A Líder Aviação recebeu autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para o transporte de oxigênio. Essa permissão faz parte das ações do órgão para auxílio no combate à Covid-19 no Brasil e permite que o transporte deste tipo de substância passe a ser realizado também por aeronaves de cargas ou com configuração cargueira aprovada. Além disso, é uma forma de auxiliar com que os cilindros cheguem mais rápido e alcance um maior número de municípios, principalmente em regiões de difícil acesso.
Para este tipo de operação, a Líder Aviação utilizará seus helicópteros voltados para operações offshore, que atende à indústria de óleo e gás, que são configurados para o transporte de passageiros e cargas. “São helicópteros robustos, com grande capacidade de carga e que são utilizados em operações que exigem um alto nível de segurança”, comenta o diretor comercial de O&G da Líder Aviação, Diego Reis.
Em 2020, a ANAC havia permitido às empresas de táxi-aéreo o transporte de cargas biológicas, como vacinas e exames. “A aviação executiva é uma importante ferramenta de mobilidade e logística, além de ser meio muito seguro para este tipo de transporte”, relembra Diego Reis.
Transporte de cilindros de oxigênio
Segundo a ANAC, o transporte de algumas cargas, em razão dos perigos associados, é feito por empresas especializadas. É o caso do transporte de cilindros contendo oxigênio, classificado como artigo perigoso da UN 1072 (oxigênio comprimido) – pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI). O transporte de oxigênio pode ser realizado por operadores aéreos certificados pela ANAC, seguindo as disposições do RBAC 175 e do Doc. 9284 da OACI.