Por Ricardo Noblat
Ao Ministro da Defesa, em prejuízo dos comandantes militares, Dilma delegou, entre outros poderes, o de transferir para a reserva remunerada oficiais superiores, intermediários e subalternos, reformar oficiais da ativa e da reserva, promover oficiais a postos superiores e até nomear capelães militares. E o pior: os comandantes militares não foram consultados sobre o decreto.
O decreto produziu tal irritação entre oficiais superiores das três forças que Dilma, uma semana depois, acabou recuando em parte de sua decisão. Assinou uma retificação ao decreto dizendo que o Ministro da Defesa poderia subdelegar aos comandantes militares os poderes que ela havia lhe conferido. Ocorre que o Decreto 8.515 contraria a Lei Complementar 67, de 1999.
A lei dispõe que os comandantes exercerão a direção e a gestão da respectiva força (art. 4º, com a redação da LC 136/2010). Assim, Dilma não poderia delegar ao ministro competência que lei atribui aos comandantes. “O ministro não pode subdelegar competências que não poderia ter recebido por delegação, pois elas são dos comandantes”, observa o ex-ministro da Defesa Nelson Jobim.
Temer revogará o decreto e a retificação assinados por Dilma.
FONTE: O Globo – Blog do Noblat