Marinha cria o Esquadrão de Guerra Cibernética (EsqdGCiber)

PORTARIA Nº 107/MB/MD, DE 29 DE MAIO DE 2024

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art. 26 do anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:

Art. 1º Criar, dentro da Estrutura Regimental do Comando da Marinha, o Esquadrão de Guerra Cibernética (EsqdGCiber), Organização Militar com semiautonomia administrativa, devendo ser apoiada pela Base de Submarinos da Ilha da Madeira, que proverá os recursos de pessoal, financeiros, de rancho e alojamentos necessários à execução de suas tarefas, com sede na Cidade de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, subordinado ao Comando Naval de Operações Especiais, com o propósito de contribuir para a condução das Ações de Guerra Cibernética na Marinha do Brasil, sob o comando de um Capitão de Mar e Guerra do Corpo da Armada ou do Corpo de Fuzileiros Navais.

Art. 2º Durante a fase de implantação, fica criado o Núcleo de Implantação do Esquadrão de Guerra Cibernética (NI-EsqdGCiber), o qual deverá, gradativamente, assumir a responsabilidade pela estrutura física, organizacional e orçamentária do EsqdGCiber.

Parágrafo único. O Núcleo de que trata este artigo terá suas atividades e organização estruturadas por uma Organização Administrativa provisória, aprovada pelo Comandante Naval de Operações Especiais, e será considerado automaticamente extinto por ocasião da Cerimônia de Mostra de Ativação do EsqdGCiber.

Art. 3º O Comandante de Operações Navais baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 29 de maio de 2024.

MARCOS SAMPAIO OLSEN

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