PORTARIA Nº 164-EME, DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
Aprova a diretriz para as atividades de planejamento para a hipótese de integrar missões de paz sob a égide das Nações Unidas no Oriente Médio com um Batalhão de Infantaria de Força de Paz.
[….]
5. PREMISSAS
a. A participação do EB na região dependerá de decisão do Governo Brasileiro, em atendimento a consultas oficiais emanadas da ONU e materializadas por determinação do Ministério da Defesa (MD), após terem sido garantidas as condições legais e orçamentárias para tanto.
b. Para o emprego de uma OM F Paz no Oriente Médio, os seguintes aspectos deverão ser
considerados:
1) desdobramento de um BI F Paz na UNIFIL, organizado de forma conjunta ou singular;
2) atendimento do constante no FR/UNIFIL, com as seguintes ressalvas:
a) efetivo da ordem de 650 militares;
b) material disponível no EB inicialmente, devendo a estrutura do Btl ser incrementada
gradativamente; e
c) utilização de equipamento individual e coletivo de proteção adequado ao ambiente operacional
de atuação;
3) desdobramento do BI F Paz a partir de 2014.
c. No caso da ativação do BI F Paz, subsequente às ações previstas nesta Diretriz, os diversos órgãos
da Força Terrestre envolvidos nas fases destinadas ao desdobramento dessa tropa na missão (seleção,
preparo, emprego e desmobilização) seguirão as atribuições reguladas na Portaria nº 182-EME, de 23 de
dezembro de 2009.
NOTA DO EDITOR: Com o agravamento da situação na fronteira do Líbano com Israel (ver a notícia do ataque da força aérea israelense) e com a Síria, esta última em virtude do envolvimento do Hezbollá na guerra civil Síria.
Estamos prontos para atuarmos em terra, em um conflito desta intensidade? É do interesse nacional brasileiro?