Com relação ao Decreto nº 8.515, publicado no Diário Oficial da União, em 4 de setembro de 2015, que delega competência ao Ministro de Estado de Defesa para atos relativos a pessoal militar, o Ministério da Defesa esclarece:
1 – O novo decreto 8.515/15 promove uma atualização do antigo decreto 2.790, de 29 de setembro de 1998 e do decreto 62104/1968 (que são anteriores à criação do Ministério da Defesa, em 1999), para incluir a pasta como competente para edição de atos de gestão de pessoal militar. Houve necessidade de adaptar a legislação que ainda considerava como existentes os antigos ministérios da Marinha, Exército e Aeronáutica.
2 – A proposta de decreto foi elaborada por um Grupo de Trabalho (GT) instituído em 2013, com a participação de todas as Forças singulares e unidades do Ministério da Defesa com vistas a compatibilizar a Consolidação da Legislação Militar à legislação de criação pasta que completou 16 anos.
3 – Conforme consta do novo decreto, o Ministério da Defesa deverá publicar portarias de delegação de competência aos comandantes militares para a publicação de atos no âmbito de cada Força (Marinha, Exército e Aeronáutica).
4 – A publicação do decreto 8.515/15 obedece o processo de consolidação institucional do Ministério da Defesa e não fere o papel constitucional das Forças Armadas.
Ministro da Defesa
Jaques Wagner