ª Edição, 2016, e na Portaria do Estado-Maior do Exército nº 330, de 4 de novembro de 2019, que aprovou as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Programas e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro (EB20-N-08.002), 1ª Edição, 2019.
3) Faseamento do projeto:
a) assinatura do contrato de modernização;
b) obtenção do protótipo;
c) avaliação do protótipo focando nos novos sistemas a serem integrados e nos equipamentos modernizados;
d) obtenção do lote-piloto;
e) avaliação do lote-piloto e adoção da viatura modernizada; e
f) contrato para a obtenção das demais viaturas modernizadas.
4) Planejamento e execução
A Equipe de Gerenciamento do projeto observará os aspectos elencados no EV e Resumo
Retrospectivo, com especial atenção para as ressalvas e considerações a seguir enumeradas:
a) atendimento das condições estabelecidas pela 6ª S Ch/EME nos estudos relativos à disponibilidade de recursos (espaço orçamentário), que comporta a Linha de Ação “Possível” para a implantação dos projetos integrantes do Subprograma Forças Blindadas;
b) acompanhamento e atualização continuada das estimativas preliminares referentes aos custos do projeto constantes no EV;
c) atualização continuada do EV do projeto, com o objetivo de verificar a sustentabilidade e exequibilidade dos cronogramas físico-financeiros do projeto, ao longo do tempo;
d) estabelecimento de um cronograma da aquisição dos meios, das entregas, da capacitação e da infraestrutura, de forma que as atividades do projeto tenham encadeamento e continuidade, observando também o faseamento previsto no número 3);
e) desfazimento do material que será substituído para que este tenha destinação adequada;
f) certificação de que os órgãos envolvidos no projeto serão responsáveis pelos respectivos recursos previstos no EV;
g) informação ao Estado-Maior do Exército (6ª S Ch), no decorrer da implantação e execução do projeto, em caso de insuficiência de recursos, para estudo quanto a eventual remanejamento interno dentro dos valores disponíveis para a Força Terrestre e posterior decisão do Ch EME e do Cmt Ex;
h) observância ao prescrito na Portaria nº 301-EME, de 10 NOV 15, que aprovou a Diretriz de Racionalização de Cargos nos Quadros de Cargos e nos Quadros de Cargos Previstos das Organizações Militares do Exército Brasileiro (EB20-D-01.027), a fim de evitar o aumento de cargos nas OM;
i) cumprimento do constante na Portaria nº 395-EME, de 17 DEZ 19, que aprovou a Diretriz para a Redução do Efetivo do Exército Brasileiro 2020–2023 (EB20-D-01.003) e orienta que o preenchimento de cargos de novas estruturas previstas no PEEx 2020–2023 deverá ser efetuado mediante compensação de cargos e realocação de efetivos de outras OM;
j) priorização do planejamento por módulos de capacidade;
k) inclusão no projeto do Atestado de Disponibilidade Orçamentária, a fim de cumprir o previsto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000, quando for o caso;
l) realização, sob a ótica do apoio administrativo, de ações de planejamento e gestão, visando viabilizar o aporte anual relativo ao incremento dos custos com a vida vegetativa das OM envolvidas no projeto, conforme orientação da Secretaria de Economia e Finanças (SEF);
m) estreita coordenação com os Programas Estratégicos do Exército do Ptf EE (GUARANI e SENTINELA DA PÁTRIA, entre outros), a fim de evitar conflitos de compatibilidade, doutrina, manutenção ou aquisições, além de buscar a obtenção de maiores vantagens econômicas e operacionais;
n) integração com os demais Prg EE do Ptf EE, identificando pontos de convergência entre as iniciativas, de maneira a resolver questões relacionadas ao escopo comum, evitando redundâncias, bem como otimizar e racionalizar o emprego de recursos;
o) interação com as equipes das demais iniciativas do Ptf EE com o objetivo de estudar as lições aprendidas e as boas práticas, aplicando-as à gestão do projeto naquilo que couber;
p) integração com o Projeto de Obtenção da VBC Cav-MSR 8×8 e do Prg EE GUARANI, uma vez que ambos atendem às mesmas OM, porém com prazos distintos;
q) estruturação e organização da Equipe de Gerenciamento do Projeto considerando a magnitude e a complexidade da iniciativa, que demandam profissionais com competências em áreas de conhecimento específicas;
r) adoção de um plano de gerenciamento de riscos, com capacidade de dar tratamento aos riscos identificados no Estudo de Viabilidade e gerenciá-los de forma adequada;
s) realização da gestão do conhecimento, por intermédio de relatórios de lições aprendidas,
arquivamento da documentação e de outros relatórios oriundos do projeto;
t) utilização do Sistema de Gerência de Projetos do Exército (GPEx) ou outro sistema disponibilizado pelo EPEx;
u) observância dos processos e modelos preconizados nas normas abaixo, entre outras:
(1) Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos do Exército Brasileiro – NEGAPEB-EB (EB20-N-08.001);
(2) Normas para a Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro – NEGAPORT-EB (EB10-N-01.004);
(3) Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Programas e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro (EB20-N-08.002), de 2019; e
(4) Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018).
v) aproveitamento das respostas dos órgãos consultados sobre a minuta do EV, transcritas no nº 3.
ANÁLISES E PARECERES DOS ÓRGÃOS CONSULTADOS, da Memória para Decisão nº 03/2021-EPEx, para a identificação de oportunidades de melhoria nas diferentes fases do projeto, bem como, a manutenção de estreita ligação com os referidos Órgãos consultados; e
w) inclusão da capacitação de recursos humanos com a criação do curso de operação da viatura e do curso de manutenção de torre e chassi da VBR modernizada no sistema de ensino do Exército Brasileiro.
f. Organização do projeto
1) Composição da equipe:
a) Gerente do projeto: Diretor de Fabricação – DF/DCT;
b) Supervisor do projeto: a cargo da Diretoria de Fabricação; e
c) Demais integrantes da equipe do projeto: designação do EME, por proposta da DF.
2) Etapas impostas pelo escalão superior
A equipe do Projeto de Modernização da VBR-MSR EE-9 CASCAVEL deverá observar as etapas tanto das Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (SMEM) (EB10-IG-01.018), 1ª Edição, 2016, como dos processos de gerência de projeto da EB20-N08.001 (NEGAPEB).
3) Regime de Trabalho
O gerente do projeto trabalhará em regime cumulativo com a função do órgão. Os demais integrantes da equipe seguirão o estabelecido pela Gerência.
4) Condicionantes para a elaboração de Quadro de Organização (QO), Quadro de Cargos Previstos (QCP) e Quadro de Distribuição de Material (QDM)
62 – Boletim do Exército nº 31, de 6 de agosto de 2021.
Deverá ser observada a Diretriz do Comandante do Exército 2019, que determina, entre outros aspectos: reduzir o efetivo do Exército em, no mínimo 10%; reduzir o número de militares de carreira, substituindo-os por militares temporários; e reduzir o número de Unidades Gestoras (UG) do Exército.
5) Movimentação de Pessoal
Consultado o Departamento-Geral do Pessoal (DGP), poderão ser propostas movimentações para atender às demandas da gerência do projeto.
6) Supressão de etapas do projeto
As etapas previstas nas NEGAPEB e Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (SMEM) (EB10-IG-01.018), 1ª Edição, 2016, deverão ser observadas. As demandas em sentido contrário deverão ser submetidas ao EME.
g. Recursos disponíveis para a implantação do projeto
Os recursos financeiros a serem utilizados serão a cargo do Subprograma Forças Blindadas do Programa Estratégico Obtenção da Capacidade Operacional Plena (Ação Orçamentária 156N – Obtenção de Meios do Exército), bem como da Ação Orçamentária 14T4 – Implantação do Projeto Forças Blindadas.
h. Exclusões
1) Qualquer solução que gere aumento de efetivos do Exército Brasileiro.
2) Não deverá ser prevista reorganização ou transformação de OM.
3) O projeto não custeará a munição para a operação da VBR-MSR EE-9 CASCAVEL.
i. Restrições
O planejamento deve ajustar-se aos recursos alocados anualmente na Lei Orçamentária Anual.
5. ATRIBUIÇÕES
a. EME
1) Alocar os recursos necessários ao projeto.
2) Atualizar o Portfólio do Exército.
3) Informar, ao COLOG, ao COTER e ao DCT, as decisões tomadas.
4) Designar a equipe do projeto, por proposta do gerente do projeto.
5) Cumprir as etapas das EB10-IG-01-018 de sua competência.
6) Descentralizar, para o DCT, os recursos necessários para a aquisição do Sistema de Comando e Controle das plataformas em A-1.
7) Com base em proposta a ser apresentada pelo DCT, definir o conjunto de requisitos (técnicos e operacionais) a serem verificados pelo CAEx (avaliações do protótipo e lote-piloto), focando nos novos sistemas a serem integrados e nos equipamentos modernizados. Não deverá fazer parte do escopo dos requisitos os “desejáveis” e “complementares”.
8) Com base na proposta a ser apresentada pelo COLOG, definir as OM que entregarão as viaturas a serem modernizadas.
9) Com base na proposta a ser apresentada pelo COTER, definir as OM que receberão as viaturas modernizadas.
b. Comando Logístico
1) Apoiar o DCT, no que se refere aos aspectos logísticos.
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2) Considerando o Projeto de Obtenção da VBC Cav-MSR 8×8 e o Projeto de Modernização da VBRMSR EE-9 CASCAVEL e após consultar o COTER, DCT, Comando Militar do Sul (CMS) e Comando Militar do Oeste (CMO), propor, ao EME:
a) os modelos e quantidades de VBR EE-9 CASCAVEL a serem modernizadas no escopo do Projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I);
b) as OM que entregarão as viaturas para serem modernizadas;
c) os modelos e quantidades de VBR EE-9 CASCAVEL a serem destinadas ao desfazimento; e
d) sugestões para o destino das viaturas que serão desativadas e linhas de ação para o desfazimento das VBR EE-9 CASCAVEL a serem desativadas.
3) Cumprir as etapas das EB10-IG-01-018 de sua competência, após a aquisição do MEM.
c. Comando de Operações Terrestres
1) Considerando o Projeto de Obtenção da VBC Cav-MSR 8×8 e o Projeto de Modernização da VBRMSR EE-9 CASCAVEL e após consultar o COLOG, CMS e CMO, propor, ao EME, as OM que devam ser contempladas com as viaturas modernizadas.
2) Apoiar o COLOG, no que se refere ao estudo sobre o desfazimento das VBR EE-9 CASCAVEL a serem desativadas.
3) Apoiar o DCT no que se refere aos aspectos doutrinários e à especificação dos simuladores.
4) Cumprir as etapas das EB10-IG-01-018 de sua competência, após a aquisição do MEM.
d. Departamento de Ciência e Tecnologia
1) Realizar o processo de obtenção do protótipo e do lote-piloto da viatura.
2) Definir uma Matriz de Verificação de Requisitos Técnicos (MVRT), que estabeleça os métodos de verificação, os critérios de conformidade e os documentos entregáveis para cada requisito definidos para avaliação, bem como as necessidades de apoio e demais responsabilidades para a Contratada nas avaliações do protótipo e do lote-piloto.
3) Realizar a avaliação do protótipo e do lote-piloto, baseado no conjunto de requisitos definidos pelo EME.
4) Cumprir as etapas das EB10-IG-01-018 de sua competência, após a aquisição do MEM.
5) Planejar e adquirir o Sistema de Comando e Controle da VBR EE-9 CASCAVEL.
6) Apoiar o COLOG no estudo sobre o desfazimento de VBR EE-9 CASCAVEL a serem desativadas e nos testes de recebimento das viaturas a serem modernizadas, no que se refere à integração do Sistema de Comando e Controle da viatura com o Sistema de C² da Força Terrestre.
e. Departamento de Educação e Cultura do Exército
1) Apoiar o COLOG e o DCT na implantação do projeto, sobretudo nos aspectos relacionados ao ensino.
2) Cumprir as etapas das EB10-IG-01-018 de sua competência, após a obtenção do MEM.
3) Planejar a capacitação de instrutores para a introdução do curso de operação da viatura e do curso de manutenção de torre e chassi da VBR modernizada no sistema de Ensino do Exército.
f. Departamento de Engenharia e Construção
1) Apoiar os Cmdo Mil A e suas OM nas adequações necessárias das estruturas operativas e logísticas para o recebimento das novas VBR.
2) Cumprir as etapas das EB10-IG-01-018 de sua competência, após a obtenção do MEM.
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g. Comando Militar do Sul e Comando Militar do Oeste
1) Apoiar o COLOG no estudo sobre as OM que entregarão as VBR EE-9 CASCAVEL a serem modernizadas e no desfazimento das viaturas a serem desativadas.
2) Apoiar o COTER no estudo sobre as OM que devem ser contempladas com as viaturas modernizadas.
3) Apoiar o EME e o DCT nas demandas de informação sobre a utilização de VBR EE-9 CASCAVEL e outros aspectos inerentes a esta viatura.
h. Gerente do projeto
1) Coordenar e controlar todas as atividades referentes ao projeto, inteirando-se mesmo daquelas que são conduzidas por outros órgãos.
2) Gerar toda a documentação do projeto prevista nos anexos da NEGAPEB e relatórios de acompanhamento solicitados.
3) Realizar o acompanhamento físico-financeiro da implantação do projeto.
4) Prestar contas periodicamente à autoridade que determinou a implantação do projeto, via canal de comando, por intermédio do Relatório de Situação do projeto.
5) Levantar a necessidade de representantes do ODOp/ODS/OADI/C Mil A e solicitar, ao EME, a designação de membros que constituirão a equipe de projeto.
6) Definir as necessidades de ligações com os diversos órgãos participantes do projeto.
7) Definir o fluxo de informações necessárias à avaliação do projeto e os indicadores de avaliação.
8) Promover a avaliação da implantação do projeto.
9) Caso necessário, propor o aperfeiçoamento do projeto à autoridade que determinou sua implantação.
10) Planejar a aquisição do Sistema de Comando e Controle das plataformas em A-1.
11) Arquivar toda a documentação após a conclusão do projeto para fins de gestão do conhecimento.
6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. As ações decorrentes da presente Diretriz poderão ter seus prazos alterados, mediante autorização do Chefe do EME, autoridade que determinou a implantação do projeto.
b. Caberá, ainda, ao ODG e aos ODS, ODOp, C Mil A e OM envolvidos:
1) designar um oficial superior como representante, informando os dados pessoais desse militar ao gerente do projeto, quando solicitado;
2) participar, por intermédio de seu representante, das reuniões de coordenação a serem realizadas pelo gerente do projeto;
3) propor alterações, se necessário, em ações programadas à autoridade que determinou a implantação do projeto; e
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4) adotar outras medidas, na sua esfera de competência, que facilitem a operacionalização desta Diretriz.
c. Estão autorizadas as ligações necessárias ao desencadeamento das ações referentes à condução do projeto, entre o gerente e os órgãos e OM envolvidos.