DESPACHO DECISÓRIO NO 12/GM-MD, DE 10 DE MAIO DE 2021
Processo no60314.000069/2021-64
Interessado: Comando da Aeronáutica.
Assunto: Dispensa da exigência de compensação comercial, tecnológica ou industrial.
Documento vinculado: Nota Técnica nº 3/DEPROD/SEPROD/SG/MD/2021, de 31 de março de 2021.
Submete-se ao MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, a solicitação de dispensa da exigência de compensação comercial, tecnológica ou industrial na aquisição de Produto de Defesa pela Força Aérea Brasileira.
DECISÃO
Autorizo, com base no parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, a dispensa, em caráter de excepcionalidade, da exigência de compensação comercial, tecnológica ou industrial na aquisição de 02 (duas) aeronaves estratégicas de transporte e reabastecimento em voo – denominado pelo Comando da Aeronáutica como “Projeto KC-X3” – sob a forma de aeronaves usadas, de modo a reduzir o valor das ofertas, e que atendam plenamente às necessidades da Força Aérea Brasileira. A celeridade na aquisição se justifica, dentre outros motivos, pelo enfrentamento a emergência de saúde pública e para apoio humanitário.
Caberá às autoridades competentes do órgão interessado o acompanhamento e a fiscalização dos atos decorrentes.
Publique-se.
Comunique-se o Comando da Aeronáutica.
WALTER BRAGA NETTO
Ministro da Defesa