Esta semana foi proferida sentença que julgou totalmente improcedente a ação civil pública proposta em 2018 pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra a Taurus, em que se alegava a existência de defeitos em pistolas fornecidas à Polícia Civil do Distrito Federal no ano de 2014.
Após minuciosa análise dos fatos e provas produzidas nos autos, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF concluiu que as pistolas fornecidas pela Taurus à PCDF atendem aos padrões nacionais exigidos e que inexistem evidências técnicas de que os supostos vícios apontados pelo MPDFT seriam defeitos de fabricação no armamento.
Os laudos técnicos confeccionados de acordo com as normas técnicas aplicáveis demonstraram o satisfatório funcionamento destas armas.
O Magistrado ainda destaca os alertas feitos pela fabricante em seus manuais sobre os riscos inerentes ao manuseio de armas de fogo, bem como sobre os cuidados que deve se ter no uso e manutenção do produto.
Não houve, assim, a comprovação de descumprimento contratual pela Taurus, que chegou inclusive a ofertar uma manutenção em todo o armamento fornecido à PCDF sem custos, o que não foi levado adiante por desinteresse da corporação.
Diante da inexistência de descumprimento contratual pela empresa, e de que as armas foram úteis ao serviço público, todos os pedidos formulados pelo MPDFT foram julgados improcedentes.
Infelizmente, ainda no país a Justiça é lenta e isso, de certa forma, acaba prejudicando uma empresa tão conceituada quanto a Taurus. É feita uma ampla divulgação quanto as acusações de supostos problemas, porém quando a Justiça julga improcedente, infelizmente, não há a mesma repercussão. Isso gera um prejuízo incalculável para a imagem e reputação de uma empresa séria e estratégica para o país como a Taurus.
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FONTE: aniam.org.br